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Edital 518/2015, de 5 de Junho

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Sumário

Brasão, Bandeira e Selo

Texto do documento

Edital 518/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Artur Alexandre Soares Costa, presidente da Junta de Freguesia de Paços de Ferreira, do município de Paços de Ferreira:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Paços de Ferreira, do município de Paços de Ferreira, tendo em conta o parecer emitido em 18 de novembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 22 de abril de 2015.

Brasão: escudo de ouro, carvalho arrancado de verde, folhado do mesmo e landado de vermelho; em chefe, cruz orbicular e cruz trilobada, esta assente em seu pé, ambas de vermelho, alinhadas em faixa; campanha ondada de três tiras ondadas de azul e prata. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de ouro com a legenda a negro "FREGUESIA DE PAÇOS DE FERREIRA".

Bandeira: esquartelada de verde e branco; cordões e borlas de prata e verde. Haste e lança douradas.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "Freguesia de Paços de Ferreira".

24 de abril de 2015. - O Presidente, Artur Alexandre Soares Costa.

308685253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/868681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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