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Portaria 334/97, de 24 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 143, de 24.06.1997, Pág. 7205
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Sumário

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, que para efeitos de determinação dos montantes a liquidar em Julho de 1997, as taxas a aplicar são as fixadas na Portaria nº 40/97(2ªSérie) de 22 de Janeiro, as quais incidirão sobre receitas e contribuições processadas durante o 1º Semestre de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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