Instrução 2/97, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: COMISSÃO DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 179, de 05.08.1997, Pág. 9413
- Data: 1997-08-05
- Vigência condicional
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Sumário
Directriz contabilística nº 17 - a presente directriz tem por objecto o tratamento contabilístico dos contratos de futuros, negociados em mercados organizados com câmara de compensação.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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