Declaração de Rectificação 15-B/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 233/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 33.º, n.º 1, onde se lê «quanto ao requisito da contagem do tempo de serviço, de acordo com as seguintes regras:» deve ler-se «quanto ao requisito da contagem do tempo de serviço, e de acordo com as seguintes regras:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.