Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 311/2015, de 5 de Junho

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Incentivos à criação do próprio emprego no Município de Albergaria-a-Velha

Texto do documento

Regulamento 311/2015

António Augusto Amaral Loureiro e Santos, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, faz público que, após consulta pública, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de Abril, realizada em 24 de abril de 2015 - 2.ª reunião de 08 de maio de 2015, sob proposta da Câmara Municipal, a que respeita a deliberação de 18 de março de 2015, deliberou aprovar o Regulamento de Incentivos à Criação do Próprio Emprego no Município de Albergaria-a-Velha, o qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República. O Regulamento ficará disponível na Internet, no sítio institucional do Município de Albergaria-a-Velha, em www.cm-albergaria.pt.

E para constar e demais efeitos, se publica o presente aviso e se afixam editais de igual teor nos lugares públicos do costume.

26 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.

Regulamento de Incentivos à Criação do Próprio Emprego no Município de Albergaria-a-Velha

Preâmbulo

O empreendedorismo é considerado um importante pilar da economia, sendo uma forma de promover a criação de emprego e o desenvolvimento económico do território. A globalização e as tecnologias, a comunicação e inevitavelmente o desemprego, abrem portas e criam novas oportunidades para os empreendedores iniciarem os seus projetos empresariais e competirem no mundo global.

No entanto, as dificuldades na concretização dos novos projetos, designadamente na capacitação técnica, operacional e financeira, são importantes barreiras que limitam a criação de empresas e a sua implementação no mercado. Neste sentido, torna-se fundamental que as entidades públicas e privadas possam concertar sinergias, com o objetivo de criar condições mais favoráveis à conceção e implementação de novos projetos empresariais e ao fomento do empreendedorismo.

Neste contexto e visando a promoção e concessão de apoio ao desenvolvimento económico e à realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, tendo em vista o aumento da atividade económica, a criação de emprego e empresas no Município e a sua sustentabilidade económica, elaborou-se o presente regulamento, com vista à definição das medidas orientadoras ao incentivo e promoção do empreendedorismo no Município, criando-se um Programa de Incentivos à criação de empresas e emprego e definindo as regras de acesso.

Assim, no uso das competências constantes do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea ff), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como na prossecução da promoção do desenvolvimento e dinamização da economia local, foi elaborado o Regulamento de Incentivos à Criação do Próprio Emprego no Município de Albergaria-a-Velha.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento visa incentivar a criação do próprio emprego no Município de Albergaria-a-Velha, estabelecendo as regras e os requisitos necessários à concessão de incentivos.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O regulamento tem como objetivo incitar, através de um Programa de Incentivos, empreendedores a investir e formalizar a sua ideia de negócio, promovendo, deste modo, o desenvolvimento da economia local e a criação de condições para a empregabilidade.

2 - O Programa de Incentivos consiste na eventual atribuição de uma Bolsa de Incentivos e/ou Apoio à contratação de Serviços Externos.

3 - Para concretização do objeto, define-se um Programa de Incentivos, o qual visa promover o empreendedorismo e o investimento, através de um conjunto de incentivos específicos a empreendedores que pretendam desenvolver a sua ideia e/ou o seu próprio negócio, designadamente através de:

3.1 - Atribuição de Bolsa de Incentivo - atribuição de um subsídio, não reembolsável, no montante de 250(euro) (duzentos e cinquenta euros)/mensais, extensível a um período de um ano, sem prorrogação de prazo, aos empreendedores que pretendam fixar a sua empresa no Município de Albergaria-a-Velha;

3.2 - Apoio à contratação de serviços externos:

a) Atribuição de um subsídio, não reembolsável, no montante de 300(euro) (trezentos euros)/anuais, para a contratação de serviços de contabilidade, desde que, a empresa contratada, esteja sediada no Município de Albergaria-a-Velha;

b) Atribuição de um subsídio, não reembolsável, no valor de 350(euro) (trezentos e cinquenta euros)/anuais, para a contratação de serviços de design e/ou artes gráficas. Este incentivo destina-se a apoiar a conceção da imagem, comunicação e o site do negócio, desde que as empresas contratadas estejam sediadas no Município de Albergaria-a-Velha;

c) Atribuição de um subsídio, não reembolsável, no valor de 350(euro) (trezentos e cinquenta euros)/anuais, para consultoria financeira e/ou serviços de capacitação, a qualquer entidade que faça parte da IERA - Incubadora de Empresas da Região de Aveiro ou a uma empresa sediada no Município de Albergaria-a-Velha;

4 - Os apoios mensais referidos no ponto 3.1. serão disponibilizados até ao dia 15 do mês a que respeitarem, com exceção do primeiro mês, que será disponibilizado no ato da assinatura do contrato.

5 - Os apoios a que respeita o ponto 3.2. serão efetuados no prazo máximo de 15 dias úteis após a exibição dos documentos comprovativos.

Artigo 3.º

Elegibilidade

1 - São elegíveis ao Programa de Incentivos os candidatos com ideias de negócio, a constituir empresa, sediada no Município de Albergaria-a-Velha, nos 60 dias úteis seguintes à aprovação da candidatura, bem como empresas constituídas há menos de 180 dias úteis e também com sede no Município de Albergaria-a-Velha que, cumulativamente, cumpram as seguintes condições:

a) Candidato(s) com idade(s) igual(ais) ou superior(es) a 18 anos;

b) Candidato(s) que não se encontrem em situação de dívida ou litígio judicial com o Município de Albergaria-a-Velha;

c) Candidato(s) que não se encontrem em situação irregular perante as Finanças e Segurança Social;

d) Candidato(s) que estejam devidamente licenciados/autorizados para o exercício da atividade (quando aplicável).

2 - A data de referência para o cumprimento dos requisitos constantes do número anterior será a da apresentação da respetiva candidatura.

Artigo 4.º

Candidaturas

1 - Só é permitida a submissão de uma candidatura por ideia de negócio ou empresa ao Programa de Incentivos para a Criação do Próprio Emprego no Município de Albergaria-a-Velha.

2 - As candidaturas ao Programa de Incentivos poderão ser apresentadas no período definido pela Câmara Municipal e publicitado nos termos legais, designadamente por Edital, nos meios de comunicação e redes sociais do Município de Albergaria-a-Velha.

3 - A candidatura ao Programa de Incentivos é formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, cuja minuta será disponibilizada pelo Município de Albergaria-a-Velha, pelos meios adequados;

4 - A candidatura deverá ainda integrar, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, além do requerimento referido no ponto anterior, os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura devidamente preenchido;

b) Declaração comprovativa da situação regularizada junto das Finanças e Segurança Social;

c) Curriculum Vitae do(s) promotor(es);

d) Cópia do Cartão de Cidadão do(s) promotor(es);

e) Cópia da Certidão Permanente (quando aplicável) ou código de acesso;

f) Cópia do documento comprovativo do licenciamento ou outra autorização para o exercício da atividade (quando sujeito);

5 - Eventuais dúvidas ou questões adicionais poderão ser colocadas ao Serviço de Atividades Económicas e Apoio ao Empreendedorismo e Turismo da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, no período da apresentação das candidaturas.

6 - As candidaturas recebidas estão sujeitas a um processo de verificação do cumprimento das condições de elegibilidade previamente definidas, num período de 30 dias úteis após o termo do período de apresentação, pelo júri que vier a ser designado pela Câmara Municipal, em número não inferior a três;

7 - As candidaturas que não cumprirem os requisitos estabelecidos no presente regulamento ou não facultarem informação suficiente à sua análise, serão liminarmente excluídas e notificadas da decisão, pelo júri do procedimento.

Artigo 5.º

Critérios de avaliação

1 - A avaliação das candidaturas assentará nos seguintes critérios:

a) Perfil do(s) promotor(es) do projeto;

b) Formulário de Candidatura;

c) Criação (no mínimo) do próprio posto de trabalho;

d) Outros critérios estabelecidos pela Câmara Municipal, em cada início do procedimento e com a graduação que for definida no mesmo ato;

2 - Para avaliação das candidaturas, pelo júri do procedimento, poderá ainda ser solicitada informação adicional que seja essencial à apreciação da mesma.

Artigo 6.º

Avaliação e Decisão

1 - As datas, os prazos, a composição do júri, os critérios para graduação das candidaturas e outras regras, assim como, os incentivos constantes do Programa de Incentivos, serão definidos pela Câmara Municipal, na abertura do procedimento e devidamente publicitados nos termos da lei;

2 - A decisão de atribuição do incentivo compete à Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, após análise das candidaturas aprovadas, sob proposta de júri do procedimento, as quais serão publicitadas e notificadas aos interessados por carta registada, com aviso de receção, ou por protocolo, acompanhada da minuta do contrato a celebrar, para validação pelo candidato;

3 - A conceção efetiva dos apoios financeiros fica sujeita à assinatura do contrato referido no ponto 2 que:

a) Para as empresas legalmente constituídas e sediadas no Município de Albergaria-a-Velha, ocorre no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data de notificação da decisão da atribuição dos incentivos;

b) Para as ideias de negócio, ocorre no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da data de notificação da decisão da atribuição dos incentivos e mediante a entrega de documentos comprovativos da formalização da empresa, nomeadamente uma cópia da certidão permanente ou código de acesso e do documento comprovativo do licenciamento ou autorização para o exercício da atividade.

4 - Os apoios concedidos no âmbito deste Programa de Incentivos terão a duração de 12 meses a contar da data da assinatura do referido contrato.

5 - A atribuição dos incentivos constantes do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 2.º do presente regulamento está limitada à verba inscrita em Orçamento Municipal para o efeito, em cada ano económico.

Artigo 7.º

Liquidação do Incentivo

1 - A liquidação dos incentivos tem início na data de assinatura do contrato e opera-se nos termos constantes do n.º 4 do artigo 2.º

2 - A liquidação do incentivo referente à Bolsa de Incentivo será efetuada mensalmente, também nos termos do n.º 5 do artigo 2.º, devendo, para o efeito, serem apresentados trimestralmente os seguintes documentos:

a) Certidão de não divida à Segurança Social ou autorização de consulta;

b) Certidão de não dívidas às Finanças ou autorização de consulta;

c) Relatório de acompanhamento com Balancete anexo, quando aplicável.

3 - A liquidação dos incentivos de apoio à contratação de serviços externos será efetuada aquando da apresentação de comprovativos, assim como, das provas físicas dos trabalhos executados, quando aplicável, e nos prazos referidos no n.4.º do artigo 2.º

Artigo 8.º

Obrigações do beneficiário

O beneficiário do incentivo obriga-se ainda a:

a) Manter a sede da empresa no Município de Albergaria-a-Velha durante 3 anos a contar da data da assinatura do contrato;

b) Comunicar à Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha qualquer alteração às circunstâncias em que lhe foi atribuído o incentivo, podendo esta proferir sobre a continuidade ou não do mesmo. No caso da não continuidade da atribuição do apoio, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir a restituição do valor pago até à presente data;

c) Declarar à Câmara Municipal a desistência ao Programa de Incentivos, em caso de cessação da atividade;

d) Não prestar falsas declarações;

e) Não violar nenhum contrato ou direitos de terceiros, incluindo patentes, direitos de propriedade intelectual ou informação confidencial no âmbito da atividade;

f) Reportar anomalias de funcionamento dos apoios recebidos;

g) Disponibilizar informação, se solicitado, sobre o projeto;

h) Permitir a publicitação dos apoios recebidos nos meios de comunicação ou outros entendidos oportunos pelos serviços da Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Incumprimentos

1 - Considerar-se-ão em situação de incumprimento todos os beneficiários que:

a) Não procedam à criação dos postos de trabalho previstos em candidatura, no prazo máximo de 180 dias seguidos, contados a partir da data da assinatura do contrato;

b) Não apresentem os relatórios referidos no ponto n.º 2 do artigo 7.º do presente regulamento;

c) Não cumpram qualquer obrigação do presente regulamento e/ou do contrato que vier a ser celebrado;

2 - Na situação de incumprimento, o beneficiário deverá restituir todos os valores auferidos no âmbito do Programa de Incentivos, no prazo de trinta dias após a notificação efetuada pelas vias admitidas por lei.

Artigo 10.º

Fiscalização

1 - Cabe à Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, através dos seus serviços, o direito de verificar o cumprimento das obrigações e regras previstas neste Regulamento.

2 - A todo o momento podem os serviços da Câmara Municipal solicitar ao beneficiário do incentivo documentos que considere pertinentes à verificação das obrigações emergentes do contrato celebrado, bem como do presente regulamento.

3 - Para verificação do comprimento das obrigações e regras previstas no presente regulamento o beneficiário fica obrigado a permitir o acesso a todo o tempo às instalações e facultar todos os elementos, sempre que solicitado pelos serviços da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.

Artigo 11.º

Falsas declarações e Conluio

As falsas declarações e situações de conluio estão sujeitas a eventual punição, nos termos da lei penal vigente.

Artigo 12.º

Dúvidas ou Omissões

Os casos de dúvidas ou omissões serão apreciados e decididos pela Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.

Artigo 13.º

Disposições finais

1 - A Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento a qualquer momento, dando conhecimento das modificações aos promotores, sem prejuízo dos contratos já assinados, os quais se manterão até ao termo da sua vigência.

2 - Para a resolução dos litígios eventualmente emergentes da aplicação do presente regulamento, os beneficiários do apoio e o Município de Albergaria-a-Velha optam pelo Tribunal competente.

3 - O Programa de Incentivos é independente e acumulável com outros incentivos (públicos/privados).

Artigo14.º

Vigência

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.

308679187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/868658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda