Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2544/97, de 24 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 143, de 24.06.1997, Pág. 7205
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Nos termos do art. 50º do Dec Lei 296-A/96 de 17-Nov, e no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do nº 8.1 do Despacho nº 460/96-XIII, de 15 de Outubro, do Ministro das Finanças, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, subdelega no Director-Geral dos Impostos, Lic. António Nunes dos Reis, as competências para apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 91º e 100º do CPT, com excepção das previstas nos artigos 112º do CIRC e 132º do CIRS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda