Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6259/2015, de 5 de Junho

Partilhar:

Sumário

Alteração aos artigos 21.º e 22.º do Capitulo I - Secção II - Subsecção X (sustentabilidade local) da Matriz Tributária

Texto do documento

Aviso 6259/2015

José Manuel de Carvalho Marques, presidente da Câmara Municipal de Sabrosa:

Torna público, para os devidos efeitos e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, por força do estabelecido no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 13.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Sabrosa, na sua sessão de 28 de abril de 2015, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Sabrosa, tomada em reunião de 9 de abril de 2015, a alteração aos artigos 21.º e 22.º do Capítulo I - Secção II - Subsecção X (sustentabilidade local) da Matriz Tributária em vigor no Município de Sabrosa, a qual se materializa no seguinte:

1 - Eliminação da taxa prevista no artigo 21.º "Infraestruturas de suporte das estações de telecomunicações".

2 - Alteração da redação do artigo 22.º, o qual em seguida se propõe, mantendo-se o valor da taxa e respetiva fundamentação económica e financeira: "Infraestruturas de suporte das estações de telecomunicações e radiocomunicações e respetivos acessórios.

Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor que vão ser publicitados, no sítio do Município de Sabrosa, e em formato de papel no edifício dos Paços do Concelho e sede das Juntas de Freguesia.

20 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. José Manuel de Carvalho Marques.

208678669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/868674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda