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Despacho 6239/2015, de 5 de Junho

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Sumário

Despacho e regulamentos do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 6239/2015

Considerando que:

a) O Conselho de Escola, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 11 do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 185, de 25 de setembro de 2013, aprovou na sua reunião de 15 de dezembro de 2014, ouvidos o Presidente do IST e os Conselhos Científico e de Gestão, a revisão dos regulamentos dos seguintes departamentos deste Instituto:

Departamento de Bioengenharia;

Departamento de Engenharia Civil, Arquitetura e Georrecursos;

Departamento de Engenharia e Gestão;

Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores;

Departamento de Engenharia Informática;

Departamento de Engenharia Mecânica;

Departamento de Engenharia Química;

Departamento de Física;

Departamento de Matemática.

b) O mesmo Conselho de Escola, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 12 do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, aprovou na sua reunião de 10 de fevereiro de 2015, sob proposta do Presidente do IST e ouvidos os Conselhos Científico, Pedagógico e de Gestão, aprovou:

b.1) A extinção das seguintes unidades de investigação próprias:

Centro de Análise e Processamento de Sinais;

Centro de Ciências e Tecnologias Aeronáuticas e Espaciais;

Centro de Engenharia Biológica e Química;

Centro de Física das Interações Fundamentais;

Centro de Geo-Sistemas;

Centro de Petrologia e Geoquímica;

Centro de Processos Químicos;

Instituto de Ciências e Engenharia de Materiais e Superfícies;

b.2) Transformação das designações das seguintes unidades de investigação próprias:

Centro de Análise Funcional e Aplicações que passa a ser designado por Centro de Análise Funcional, Estruturas Lineares e Aplicações;

Centro de Matemática e Aplicações que passa a ser designado por Centro de Matemática Computacional e Estocástica;

Centro de Engenharia e Tecnologia Naval que passa a ser designado por Centro de Engenharia e Tecnologia Naval e Oceânica;

Centro de Estudos de Hidrossistemas que passa a ser designado por Centro de Estudos de Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente;

b.3) A criação das seguintes unidades de investigação próprias:

Instituto de Bioengenharia e Biociências;

Centro de Física e Engenharia de Materiais Avançados;

b.4) A inclusão do Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores - Microssistemas e Nanotecnologias no conjunto de unidades de investigação associadas do IST;

b.5) A extinção da estrutura transversal IST/Instituto Tecnológico e Nuclear.

Determino:

1 - Que seja republicado em Anexo A ao presente despacho o Anexo I dos Estatutos do IST que passou a integrar as deliberações do Conselho de Escola de 10 de fevereiro de 2015 e que estão referidas no considerando b) supra;

2 - Que sejam publicados em Anexo B ao presente despacho, os novos regulamento dos departamentos de Bioengenharia; de Engenharia Civil, Arquitetura e Georrecursos; de Engenharia e Gestão; de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores; de Engenharia Informática; de Engenharia Mecânica; de Engenharia Química; de Física; e de Matemática do IST aprovados pelo Conselho de Escola na sua reunião de 15 de dezembro de 2015;

3 - Por despachos do Presidente do IST proceder-se-á às reafetações de recursos humanos e materiais bem como à utilização de instalações que se revelem como necessárias pela extinção e criação das unidades orgânicas referidas no considerando b) supra.

25 de maio de 2015. - O Presidente do IST, Professor Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

ANEXO A

(anexo i dos Estatutos do Instituto Superior Técnico)

Polos, Unidades e Estruturas Transversais do IST

1 - O IST dispõe atualmente de dois polos, o de Oeiras, no campus do Taguspark e o de Loures, no campus Tecnológico e Nuclear.

2 - Existem atualmente no IST os departamentos seguintes:

Departamento de Bioengenharia;

Departamento de Engenharia Civil, Arquitetura e Georrecursos;

Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares;

Departamento de Engenharia e Gestão;

Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores;

Departamento de Engenharia Informática;

Departamento de Engenharia Mecânica;

Departamento de Engenharia Química;

Departamento de Física;

Departamento de Matemática.

3 - São atualmente unidades de investigação próprias do IST:

Centro de Ambiente e Tecnologias Marítimas;

Centro de Análise Funcional, Estruturas Lineares e Aplicações;

Centro de Análise Matemática, Geometria e Sistemas Dinâmicos;

Centro de Ciências e Tecnologias Nucleares;

Centro de Engenharia e Tecnologia Naval e Oceânica;

Centro de Estudos de Gestão do IST;

Centro de Estudos de Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente;

Centro de Estudos em Inovação, Tecnologia e Políticas de Desenvolvimento;

Centro de Física e Engenharia de Materiais Avançados;

Centro de Física Teórica das Partículas;

Centro de Matemática Computacional e Estocástica;

Centro Multidisciplinar de Astrofísica;

Centro de Química Estrutural;

Centro de Química-Física Molecular;

Centro de Recursos Naturais e Ambiente;

Centro de Sistemas Urbanos e Regionais;

Instituto de Bioengenharia e Biociências;

Instituto de Engenharia de Estruturas, Território e Construção;

Instituto de Engenharia Mecânica/IST;

Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear (Laboratório Associado);

Instituto de Sistemas e Robótica/IST.

4 - São atualmente unidades de investigação associadas do IST as seguintes:

Instituto de Engenharia Mecânica;

Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores - Investigação e Desenvolvimento em Lisboa (Laboratório Associado);

Instituto de Telecomunicações (Laboratório Associado);

Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores - Microssistemas e Nanotecnologias;

Laboratório de Instrumentação e Física de Partículas (Laboratório Associado).

5 - São atualmente estruturas transversais do IST as seguintes:

Plataforma de Ciências e Engenharia do Ambiente do Instituto Superior Técnico;

Iniciativa em Energia do Instituto Superior Técnico;

Plataforma de Nanotecnologias e Engenharia de Materiais.

ANEXO B

Regulamento do Departamento de Bioengenharia

Artigo 1.º

Definições e Objetivos

1 - O Departamento de Bioengenharia, adiante designado por DBioEng, é uma unidade de ensino e investigação do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do IST.

2 - O DBioEng tem como objetivos essenciais a realização de atividades no âmbito das suas áreas científicas que se inserem nos domínios da Engenharia Biológica, da Biotecnologia, da Engenharia Biomédica e afins, nomeadamente:

a) Ensino de Primeiro, Segundo e Terceiro Ciclos;

b) Investigação científica e desenvolvimento tecnológico;

c) Prestação de serviços e realização de atividades de extensão universitária, designadamente no domínio da formação contínua;

d) Promoção da cooperação nacional e internacional.

3 - A organização interna do DBioEng assenta nos seus Órgãos e nas suas Áreas Científicas.

Artigo 2.º

Órgãos

1 - Os Órgãos do DBioEng são:

a) Conselho do Departamento;

b) Presidente do Departamento;

c) Comissão Executiva;

d) Conselho Científico-Pedagógico;

e) Comissão de Concursos;

f) Conselho Consultivo.

2 - Participam ainda na gestão do Departamento:

a) Coordenadores das Áreas Científicas;

b) Coordenadores de Cursos conferentes de grau em cuja gestão o DBioEng participa.

3 - Colaboram ainda na gestão do Departamento, os Gabinetes de Gestão do DBioEng criados por decisão do Presidente do Departamento e ratificados pelo Conselho de Departamento para desenvolverem tarefas permanentes de apoio a atividades de organização interna e de coordenação.

Artigo 3.º

Conselho do Departamento

1 - Integram o Conselho do Departamento do DBioEng:

a) Todos os docentes e investigadores doutorados na dependência funcional do DBioEng, qualquer que seja o seu vínculo ao IST, na qualidade de membros permanentes deste Conselho;

b) Um representante dos trabalhadores não docentes e não investigadores e os alunos delegados dos cursos conferente de grau afetos ao DBioEng na qualidade de membros não permanentes deste Conselho.

2 - Compete ao Conselho do Departamento:

a) Propor ao Presidente do IST a nomeação e a destituição do Presidente do Departamento;

b) Apreciar os Relatórios de Atividades e de Contas que lhe forem apresentados pelo Presidente cessante;

c) Ratificar a Comissão Executiva e aprovar o Plano de Atividades e o Orçamento que lhe forem propostos pelo Presidente do Departamento a iniciar funções;

d) Ratificar as decisões de criação, reestruturação ou extinção de Gabinetes de Gestão submetidas pelo Presidente do Departamento;

e) Ratificar e submeter aos Órgãos competentes do IST as propostas de criação, reestruturação ou extinção de Áreas Científicas, bem como as propostas de criação, reestruturação ou extinção de cursos, e as propostas de alteração da constituição dos Grupos de Unidades Curriculares apresentadas pelo Conselho Científico-Pedagógico;

f) Aprovar o Plano Estratégico do DBioEng;

g) Propor aos Órgãos competentes do IST o Regulamento do DBioEng e suas alterações.

h) Servir de instância de recurso das decisões tomadas por outros órgãos de gestão do Departamento, não tendo a interposição de recurso efeitos suspensivos, salvo quando tal decorra expressamente de norma legal.

