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Edital 515/2015, de 5 de Junho

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Sumário

Projeto Regulamento Apoio Associações Culturais e Recreativas de Almeirim

Texto do documento

Edital 515/2015

Pedro Miguel César Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Almeirim

Torna público, e para os efeitos do disposto na alínea t) do n.º 1 do art. 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro alterada pela Lei 25/2015, de 30 de março e artigo 118.º do Código Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em dezanove de janeiro de 2015, deliberou aprovar e submeter a apreciação pública o projeto de Regulamento de Apoio às Associações Culturais e Recreativas do Concelho de Almeirim".

Assim, convidam-se todos os interessados a pronunciarem-se acerca de qualquer questão que se ligue com o projeto do regulamento, devendo para o efeito dirigir as suas questões em carta fechada dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, Rua 5 de Outubro, 2080 Almeirim.

O prazo para a apresentação das questões, será de 30 dias, contados a partir dos 5 dias subsequentes à publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

O processo poderá ser consultado na secção de expediente e arquivo da Câmara Municipal de Almeirim, nos horários de expediente e no site da Câmara Municipal (www.cm-almeirim.pt).

Para que conste e os devidos efeitos, se lavrou o presente edital para ser publicado e que vai afixado nos lugares de estilo.

7 de maio de 2015. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

308632449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/868663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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