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Declaração de Rectificação 15-A/97, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 171/97, de 8 de Julho, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.P., a cunhar uma série de três moedas alusiva à fauna marítima costeira portuguesa.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15-A/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 171/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 8 de Julho de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, n.º 3, onde se lê «é fixado em 685000000$00.» deve ler-se «é fixado em 535000000$00.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-08 - Decreto-Lei 171/97 - Ministério das Finanças

    Autoriza a Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E.P. a cunhar uma série de três moedas alusiva à fauna marítima consteira portuguesa, com o valor facial de 100$ e 200$, e ao Centenário das Primeiras Expedições Oceanográficas Portuguesas, com o valor de 1000$.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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