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Aviso 279/97, de 31 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o Governo de Malta depositado, em 14 de Março de 1997, o instrumento de adesão à Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância.

Texto do documento

Aviso 279/97
Por ordem superior se torna público que, por nota de 17 de Abril de 1997, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Governo de Malta depositado, em 14 de Março de 1997, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância, concluída em Genebra em 12 de Novembro de 1979, e ao Protocolo à Convenção de 1979 sobre Poluição Transfronteiras a Longa Distância Relativo ao Financiamento a Longo Prazo do Programa Comum de Vigilância Contínua e de Avaliação do Transporte a Longa Distância dos Poluentes Atmosféricos na Europa, concluído em Genebra em 28 de Setembro de 1984.

Nos termos dos artigos 16 e 10 da Convenção e do Protocolo, os mesmos entraram em vigor, para Malta, em 12 de Junho de 1997.

A Convenção foi aprovada, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 45/80, de 12 de Julho, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 29 de Setembro de 1980, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1980.

O Protocolo foi aprovado, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 5/88, de 9 de Abril, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 18 de Janeiro de 1989, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 14 de Abril de 1989.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 13 de Outubro de 1997. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-12 - Decreto 45/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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