Artigo 4.º

Presidente do Departamento

1 - O Presidente do Departamento é um professor catedrático do DBioEng, em regime de dedicação exclusiva e em efetividade de funções, nomeado pelo Presidente do IST sob proposta do Conselho do Departamento.

2 - O Presidente do Departamento é coadjuvado pela Comissão Executiva.

3 - O Presidente do Departamento tem as competências atribuídas pelos Estatutos do IST e as que lhe forem delegadas pelo Presidente do IST.

4 - O Presidente do Departamento tem ainda as seguintes competências próprias:

a) Propor ao Conselho do Departamento a ratificação da Comissão Executiva;

b) Presidir ao Conselho do Departamento, ao Conselho Científico-Pedagógico, à Comissão Executiva e à Comissão de Concursos, convocando e conduzindo as respetivas reuniões, exceto no caso do Conselho do Departamento se a ordem de trabalhos da reunião incluir um ponto sobre a destituição do Presidente, caso em que a reunião é presidida pelo professor mais antigo da categoria mais elevada;

c) Propor ao Presidente do IST, ouvido o Conselho Científico-Pedagógico, a nomeação dos Coordenadores dos Cursos conferentes de grau, em cuja gestão o DBioEng participa;

d) Nomear os representantes do DBioEng em quaisquer Órgãos ou comissões do IST;

e) Criar, reestruturar ou extinguir Gabinetes de Gestão, submetendo as suas decisões à ratificação do Conselho de Departamento;

f) Criar Comissões ad hoc que emitam pareceres sobre questões importantes para o funcionamento do Departamento;

g) Elaborar o Plano Estratégico do Departamento, ouvido o Conselho Consultivo;

h) Gerir o pessoal docente, investigador e não docente do DBioEng, com respeito pelas competências atribuídas aos Órgãos de Gestão do IST;

i) Afetar cada docente a uma outra área científica do Departamento distinta daquela a que já se encontra integrado, onde deverá prestar serviço docente em caso de necessidade. Esta afetação será realizada de acordo com proposta e currículo científico-pedagógico do docente em causa;

j) Aprovar a distribuição de serviço docente proposta pelos Coordenadores das Áreas Científicas a submeter aos Órgãos de Gestão do IST;

k) Elaborar o Plano de Atividades e o Orçamento no início do mandato e os Relatórios de Contas e de Atividades no termo do mandato;

l) Gerir os espaços e os meios financeiros e materiais do DBioEng, com respeito pelas competências atribuídas aos Órgãos de Gestão do IST;

m) Nomear os responsáveis pelos laboratórios, biblioteca, recursos informáticos e outros recursos e serviços do DBioEng;

n) Aprovar e submeter aos Órgãos competentes do IST propostas de convénios e protocolos;

o) Organizar os processos eleitorais de acordo com os respetivos regulamentos.

5 - O Presidente do Departamento poderá delegar as suas competências próprias, com possibilidade de subdelegação e subdelegar as competências nele delegadas em membros da Comissão Executiva, nos Coordenadores de área científica e nos membros dos Gabinetes de Gestão.

6 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Departamento as suas funções serão desempenhadas pelo Vice-Presidente mais antigo da categoria mais elevada.

Artigo 5.º

Comissão Executiva

1 - A Comissão Executiva é constituída, sob proposta do Presidente do Departamento, por:

a) Presidente do Departamento;

b) Um ou mais Vice-Presidentes para as áreas que o Presidente do Departamento considere relevantes para o funcionamento do Departamento;

c) Vogais para as áreas que o Presidente do Departamento considere relevantes para o funcionamento do Departamento.

2 - Os Vice-Presidentes são professores catedráticos ou associados. Todos os membros da Comissão Executiva são professores do DBioEng em efetividade de funções.

3 - Compete à Comissão Executiva coadjuvar o Presidente do Departamento no exercício das suas funções e competências.

Artigo 6.º

Conselho Científico-Pedagógico

1 - O Conselho Científico-Pedagógico do DBioEng é constituído por:

a) Presidente do Departamento;

b) Vice-Presidente(s) do Departamento;

c) Coordenadores das Áreas Científicas;

d) Coordenadores dos Cursos conferentes de grau, em cuja gestão o DBioEng participa;

e) Representantes das Unidades de Investigação nas quais se integrem mais de 10 % dos docentes e investigadores doutorados afetos ao DBioEng qualquer que seja o seu vínculo ao IST;

f) Dois representantes de outros departamentos do IST que tenham afinidade científica com o DBioEng, sob proposta do Presidente do Departamento.

2 - As competências do Conselho Científico-Pedagógico incluem:

a) Elaborar e apresentar ao Conselho do Departamento propostas de criação, reestruturação ou extinção de Áreas Científicas;

b) Apreciar e, em caso de aprovação, apresentar ao Conselho de Departamento as propostas de criação, reestruturação ou extinção de cursos que lhe forem submetidas pelos Coordenadores das Área Científicas;

c) Apreciar e, em caso de aprovação, apresentar ao Conselho de Departamento as propostas de criação ou extinção de unidades curriculares, e a consequente alteração da constituição dos Grupos de Unidades Curriculares, que lhe forem submetidas pelos Coordenadores das Área Científicas, ouvidos os Coordenadores de Curso;

d) Propor aos Órgãos de Gestão do IST a constituição de júris de provas de doutoramento sob proposta do Coordenador de Curso correspondente, e de agregação sob proposta do Coordenador da Área Científica correspondente;

e) Aprovar os programas, objetivos e métodos de ensino das Unidades Curriculares coordenadas pelo DBioEng;

f) Dar parecer sobre regulamentos de cursos, numeri clausi, regras de admissão de alunos e regras de avaliação dos Cursos conferentes de grau, em cuja gestão o DBioEng participa;

g) Dar parecer sobre a atribuição de graus em colaboração com outras entidades;

h) Dar parecer e fazer estudos sobre todos os aspetos pedagógicos dos Cursos em cuja gestão o DBioEng participa;

i) Zelar pela qualidade geral do ensino e da investigação desenvolvidos no DBioEng.

Artigo 7.º

Áreas Científicas

1 - As Áreas Científicas do DBioEng representam os domínios onde se desenvolvem as atividades a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 1.º

2 - Os docentes e investigadores que integram cada Área Científica elegem, de entre si, um coordenador que deverá ser um professor catedrático do DBioEng, em efetividade de funções.

3 - Caso não existam professores catedráticos integrados na Área Científica, pode ser eleito para Coordenador dessa Área um professor catedrático integrado numa Área Científica afim do DBioEng ou de outro Departamento.

4 - Compete aos Coordenadores das Áreas Científicas:

a) Propor ao Presidente do Departamento a distribuição do serviço docente, com base nas competências e preferências letivas dos docentes integrados e afetos à correspondente Área Científica, ouvidos os Coordenadores de Curso;

b) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Científico-Pedagógico propostas de criação, alteração e extinção de cursos;

c) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Científico-Pedagógico propostas de criação ou extinção de unidades curriculares, e a consequente alteração da constituição dos Grupos de Unidades Curriculares, ouvidos os Coordenadores de Curso.

Artigo 8.º

Comissão de Concursos

1 - A Comissão de Concursos do DBioEng é constituída pelo Presidente do Departamento e pelos professores catedráticos que exerçam funções como Coordenadores das Áreas Científicas do Departamento.

2 - Compete à Comissão de Concursos:

a) Elaborar, para o período de tempo a que se refere o Plano Estratégico do Departamento, um plano de abertura de concursos de professores catedráticos, associados e auxiliares, tendo em conta o supracitado plano, a realidade do seu corpo docente e as orientações emanadas dos Órgãos de Gestão do IST;

b) Propor a abertura de concursos públicos para provimento de lugares de professores catedráticos, associados e auxiliares para as Áreas Científicas e a constituição dos respetivos júris.

3 - As deliberações da Comissão de Concursos são tomadas por maioria absoluta e em votações nominais e justificadas, devendo os votos ficar apensos à ata da reunião a que se refiram.

4 - As deliberações da Comissão de Concursos não são passíveis de recurso para Órgãos do DBioEng.

Artigo 9.º

Conselho Consultivo

1 - O Conselho Consultivo do DBioEng é constituído por personalidades nomeadas pelo Presidente do IST, sob proposta do Presidente do Departamento, e que estejam ligadas a instituições ou atividades relacionadas com os objetivos do DBioEng.

2 - Ao Conselho Consultivo do DBioEng compete:

a) Dar parecer sobre o Plano Estratégico bem como sobre a criação, reestruturação ou extinção de cursos, em cuja gestão o DBioEng participa;

b) Dar parecer sobre as atividades letivas, científicas e tecnológicas do DBioEng;

c) Colaborar no aperfeiçoamento da ligação entre o DBioEng e instituições exteriores.

Artigo 10.º

Eleições e deliberações

1 - Sempre que se justifique e não havendo disposição legal que o impeça, pode o Presidente do Departamento decidir que as votações, previstas no presente Regulamento, sejam efetuadas por meios eletrónicos, salvaguardando o cumprimento das regras aplicáveis às votações em causa.

2 - As eleições dos membros não permanentes para o Conselho de Departamento realizar-se-ão até 30 dias antes da eleição do Presidente do Departamento, iniciando os seus membros funções imediatamente.

3 - A eleição do Presidente do Departamento em Conselho de Departamento realizar-se-á até 30 dias antes do termo do mandato do Presidente cessante, com um período de 10 dias para apresentação de candidaturas e respetivos programas.

Artigo 11.º

Mandatos, Reuniões e Convocações

1 - Os mandatos dos Órgãos do DBioEng obedecem ao estabelecido no artigo 25.º dos Estatutos do IST, com as seguintes especificidades:

a) Os mandatos de todos os Órgãos do DBioEng têm a duração de dois anos, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes;

b) A duração dos mandatos do Presidente do Departamento não pode totalizar mais de 8 anos consecutivos ou alternados;

c) No prazo de 30 dias consecutivos após a sua constituição, o Conselho de Departamento elege um novo Presidente de acordo com o previsto nos Estatutos do IST e em coordenação com os Órgãos do IST;

d) Os mandatos da Comissão Executiva podem ter início até 15 dias consecutivos após a posse do Presidente;

e) Enquanto não tiver sido nomeado novo Presidente, o Presidente e a Comissão Executiva anteriores mantêm-se em funções;

f) Os membros do Conselho Científico-Pedagógico mantêm-se em funções até que tenham sido nomeados ou eleitos, conforme o caso, os membros que os substituem.

2 - O Conselho de Departamento reúne ordinariamente de dois em dois anos. As reuniões extraordinárias do Conselho de Departamento são convocadas pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa, por pedido da maioria absoluta dos membros do Conselho Científico-Pedagógico ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos membros do Conselho de Departamento.

3 - As reuniões do Conselho Científico-Pedagógico e das Comissões Executiva e de Concursos são convocadas pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa, ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros.

4 - As reuniões do Conselho Consultivo são convocadas pelo Presidente do IST, por pedido do Presidente do Departamento, por pedido da maioria absoluta dos membros do Conselho Científico-Pedagógico ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos membros do Conselho de Departamento.

5 - Em caso de destituição do Presidente do Departamento, e até que tenha sido nomeado novo Presidente do Departamento, este é substituído pelo Vice-Presidente mais antigo da categoria mais elevada. Este, bem como a Comissão Executiva, asseguram a gestão corrente até à nomeação de novo Presidente do Departamento.

Artigo 12.º

Participação em reuniões

1 - Sempre que isso não contrarie a legislação em vigor, a participação em reuniões dos Órgãos do DBioEng tem precedência sobre outras atividades, com exceção da participação em reuniões de Órgãos Estatutários da Universidade de Lisboa ou do IST, bem como em júris e em provas de exame, sendo automaticamente justificadas as faltas dadas por estes motivos.

2 - O Presidente pode convidar a participar nas reuniões dos Órgãos do DBioEng, sem direito a voto, quaisquer entidades do IST ou exteriores a este.

Artigo 13.º

Disposições finais e transitórias

1 - À data da entrada em vigor deste Regulamento, as Áreas Científicas do DBioEng e os respetivos grupos de unidades curriculares são as indicadas no Anexo I.

2 - À data da entrada em vigor deste Regulamento, os cursos em cuja gestão o DBioEng participa são os indicados no Anexo II.

3 - À data da entrada em vigor deste Regulamento, os membros do DBioEng têm participação significativa nas Unidades de Investigação indicadas no Anexo III.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 - As alterações aos Anexos ao presente Regulamento não carecem de publicação no Diário da República, devendo apenas ser publicitados através da página do IST na Internet.

ANEXO I

Áreas Científicas e Grupos de Unidades Curriculares

As Áreas Científicas do DBioEng e os respetivos Grupos de Unidades Curriculares são atualmente as seguintes:

1 - Biomateriais, Nanotecnologia e Medicina Regenerativa:

a) Biomateriais e Nanotecnologia;

b) Engenharia Celular e Medicina Regenerativa;

2 - Ciências Biológicas;

3 - Engenharia Biomolecular e de Bioprocessos:

a) Engenharia Biomolecular;

b) Engenharia de Bioprocessos e Biossistemas;

4 - Sistemas Biomédicos e Biossinais:

a) Bioinstrumentação;

b) Imagiologia Biomédica e Processamento de Sinais.

ANEXO II

Cursos

Os cursos em cuja gestão o DBioEng participa atualmente são os seguintes:

1 - Mestrado Integrado em Engenharia Biológica (1.º + 2.º ciclo)

2 - Mestrado Integrado em Engenharia Biomédica (1.º + 2.º ciclo)

3 - Mestrado em Biotecnologia (2.º ciclo)

4 - Mestrado em Bioengenharia e Nanossistemas (2.º ciclo)

5 - Mestrado em Engenharia Farmacêutica (2.º ciclo)

6 - Mestrado em Microbiologia (2.º ciclo)

7 - Mestrado em Tecnologias Biomédicas (2.º ciclo)

8 - Mestrado Europeu em Biologia de Sistemas (euSYSBIO - Erasmus Mundus Masters Course on Systems Biology) (2.º ciclo)

9 - Doutoramento em Biotecnologia (3.º ciclo)

10 - Doutoramento em Engenharia Biomédica (3.º ciclo)

11 - Doutoramento em Bioengenharia (Programa MIT-Portugal em Bioengineering Systems) (3.º ciclo).

ANEXO III

Unidades de Investigação

Os membros do DBioEng têm, atualmente, participação significativa nas seguintes Unidades de Investigação:

1 - Instituto de Bioengenharia e Biociências (IBB)

2 - Instituto de Sistemas e Robótica (ISR).

Regulamento do Departamento de Engenharia Civil, Arquitetura e Georrecursos

CAPÍTULO I

Disposições introdutórias

Artigo 1.º

Definição, Objetivos e Organização

1 - O Departamento de Engenharia Civil, Arquitetura e Georrecursos, adiante designado por DECivil, é uma unidade de ensino e investigação do Instituto Superior Técnico (IST), nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do IST.

2 - O DECivil tem por objetivos essenciais a realização de atividades no âmbito da Engenharia Civil, da Engenharia do Território, da Arquitetura, da Engenharia do Ambiente, da Engenharia de Minas e Georrecursos e domínios afins, nomeadamente:

a) Ensino de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, especialização e formação profissional;

b) Investigação fundamental e aplicada e de desenvolvimento tecnológico;

c) Prestação de serviços científicos e técnicos à comunidade;

d) Promoção da cooperação nacional e internacional.

3 - Os objetivos do DECivil são cumpridos no respeito pela missão e atribuições do IST constantes nos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do IST.

4 - A organização interna do DECivil assenta nas Áreas Científicas, Secções, Unidades de Investigação e Unidades de Apoio.

Artigo 2.º

Direito de iniciativa e controlo de iniciativas

1 - É garantido aos membros doutorados do DECivil o direito de iniciativa na apresentação de propostas para ações de ensino, de formação, de investigação, de desenvolvimento e de prestação de serviços.

2 - Os regulamentos internos do DECivil devem estabelecer procedimentos para:

a) A apresentação de propostas de ações de ensino, de formação, de investigação, de desenvolvimento e de prestação de serviços;

b) A apreciação e decisão relativa à realização de tais iniciativas no âmbito do DECivil.

Artigo 3.º

Garantia interna de qualidade

Os regulamentos internos do DECivil devem estabelecer ou propor procedimentos para a melhoria contínua da qualidade, incluindo processos de avaliação, nos termos do artigo 6.º dos Estatutos do IST.

CAPÍTULO II

Gestão do Departamento

Artigo 4.º

Órgãos do Departamento

1 - O DECivil dispõe dos seguintes órgãos:

a) O Conselho do Departamento;

b) O Presidente do Departamento;

c) O Conselho Científico-Pedagógico.

2 - São também órgãos do DECivil:

a) A Comissão Executiva;

b) O Conselho de Orientação Estratégica.

