Aviso 279/97
Por ordem superior se torna público que, por nota de 17 de Abril de 1997, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Governo de Malta depositado, em 14 de Março de 1997, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância, concluída em Genebra em 12 de Novembro de 1979, e ao Protocolo à Convenção de 1979 sobre Poluição Transfronteiras a Longa Distância Relativo ao Financiamento a Longo Prazo do Programa Comum de Vigilância Contínua e de Avaliação do Transporte a Longa Distância dos Poluentes Atmosféricos na Europa, concluído em Genebra em 28 de Setembro de 1984.
Nos termos dos artigos 16 e 10 da Convenção e do Protocolo, os mesmos entraram em vigor, para Malta, em 12 de Junho de 1997.
A Convenção foi aprovada, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 45/80, de 12 de Julho, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 29 de Setembro de 1980, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1980.
O Protocolo foi aprovado, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 5/88, de 9 de Abril, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 18 de Janeiro de 1989, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 14 de Abril de 1989.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 13 de Outubro de 1997. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.