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Aviso 6255/2015, de 5 de Junho

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Sumário

Publicação de aviso referente à delimitação das áreas de reabilitação urbana da Seara, de Almacave, do Bairro do Castelo, da Sé, do Bairro da Ponte, de Alvoraçães e de Fafel

Texto do documento

Aviso 6255/2015

Francisco Manuel Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público, para efeitos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Lamego, deliberou aprovar por unanimidade em sessão ordinária do dia catorze de novembro de dois mil e catorze, por proposta de deliberação 500/48/14 da Câmara Municipal aprovada por unanimidade, em reunião ordinária realizada no dia quinze de setembro de dois mil e catorze, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Lamego no dia trinta de abril de dois mil e quinze, por proposta de deliberação 376/48/15 da Câmara Municipal aprovada por unanimidade, em reunião ordinária realizada no dia treze de abril de dois mil e quinze, a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), da Seara, de Almacave, do Bairro do Castelo, da Sé, do Bairro da Ponte, de Alvoraçães e de Fafel, respetivamente.

Mais se torna público que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana encontram-se disponíveis para consulta na Divisão de Obras e Urbanismo, entre as 8.30h e as 17.00h, na Av. Padre Alfredo Pinto Teixeira, podendo marcar dia e hora de atendimento através do contacto 254 609 600 e ainda, na página eletrónica do Município de Lamego em www.cm-lamego.pt.

25 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Eng. Francisco Lopes.

208676408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/868670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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