3 - Colaboram ainda na gestão do DECivil:

a) Os Presidentes das Unidades de Investigação identificadas em anexo a este Regulamento e daquelas outras que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também intimamente ligadas ao funcionamento do DECivil;

b) Os Coordenadores das Secções;

c) Os Coordenadores dos Cursos conferentes de grau identificados em anexo a este Regulamento bem como daqueles que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também intimamente ligados ao funcionamento do DECivil;

d) Os representantes do DECivil nas Comissões Científicas e Pedagógicas dos cursos conferentes de grau em que participe;

e) Os Responsáveis pela Biblioteca, pelos Laboratórios Experimentais e pelos Laboratórios Informáticos do DECivil;

f) Os Diretores dos Museus do DECivil.

Artigo 5.º

Conselho do Departamento

1 - O Conselho do Departamento é constituído por:

a) Todos os docentes que estejam na dependência funcional do DECivil;

b) Todos os investigadores doutorados que estejam na dependência funcional do DECivil;

c) Um representante dos trabalhadores não docentes e não investigadores;

d) Um representante dos estudantes de cada um dos cursos conferentes de grau, identificados em anexo a este Regulamento bem como daqueles que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também intimamente ligados ao funcionamento do DECivil.

2 - Compete ao Conselho do Departamento:

a) Propor ao Presidente do IST a nomeação e destituição do Presidente do Departamento;

b) Ratificar os Vice-Presidentes do DECivil propostos pelo Presidente do Departamento;

c) Propor aos órgãos competentes do IST o Regulamento do Departamento e suas alterações;

d) Aprovar o plano estratégico do DECivil;

e) Aprovar a criação e extinção de Áreas Científicas e Secções;

f) Pronunciar-se sobre matérias relevantes para o DECivil;

g) Servir de instância de recurso das decisões de outros órgãos do DECivil;

h) Aprovar o seu regimento.

Artigo 6.º

Presidente do Departamento

1 - O Presidente do Departamento é um professor catedrático, em regime de tempo integral e em efetividade de funções, nomeado pelo Presidente do IST sob proposta do Conselho do Departamento.

2 - O Presidente do Departamento é coadjuvado por Vice-Presidentes, no número mínimo de dois, sendo um para a Investigação e o Desenvolvimento e outro para os Assuntos Pedagógicos e Curriculares.

3 - Os Vice-Presidentes têm categoria de professor catedrático ou associado.

4 - Para além das competências que sejam delegadas no Presidente do Departamento por outros órgãos do IST ou da ULisboa, cabe ao Presidente do Departamento:

a) Representar o DECivil;

b) Presidir ao Conselho do Departamento, ao Conselho Científico-Pedagógico, ao Conselho de Orientação Estratégica e à Comissão Executiva, convocando e conduzindo as respetivas reuniões, exceto no caso do Conselho de Departamento se a ordem de trabalhos da reunião incluir um ponto sobre a destituição do Presidente, caso em que a reunião é presidida pelo professor mais antigo da categoria mais elevada;

c) Submeter ao Conselho do Departamento, no primeiro trimestre de cada mandato, para aprovação, a proposta do Plano Estratégico do Departamento, ouvidos o Conselho Científico-Pedagógico e o Conselho de Orientação Estratégica;

d) Propor ao Conselho do Departamento a ratificação dos Vice-Presidentes;

e) Nomear o Diretor Executivo e os restantes membros da Comissão Executiva;

f) Convidar as personalidades externas para o Conselho de Orientação Estratégica;

g) Indicar ao Presidente do IST, ouvido o Conselho Científico-Pedagógico, os Coordenadores e Coordenadores-Adjuntos dos cursos conferentes de grau identificados em anexo a este regulamento bem como daqueles que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também intimamente ligados ao funcionamento do DECivil;

h) Garantir a coerência da política científica do DECivil, em articulação com os Presidentes das Unidades de Investigação identificadas em anexo a este Regulamento e daquelas outras que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também intimamente ligadas ao funcionamento do DECivil;

i) Garantir a coerência da política de formação do DECivil, em articulação com os Coordenadores dos Cursos identificados em anexo a este Regulamento bem como daqueles que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também intimamente ligados ao funcionamento do DECivil;

j) Gerir o pessoal docente, investigador e não-docente e não-investigador afeto ao DECivil;

k) Aprovar e submeter aos órgãos competentes do IST as propostas relativas a abertura de concursos e contratação de pessoal, bem como renovação e rescisão de contratos, sujeitas a parecer do Conselho Científico-Pedagógico no caso de envolverem pessoal docente e/ou investigador;

l) Submeter aos órgãos competentes do IST as propostas de orçamento e planos de atividades do DECivil, bem como relatórios de atividades e contas;

m) Superintender a elaboração dos mapas de distribuição de serviço docente a submeter à aprovação dos órgãos de gestão do IST;

n) Aprovar e submeter aos órgãos competentes do IST propostas de convénios e protocolos;

o) Dar parecer sobre a participação de docentes e investigadores afetos ao DECivil em Unidades de Investigação e de Ensino Superior não afetas ao IST;

p) Gerir os espaços, os equipamentos e os meios financeiros e materiais afetos ao DECivil;

q) Garantir a realização das eleições e informar os órgãos de gestão do IST dos respetivos resultados.

5 - Cabe ainda ao Presidente do Departamento nomear:

a) O Coordenador dos Laboratórios Experimentais e Oficinas;

b) O Coordenador dos Laboratórios Informáticos;

c) O Coordenador da Biblioteca;

d) Os Diretores dos Museus;

e) Os responsáveis pelos serviços dependentes do DECivil;

f) Outros representantes do DECivil em órgãos ou entidades internas ou externas ao IST.

6 - O Presidente do Departamento pode delegar competências nos Vice-Presidentes do DECivil e no Diretor-executivo.

7 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Departamento, as suas funções são desempenhadas pelo Vice-Presidente do DECivil mais antigo na categoria mais elevada.

Artigo 7.º

Conselho Científico-Pedagógico

1 - O Conselho Científico-Pedagógico é constituído pelos seguintes membros:

a) O Presidente do Departamento, que preside;

b) Os Vice-Presidentes do DECivil;

c) Os Professores Catedráticos do DECivil, em regime de tempo integral e em efetividade de funções;

d) Quinze membros distribuídos da seguinte forma:

i) Três representantes de Unidades de Investigação;

ii) Três Coordenadores de Cursos conferentes de grau;

iii) Membros do Conselho do Departamento eleitos em representação das Áreas Científicas do DECivil

2 - Os representantes das Unidades de Investigação são escolhidos, de acordo com o regimento do Conselho Científico-Pedagógico, de entre os Presidentes das Unidades de Investigação identificadas em anexo a este Regulamento e daquelas outras que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também intimamente ligadas ao funcionamento do DECivil.

3 - Os representantes dos Coordenadores de Cursos conferentes de grau são escolhidos, de acordo com o regimento do Conselho Científico-Pedagógico, de entre os Coordenadores dos Cursos identificados em anexo a este Regulamento bem como daqueles que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também intimamente ligados ao funcionamento do DECivil.

4 - Os representantes das Áreas Científicas são eleitos de entre os seus membros de tal forma que se garanta que, no conjunto dos elementos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1, todas as Áreas Científicas do DECivil estão representadas e que existe proporcionalidade entre o número destes representantes e o número dos seus membros com assento no Conselho do Departamento, contabilizados em termos de ETI.

5 - Para a reunião do Conselho Científico-Pedagógico, o Presidente do Departamento pode convidar, sem direito de voto, as personalidades que entenda pertinentes para a discussão dos temas em agenda.

6 - Compete ao Conselho Científico-Pedagógico:

a) Propor aos órgãos competentes do IST a constituição dos júris para o preenchimento de lugares dos mapas de pessoal afeto ao DECivil;

b) Pronunciar-se sobre a criação e extinção de Unidades de Investigação com atividade nos domínios de atuação do DECivil;

c) Dar parecer sobre o Plano Estratégico do Departamento;

d) Apreciar e aprovar as propostas de criação e extinção de cursos conferentes de grau nos domínios de atuação do DECivil;

e) Zelar pela qualidade da investigação e do ensino desenvolvidos no DECivil;

f) Aprovar os programas, objetivos e métodos de ensino das unidades curriculares sob a responsabilidade do DECivil;

g) Aprovar a distribuição das unidades curriculares nos Grupos de Disciplinas e dos Grupos de Disciplinas nas Áreas Científicas;

h) Dar parecer sobre propostas de alterações curriculares, regulamentos dos cursos, numeri clausi e regras de admissão de alunos nos cursos conferentes de grau em que o DECivil participe;

i) Elaborar propostas de abertura de concursos para a contratação de pessoal docente e investigador a serem submetidas ao Presidente do Departamento;

j) Nomear os professores responsáveis pelas Áreas Científicas e pelos Grupos de Disciplinas do DECivil sob proposta das Áreas Científicas;

k) Escolher os membros internos ao DECivil que integram o Conselho de Orientação Estratégica;

l) Aprovar o seu regimento.

7 - O Conselho Científico-Pedagógico funciona em Plenário, Comissões Permanentes ou Comissões Eventuais.

8 - Às Comissões Permanentes e Eventuais cabe a discussão e preparação de propostas e documentação a ser submetida para decisão no Plenário deste Conselho Científico-Pedagógico. Os procedimentos relativos à definição de atribuições, composição e modo de funcionamento das comissões constará do regimento do Conselho Científico-Pedagógico.

9 - Existirão obrigatoriamente as seguintes Comissões Permanentes:

a) Comissão Permanente para os Assuntos Pedagógicos e Curriculares;

b) Comissão Permanente para a Investigação e o Desenvolvimento;

c) Comissão Permanente de Catedráticos para lugares de pessoal docente e investigador.

Artigo 8.º

Comissão Executiva do Departamento

1 - A Comissão Executiva do Departamento é constituída por:

a) O Presidente do Departamento;

b) Os Vice-Presidentes do DECivil;

c) O Diretor Executivo;

d) Vogais.

2 - Todos os membros da Comissão Executiva são professores do DECivil, em efetividade de funções.

3 - O Diretor Executivo e os Vogais são nomeados pelo Presidente do Departamento.

4 - As reuniões da Comissão Executiva são alargadas aos Coordenadores de Secção, para efeitos de discussão e deliberação sobre assuntos específicos, conforme previsto no n.º 6 do presente artigo.

5 - Compete à Comissão Executiva coadjuvar o Presidente do Departamento no exercício das suas funções e competências, incluindo:

a) Verificar o cumprimento das obrigações estatutárias e contratuais dos trabalhadores e agentes adstritos ao DECivil e promover a sua avaliação periódica;

b) Gerir, no âmbito e de acordo com o orçamento aprovado para o DECivil, todos os meios humanos e materiais a ele adstritos.

6 - Compete à Comissão Executiva alargada aos Coordenadores de Secção coadjuvar o Presidente do Departamento nas seguintes atividades:

a) Elaboração das propostas de orçamentos e planos de atividades, bem como dos relatórios de atividades e contas;

b) Elaboração das propostas de contratação de pessoal docente convidado;

c) Elaboração das propostas de abertura de concursos, de nomeação e de contratação de pessoal não docente;

d) Atribuição de responsabilidades de unidades curriculares a cargo do DECivil;

e) Preparação dos mapas de distribuição de serviço docente, de equiparações a bolseiro e dispensas de serviço docente.

f) Aprovar a criação, estrutura interna e extinção das Unidades de Apoio do DECivil.

Artigo 9.º

Plano Estratégico e Conselho de Orientação Estratégica

1 - O Plano Estratégico do Departamento é o documento que define a orientação estratégica do DECivil para um período de quatro anos, sendo proposto ou revisto no primeiro trimestre de cada mandato do Presidente do Departamento.

2 - O Conselho de Orientação Estratégica é constituído pelo Presidente do Departamento, que preside, por quatro professores do DECivil indicados pelo Conselho Científico-Pedagógico e por quatro personalidades de prestígio, sem efetividade de serviço no IST, convidadas pelo Presidente do Departamento.

3 - Podem ainda participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Orientação Estratégica, a convite do Presidente do Departamento, os Vice-Presidentes do DECivil.

4 - Ao Conselho de Orientação Estratégica compete aconselhar o Presidente do Departamento no exercício das respetivas competências, nomeadamente na preparação do Plano Estratégico do Departamento.

CAPÍTULO III

Orgânica do Departamento

Artigo 10.º

Áreas Científicas e Grupos de Disciplinas

1 - As Áreas Científicas são as unidades básicas de organização do DECivil, que agrupam conjuntos de docentes e investigadores com atividades e interesses científicos comuns, correspondendo-lhes domínios de saber específicos e conjuntos de Grupos de Disciplinas.

2 - Os Grupos de Disciplinas integram conjuntos de unidades curriculares.

3 - Cabe ao Conselho do Departamento a definição das Áreas Científicas do DECivil.

4 - Cabe ao Conselho Científico-Pedagógico a definição dos Grupos de Disciplinas de cada Área Científica.

5 - Cada Área Científica é coordenada por um Professor Catedrático da Área Científica ou, não existindo, por um Professor da categoria mais elevada de entre os Professores adstritos à Área Científica, nomeado pelo Conselho Científico-Pedagógico sob proposta da Área Científica.

6 - Cada Grupo de Disciplinas é coordenado por um Professor Catedrático ou Professor Associado com Agregação da respetiva Área Científica ou, não existindo, por um Professor da categoria mais elevada de entre os Professores adstritos à Área Científica, nomeado pelo Conselho Científico-Pedagógico sob proposta da Área Científica.

7 - Aos responsáveis das Áreas Científicas e dos Grupos de Disciplinas cabe garantir a coerência e a qualidade das atividades de ensino desenvolvidas nos diferentes Grupos de Disciplinas e nas diferentes unidades curriculares.

Artigo 11.º

Secções

1 - As Secções são unidades administrativas que dão suporte administrativo às atividades de uma ou de várias Áreas Científicas.

2 - Cabe ao Conselho do Departamento a criação, extinção e definição da composição das Secções do DECivil.

3 - As Secções dispõem dos seguintes órgãos:

a) O Conselho da Secção;

b) O Coordenador da Secção.

4 - São membros do Conselho da Secção todos os membros do Conselho do Departamento integrados nas Áreas Científicas da Secção.

5 - Compete ao Conselho da Secção:

a) Eleger e destituir o Coordenador da Secção;

b) Fazer propostas e dar pareceres sobre todos os assuntos respeitantes à Secção.

6 - O Coordenador da Secção é um professor em tempo integral e em exercício de funções, com o doutoramento realizado há mais de dois anos.

7 - O Coordenador da Secção é eleito e poderá ser destituído pelo plenário do Conselho da Secção.

8 - Compete ao Coordenador da Secção:

a) Representar e dirigir a Secção;

b) Convocar e conduzir as reuniões do Conselho da Secção;

c) Fazer cumprir pelos membros da Secção os regulamentos do Departamento e do IST;

d) Exercer, em permanência, outras funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho da Secção.

9 - Compete ainda ao Coordenador da Secção, em articulação com os coordenadores das Áreas Científicas e/ou Grupos de Disciplinas:

a) Planear o serviço docente que deva ser assegurado por docentes da Secção;

b) Apresentar aos órgãos competentes propostas de realização, renovação e rescisão de contratos de pessoal;

c) Gerir os meios materiais afetos à Secção.

Artigo 12.º

Serviços e Unidades de Apoio

1 - Os serviços centrais do DECivil integram os recursos humanos e materiais que prestam apoio administrativo e técnico à gestão nas áreas dos recursos humanos e materiais, das ações de ensino e investigação, das relações internacionais e das instalações.

2 - São Unidades de Apoio do DECivil, as unidades técnicas especializadas, nomeadamente a Biblioteca Departamental, os Laboratórios Experimentais e Oficinas, os Laboratórios Informáticos e os Museus.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 13.º

Eleições

1 - As eleições dos titulares de todos os cargos de gestão previstos neste Regulamento realizam-se através de escrutínio secreto de todos os membros do colégio eleitoral correspondente.

2 - Cada eleitor votará em tantos candidatos quanto o número de lugares a preencher.

3 - No caso de eleição em duas voltas:

a) Será eleito o candidato que obtiver na primeira volta a maioria absoluta dos votos expressos;

b) Se tal não suceder, realizar-se-á uma segunda volta em que participam os dois candidatos mais votados, sendo eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos expressos.

Artigo 14.º

Mandatos e calendário eleitoral

1 - O mandato do Presidente do Departamento é de dois anos, não podendo ser exercido o cargo pela mesma pessoa por mais de oito anos seguidos ou alternados.

2 - Durante os meses de outubro a dezembro deve assegurar-se um período de transição iniciando-se os mandatos dos novos titulares dos cargos de gestão no mês de Janeiro do ano seguinte, após nomeação pelo Presidente do IST.

3 - No caso de destituição, demissão ou perda de mandato do Presidente do Departamento, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, iniciando-se o mesmo logo após a sua nomeação pelo Presidente do IST.

4 - Aos mandatos dos membros dos diferentes órgãos do DECivil correspondem períodos idênticos aos do Presidente do Departamento.

Artigo 15.º

Reuniões

1 - O Conselho do Departamento é convocado pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa, por deliberação do Conselho Científico-Pedagógico ou a pedido de pelo menos um quarto dos seus membros, devendo nestes dois últimos casos o pedido de convocação ser instruído com a indicação dos assuntos a tratar na reunião.

2 - Em situações ordinárias, o Conselho do Departamento deve ser convocado com uma antecedência mínima de 7 dias de calendário. Em situações extraordinárias, este prazo poderá ser reduzido para 2 dias úteis.

3 - O Conselho Científico-Pedagógico é convocado pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros, devendo neste último caso o pedido de convocação ser instruído com a indicação dos assuntos a tratar na reunião.

4 - O Conselho da Secção é convocado pelo Coordenador da Secção, por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros, devendo neste último caso o pedido de convocação ser instruído com a indicação dos assuntos a tratar na reunião.

Artigo 16.º

Deliberações

1 - As deliberações do Conselho do Departamento, do Conselho Científico-Pedagógico e dos Conselhos das Secções só serão válidas quando esteja presente a maioria dos seus membros em efetividade de funções.

2 - Em caso de perda de quórum, o presidente do órgão pode deliberar pôr à votação, durante pelo menos dois dias úteis junto do secretariado do órgão, uma proposta de decisão relativa aos assuntos em discussão;

3 - As alterações ao presente Regulamento não compreendidas nos seus anexos e as decisões de destituição do Presidente do Departamento ou dos Coordenadores das Secções serão tomadas por maioria de dois terços dos votos expressos.

4 - Com exceção das decisões constantes no número anterior, as demais deliberações serão tomadas por maioria dos votos expressos.

5 - As votações são nominais, exceto nas eleições, destituições ou se estiver em causa a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa ou pessoas específicas, casos em que se procederá a escrutínio secreto, sendo que, em caso de dúvida, o órgão em que decorre a votação deliberará sobre a forma da votação.

6 - O Presidente do Departamento tem voto de qualidade nas deliberações do Conselho do Departamento, do Conselho Científico-Pedagógico e de todas as Comissões a que presida.

7 - O Coordenador da Secção tem voto de qualidade nas deliberações do Conselho da Secção.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua aprovação pelo Conselho de Escola.

2 - As alterações aos Anexos ao presente Regulamento não carecem de publicação no Diário da República, devendo apenas ser publicitadas através da página do IST na Internet.

ANEXO I

Secções, Áreas Científicas, Áreas Disciplinares e Grupos de Disciplinas

O Departamento de Engenharia Civil, Arquitetura e Georrecursos, atualmente, integra as seguintes Secções, Áreas Científicas, Áreas Disciplinares e Grupos de Disciplinas:

a) Secção de Arquitetura:

Área Científica de Arquitetura;

Área Disciplinar de Arquitetura;

Grupo de Disciplinas de Cultura Arquitetónica;

Grupo de Disciplinas de Tecnologia de Arquitetura;

Grupo de Disciplinas de Projeto de Arquitetura;

b) Secção de Construção:

Área Científica de Construção;

Área Disciplinar de Construção;

Grupo de Disciplinas de Física dos Edifícios;

Grupo de Disciplinas de Materiais de Construção;

Grupo de Disciplinas de Organização e Gestão da Construção;

Grupo de Disciplinas de Representação Gráfica;

Grupo de Disciplinas de Tecnologia da Construção;

c) Secção de Geotecnia:

Área Científica de Geotecnia;

Área Disciplinar de Geotecnia;

Grupo de Disciplinas de Mecânica dos Solos;

Grupo de Disciplinas de Obras Geotécnicas;

d) Secção de Hidráulica e Recursos Hídricos e Ambientais:

Área Científica de Hidráulica, Ambiente e Recursos Hídricos;

Área Disciplinar de Ambiente e Recursos Hídricos;

Grupo de Disciplinas de Ambiente;

Grupo de Disciplinas de Hidrologia e Recursos Hídricos;

Grupo de Disciplinas de Saneamento;

Área Disciplinar de Hidráulica;

Grupo de Disciplinas de Costas e Portos;

Grupo de Disciplinas de Estruturas e Instalações Hidráulicas;

Grupo de Disciplinas de Mecânica dos Fluidos e Hidráulica;

e) Secção de Mecânica Estrutural e Estruturas:

Área Científica de Mecânica Estrutural e Estruturas;

Área Disciplinar de Mecânica Estrutural e Estruturas;

Grupo de Disciplinas de Análise Estrutural;

Grupo de Disciplinas de Engenharia Sísmica e Sismologia;

Grupo de Disciplinas de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado;

Grupo de Disciplinas de Estruturas Metálicas e Mistas;

Grupo de Disciplinas de Mecânica Aplicada;

Grupo de Disciplinas de Pontes e Estruturas Especiais;

f) Secção de Minas e Georrecursos:

Área Científica de Minas e Georrecursos;

Área Disciplinar de Geociências, Geomática e Ambiente;

Grupo de Disciplinas de Cartografia;

Grupo de Disciplinas de Geociências;

Grupo de Disciplinas de Recursos Naturais e Ambiente;

Área Disciplinar de Minas e Petróleos;

Grupo de Disciplinas de Geoengenharia e Minas;

Grupo de Disciplinas de Petróleos;

g) Secção de Urbanismo, Transportes, Vias e Sistemas:

Área Científica de Sistemas Urbanos e Regionais;

Área Disciplinar de Planeamento, Urbanismo e Ambiente;

Grupo de Disciplinas de Governação e Gestão do Território;

Grupo de Disciplinas de Planeamento Regional e Urbano;

Área Disciplinar de Sistemas e Gestão em Engenharia Civil;

Grupo de Disciplinas de Gestão de Operações;

Grupo de Disciplinas de Modelação de Sistemas e Computação;

Área Disciplinar de Transportes e Vias de Comunicação;

Grupo de Disciplinas de Gestão de Infraestruturas e Serviços de Transportes;

Grupo de Disciplinas de Infraestruturas de Transportes;

Grupo de Disciplinas de Planeamento e Políticas de Transportes.

ANEXO II

Unidades de Investigação

Associam-se atualmente ao Departamento de Engenharia Civil, Arquitetura e Georrecursos as seguintes unidades de investigação:

CEHIDRO - Centro de Estudos de Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente;

CERENA - Centro de Recursos Naturais e Ambiente;

CESUR - Centro de Sistemas Urbanos e Regionais;

ICIST - Instituto de Engenharia de Estruturas, Território e Construção.

ANEXO III

Cursos

O Departamento de Engenharia Civil, Arquitetura e Georrecursos tem participação na gestão dos seguintes cursos:

Conferentes de grau:

1.º ciclo:

Licenciatura em Engenharia Geológica e de Minas;

2.º ciclo:

Mestrado em Construção e Reabilitação;

Mestrado em Engenharia de Estruturas;

Mestrado em Engenharia Geológica e de Minas;

Mestrado em Planeamento e Operação de Transportes;

Mestrado em Sistemas Complexos de Infraestruturas dos Transportes;

Mestrado em Urbanismo e Ordenamento do Território;

Mestrado em Engenharia de Infraestruturas de Transporte;

Mestrado em Engenharia de Petróleos;

Mestrado em Engenharia e Gestão da Água;

Mestrado em Sistemas de Informação Geográfica;

1.º e 2.º ciclos integrados:

Mestrado em Arquitetura;

Mestrado em Engenharia do Ambiente (participação através da IST-Ambiente);

Mestrado em Engenharia Biomédica;

Mestrado em Engenharia Civil;

3.º ciclo:

Doutoramento em Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável;

Doutoramento em Arquitetura;

Doutoramento em Engenharia do Ambiente (através da IST-Ambiente);

Doutoramento em Engenharia Biomédica;

Doutoramento em Engenharia Computacional;

Doutoramento em Engenharia Civil;

Doutoramento em Engenharia do Território;

Doutoramento em Georrecursos;

Doutoramento em Restauro e Gestão Fluviais;

Doutoramento em Sistemas de Transportes;

Não conferentes de grau:

Diploma de Formação Avançada em Geotecnia para Engenharia Civil.

ANEXO IV

Laboratórios

No Departamento de Engenharia Civil, Arquitetura e Georrecursos existem atualmente os seguintes laboratórios:

Laboratórios Experimentais:

Laboratório de Arquitetura;

Laboratório de Construção;

Laboratório de Estruturas e Resistência de Materiais;

Laboratório de Geologia Aplicada;

Laboratório de Geotecnia;

Laboratório de Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente;

Laboratório de Mineralogia e Petrologia (Laboratório Prof. Luís Aires Barros);

Laboratório de Processamento de Matérias-Primas e Resíduos Sólidos (Laboratório Prof. José Quintino Rogado);

Laboratório de Vias de Comunicação e Transportes.

Laboratórios Informáticos:

Laboratório dos Alunos (LTI-Civmat);

Laboratório de Mecânica Computacional.

ANEXO V

Museus

No Departamento de Engenharia Civil, Arquitetura e Georrecursos existem atualmente os seguintes museus:

Museu de Engenharia Civil;

Museu de Mineralogia e Petrologia (Museu Alfredo Bensaúde);

Museu de Geologia e Jazigos Minerais (Museu Décio Thadeu).

Regulamento do Departamento de Engenharia e Gestão

Artigo 1.º

Definição e Finalidades

1 - O Departamento de Engenharia e Gestão, adiante designado por DEG, é uma unidade de ensino e investigação do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do IST.

2 - O DEG tem como objetivos essenciais a realização das atividades a seguir indicadas, nas áreas científicas identificadas no Anexo I do presente Regulamento e domínios afins:

a) Ensino de cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos e de cursos de especialização;

b) Realização de atividades de investigação e desenvolvimento, bem como de divulgação científica e tecnológica;

c) Promoção de ações de ensino extracurriculares e de formação profissional;

d) Prestação de serviços científicos e técnicos à comunidade;

e) Realização de atividades de extensão universitária, nomeadamente no domínio da formação contínua e da promoção da inovação;

f) Cooperação nacional e internacional.

Artigo 2.º

Órgãos de Gestão do DEG

1 - Os órgãos de gestão do DEG são:

a) Conselho do Departamento;

b) Presidente do Departamento;

c) Conselho Científico-Pedagógico;

d) Comissão Executiva.

2 - Nos órgãos do DEG inclui-se, ainda, o Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão.

Artigo 3.º

Outros Cargos de Gestão

Colaboram ainda na gestão, os membros permanentes do Conselho do DEG, descritos infra, que sejam:

a) Coordenadores das áreas científicas do DEG;

b) Coordenadores de cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, em cuja gestão o DEG participa, os quais são os que constam no n.º 1 do Anexo II do presente Regulamento;

c) Presidentes ou Coordenadores das unidades de investigação, as quais são as que constam no n.º 2 do Anexo II do presente Regulamento;

d) Coordenadores de mobilidade de cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos.

Artigo 4.º

Conselho do Departamento

1 - O Conselho do Departamento é constituído por membros permanentes e não permanentes.

2 - São membros permanentes, os docentes doutorados e os professores convidados do DEG.

3 - São membros não permanentes, eleitos pelos seus pares, um representante:

a) Dos docentes não doutorados do DEG;

b) Dos alunos de cada um dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, em cuja gestão do DEG participa;

c) Dos trabalhadores não docentes e não investigadores afetos ao DEG.

4 - Compete ao Conselho do Departamento:

a) Propor ao Presidente do IST, mediante votação realizada conforme o Anexo III, a nomeação ou destituição do Presidente do DEG;

b) Ratificar a constituição da Comissão Executiva, sob proposta do Presidente do DEG;

c) Propor ao Conselho de Escola, as alterações ao presente Regulamento;

d) Ratificar os representantes do DEG em quaisquer outros órgãos ou comissões, sob proposta do Presidente do DEG;

e) Colaborar na elaboração do projeto de orçamento e do relatório de atividades do IST;

f) Colaborar na definição das linhas gerais de gestão de recursos humanos e materiais a afetar ao DEG dentro dos limites do orçamento do IST e observadas as condicionantes legais e as orientações dos competentes órgãos do IST;

g) Submeter ao Presidente do IST, as contas anuais e plurianuais do DEG, sob proposta da Comissão Executiva;

h) Propor ao Presidente do IST, os Coordenadores dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos em cuja gestão o DEG participa, bem como os representantes do DEG nas comissões pedagógicas e científicas dos cursos em que o DEG participe;

i) Nomear os responsáveis pelos laboratórios, biblioteca e demais serviços do DEG;

j) Colaborar na verificação do cumprimento das obrigações estatutárias e contratuais dos colaboradores afetos ao DEG e na sua avaliação periódica, observadas as condicionantes legais e regulamentares bem como as orientações dos competentes órgãos do IST;

k) Propor a abertura de procedimentos de contratação de pessoal docente e não docente a afetar ao DEG;

l) Colaborar no processo de constituição dos júris de provas académicas que se relacionem com as áreas científicas e disciplinares abrangidas pelo DEG e com os procedimentos concursais para a contratação de recursos humanos a afetar ao DEG;

m) Emitir parecer sobre as responsabilidades letivas relativas às unidades curriculares a cargo do DEG e à distribuição de serviço docente respeitante ao DEG, propostos pelo Presidente do DEG;

n) Participar, nos termos legais e regulamentares, nos processos de equiparação a bolseiro e de dispensa de serviço docente;

o) Propor a celebração de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços;

p) Emitir parecer sobre os regulamentos dos cursos conducentes a grau, em cuja gestão o DEG participa e diplomas académicos de cursos de que o DEG seja responsável, por proposta dos respetivos Coordenadores;

q) Emitir parecer sobre a criação de unidades de investigação em que o DEG esteja envolvido;

r) Propor, ao Presidente do IST, os Coordenadores das áreas científicas em que o DEG se organiza;

s) Nomear o Presidente do Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão, sob proposta do Presidente do DEG, e ratificar a constituição do Conselho Consultivo;

t) Propor a associação ou dissociação de cursos e de unidades de investigação ao DEG e correspondente alteração ao Anexo II deste Regulamento;

u) Pronunciar-se sobre as recomendações produzidas pelo Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão;

v) Servir de instância de recurso das decisões dos outros órgãos do DEG, tomadas sobre matérias em que disponham de competências próprias.

5 - Para efeitos das alíneas de l) a t) do número anterior, só os membros permanentes têm direito a voto.

6 - Excetuando as competências descritas nas alíneas de a) a c) do n.º 4 deste artigo, o Conselho do DEG poderá delegar competências no Presidente do DEG, no Conselho Científico-Pedagógico, na Comissão Executiva e nas Comissões Eventuais, criadas de acordo com a alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º deste Regulamento.

7 - Quando constar da ordem de trabalhos, a destituição do Presidente do DEG, a reunião do Conselho do DEG deverá ser presidida pelo membro permanente do Conselho do DEG, em efetividade de funções, com maior antiguidade na categoria mais elevada de professores de carreira.

Artigo 5.º

Presidente do Departamento

1 - O Presidente do DEG é um Professor Catedrático de carreira, do DEG em efetividade de funções.

2 - Compete ao Presidente do DEG:

a) Presidir ao Conselho do DEG, exceto nas condições descritas, no n.º 7 do artigo 4.º, ao Conselho Científico-Pedagógico e à Comissão Executiva, convocar e dirigir as respetivas reuniões, nelas dispondo de voto de qualidade, exceto em votações por escrutínio secreto;

b) Representar o DEG junto dos órgãos do IST e de outras unidades de ensino e de investigação, podendo delegar esta competência;

c) Propor ao Conselho do DEG, a composição da Comissão Executiva;

d) Propor ao Conselho do DEG, a constituição de Comissões Eventuais e a respetiva composição;

e) Propor ao Conselho do DEG, os representantes do DEG em quaisquer outros órgãos ou comissões;

f) Exercer as competências delegadas pelo Conselho do DEG, podendo subdelegá-las em membros da Comissão Executiva, e pelos órgãos do IST;

g) Submeter ao Conselho do DEG, a proposta de orçamento de gestão de receitas próprias, do plano de atividades e o relatório anual do DEG;

h) Coordenar a gestão orçamental do DEG, observadas as condicionantes legais e regulamentares, bem como as orientações dos competentes órgãos do IST;

i) Garantir a realização das eleições previstas no Anexo III deste Regulamento e informar os órgãos de gestão do IST dos respetivos resultados;

j) Coordenar a elaboração da distribuição de serviço docente e o envio para o Conselho Científico do IST, após emissão de parecer pelo Conselho do DEG;

k) Dar andamento às propostas de contratação de pessoal, de renovação e de rescisão de contratos;

l) Zelar pela boa conservação das instalações e do equipamento afeto ao DEG, na medida dos meios que lhe forem, para o efeito, facultados;

m) Executar as deliberações dos demais órgãos do DEG.

3 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do DEG, as suas funções serão desempenhadas, a nível efetivo ou por delegação, pelo vice-presidente, por ele designado ou, na impossibilidade de o fazer, pelo vice-presidente do DEG, em efetividade de funções, com maior antiguidade na categoria mais elevada.

Artigo 6.º

Conselho Científico-Pedagógico

1 - O Conselho Científico-Pedagógico do DEG é constituído por membros permanentes e não permanentes.

