José Manuel de Carvalho Marques, presidente da Câmara Municipal de Sabrosa:
Torna público, para os devidos efeitos e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, por força do estabelecido no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 13.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Sabrosa, na sua sessão de 28 de abril de 2015, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Sabrosa, tomada em reunião de 9 de abril de 2015, a alteração aos artigos 21.º e 22.º do Capítulo I - Secção II - Subsecção X (sustentabilidade local) da Matriz Tributária em vigor no Município de Sabrosa, a qual se materializa no seguinte:
1 - Eliminação da taxa prevista no artigo 21.º "Infraestruturas de suporte das estações de telecomunicações".
2 - Alteração da redação do artigo 22.º, o qual em seguida se propõe, mantendo-se o valor da taxa e respetiva fundamentação económica e financeira: "Infraestruturas de suporte das estações de telecomunicações e radiocomunicações e respetivos acessórios.
Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor que vão ser publicitados, no sítio do Município de Sabrosa, e em formato de papel no edifício dos Paços do Concelho e sede das Juntas de Freguesia.
20 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. José Manuel de Carvalho Marques.
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