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Decreto do Presidente da República 68/97, de 28 de Outubro

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Sumário

Ratifica o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os Seus Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, incluindo os anexos I, II, III, IV e V e o Protocolo sobre Assistência Mútua entre Autoridades Administrativas em Matéria Aduaneira, bem como a Acta Final com as declarações, assinado em Bruxelas em 28 de Novembro de 1994.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 68/97
de 28 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, incluindo os anexos I, II, III, IV e V e o Protocolo sobre Assistência Mútua entre Autoridades Administrativas em Matéria Aduaneira, bem como a Acta Final com as declarações, assinado em Bruxelas em 28 de Novembro de 1994, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 63/97, em 22 de Maio de 1997.

Assinado em 26 de Setembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Outubro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86872.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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