2 - São membros permanentes do Conselho Científico-Pedagógico do DEG:

a) O Presidente do DEG;

b) Os Coordenadores dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, membros do Conselho do DEG;

c) Os Coordenadores de áreas científicas, membros do Conselho do DEG.

3 - São membros não permanentes do Conselho Científico-Pedagógico do DEG:

a) O vogal da Comissão Executiva para os assuntos académicos;

b) Os Presidentes ou Coordenadores de unidades de investigação, membros do Conselho do DEG;

c) Os Professores Catedráticos do DEG que não sejam membros permanentes do Conselho Científico-Pedagógico do DEG.

4 - Os membros não permanentes do Conselho Científico-Pedagógico do DEG apenas são convocados para as reuniões deste Conselho, por decisão do Presidente do DEG.

5 - São atribuições do Conselho Científico-Pedagógico:

a) Submeter ao Presidente do DEG, as propostas de distribuição do serviço docente, síntese das propostas elaboradas pelos coordenadores das áreas científicas;

b) Emitir parecer sobre propostas de renovação e de rescisão de contratos;

c) Emitir parecer sobre as propostas de contratação de pessoal docente e abertura de procedimentos concursais para pessoal docente;

d) Exercer as competências delegadas pelo Conselho do DEG;

e) Emitir pareceres sobre os assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente do DEG;

f) Propor ao Conselho do DEG deliberações em matérias pedagógicas e científicas e de gestão de recursos docentes.

Artigo 7.º

Comissão Executiva

1 - A Comissão Executiva do DEG é constituída por:

a) O Presidente do DEG;

b) Dois a cinco vogais com as responsabilidades seguintes:

i) Assuntos financeiros, administrativos e de pessoal não docente;

ii) Assuntos académicos, de informação e de comunicação;

iii) Outras responsabilidades definidas pelo Presidente do DEG.

2 - Dois vogais podem ser designados como vice-presidentes, pelo Presidente do DEG, tendo um, a responsabilidade de coordenação dos assuntos no polo da Alameda e o outro, igual responsabilidade no polo do TagusPark.

3 - Os vogais da Comissão Executiva do DEG são membros permanentes do Conselho do DEG, em efetividade de funções.

4 - À Comissão Executiva compete:

a) Apoiar o Presidente no exercício das suas competências;

b) Exercer as competências que nela venham a ser delegadas pelo Conselho do DEG;

c) Elaborar a proposta e acompanhar a execução dos planos de atividades anuais do DEG, observando as competências cometidas ou delegadas em outros órgãos do DEG;

d) Coordenar, com respeito pelas competências cometidas ou delegadas em outros órgãos do DEG, as atividades científicas e pedagógicas.

Artigo 8.º

Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão

1 - O Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão é constituído por:

a) Um Professor Catedrático ou Associado do DEG, que preside;

b) O Presidente do DEG;

c) Os Coordenadores dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, membros do Conselho do DEG;

d) Os Professores Catedráticos do DEG;

e) Um representante de cada um dos cursos constantes do Anexo II que detenha o grau conferido pelo respetivo curso, proposto pelos respetivos Coordenadores dos cursos;

f) Um conjunto de personalidades dos meios económicos e empresariais, convidados conjuntamente pelos Presidentes do DEG e do Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão;

g) Professores universitários ou membros de institutos de investigação científica convidados pontualmente, sob proposta do Presidente do DEG.

2 - Compete ao Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão:

a) Fomentar a ligação entre as atividades do DEG e a sociedade, levando em conta as necessidades da economia portuguesa e dos mercados de trabalho e emprego, trazendo para tal a experiência profissional, o conhecimento e o realismo empresarial dos seus membros;

b) Fomentar, na comunidade empresarial e junto dos líderes da sociedade, a formação em Engenharia e Gestão no IST e a integração profissional dos formados;

c) Pronunciar-se sobre os planos de desenvolvimento estratégico da formação em Engenharia e Gestão no IST;

d) Pronunciar-se sobre a criação, reformulação ou extinção de cursos conferentes de graus académicos ou de diplomas em Engenharia e Gestão no IST;

e) Promover a identificação de temas e a realização de projetos para dissertações de mestrado e teses de doutoramento em Engenharia e Gestão no IST;

3 - Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente do DEG ou por qualquer órgão de gestão do DEG.

4 - Para a prossecução dos seus fins, poderão funcionar Comissões Permanentes e Eventuais no âmbito do Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão.

5 - O Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão deverá reunir ordinariamente uma vez por ano. Sempre que as circunstâncias o justifiquem e, sob proposta do Presidente do DEG ou do Presidente do Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão, poderá haver reuniões extraordinárias.

Artigo 9.º

Áreas Científicas

1 - Para prossecução dos seus objetivos, o DEG organiza-se em áreas científicas que integram os seus docentes e representam os seus domínios de intervenção, ao nível de ensino e prestação de serviços.

2 - As áreas científicas são coordenadas por Professores Catedráticos e estruturam-se, no plano pedagógico, em grupos de unidades curriculares.

3 - Os Coordenadores das áreas científicas do DEG colaboram, com os demais órgãos do DEG, na coordenação e realização das atividades científicas e pedagógicas, competindo-lhes nomeadamente:

a) Propor a criação ou extinção de unidades curriculares;

b) Coordenar os programas e a aplicação de métodos de ensino relativos às unidades curriculares das suas áreas;

c) Propor ao Presidente do DEG, a distribuição do serviço docente, de lecionação e vigilância, das unidades curriculares e dos docentes integrados das suas áreas.

4 - Os Coordenadores das áreas científicas do DEG são, ainda, responsáveis por elaborar as propostas de contratação de pessoal, de renovação e de rescisão de contratos.

Artigo 10.º

Disposições Gerais

1 - Os mandatos de todos os órgãos têm a duração de dois anos.

2 - Em casos de comprovada urgência, pode o Presidente do DEG praticar quaisquer atos que se insiram nas competências do Conselho do DEG, mesmo que delegadas no Conselho Científico-Pedagógico ou na Comissão Executiva, devendo deles dar conta, para efeitos de ratificação, na primeira reunião do órgão competente que se realize para os deliberar.

3 - O quórum deliberativo de um órgão colegial do DEG verifica-se sempre que, no momento da tomada de deliberações, esteja presente na reunião, ou participe em votação por escrutínio secreto, a maioria dos membros do órgão em causa, em efetividade de funções.

4 - As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes na reunião ou, sendo a deliberação tomada por escrutínio secreto, pela maioria dos que nela participaram, salvo as destituições, que necessitam da aprovação de, pelo menos, dois terços dos membros em efetividade de funções do órgão competente.

5 - A renúncia ou destituição do Presidente do DEG implica a cessação de funções dos titulares dos vários cargos na Comissão Executiva e no Conselho Científico-Pedagógico do DEG.

6 - O número máximo de mandatos consecutivos do Presidente do DEG é de quatro.

7 - Os mandatos iniciam-se em Janeiro e só terminam com a entrada em funções de novos membros.

8 - As alterações ao Regulamento do DEG necessitam de ser aprovadas por uma maioria qualificada de dois terços dos votantes, devendo o número de votos favoráveis ser superior ou igual à maioria dos membros em efetividade de funções.

9 - As votações referidas no número anterior deste artigo são obrigatoriamente feitas em urna, por um período não inferior a dez dias úteis a decorrer em período letivo.

Artigo 11.º

Disposições finais

1 - O processo conducente à proposta ao Presidente do IST de um Professor para exercer o cargo de Presidente do DEG rege-se pelo Regulamento Eleitoral do Presidente do DEG, constante no Anexo III ao presente Regulamento.

2 - As alterações aos Anexos ao presente Regulamento não carecem de publicação no Diário da República, devendo apenas ser publicitadas através da página do IST na Internet.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Áreas Científicas do DEG

Existem, atualmente, as seguintes áreas Científicas no DEG:

a) Engenharia e Gestão de Sistemas;

b) Engenharia e Gestão de Organizações.

ANEXO II

Cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos e Unidades de Investigação

1 - O DEG tem, atualmente, participação na gestão dos seguintes cursos:

a) Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial;

b) Mestrado em Engenharia e Gestão Industrial;

c) Doutoramento em Engenharia e Gestão;

d) Doutoramento em Mudança Tecnológica e Empreendedorismo;

e) Diploma de Formação Avançada em Logística.

2 - O DEG está, atualmente, associado às seguintes Unidades de Investigação:

a) Centro de Estudos de Gestão do IST (CEG-IST);

b) Centro de Estudos em Inovação, Tecnologia e Políticas de Desenvolvimento (IN+).

ANEXO III

Regulamento Eleitoral do Presidente do DEG

1 - As candidaturas a Presidente do DEG, que deverão conter os programas que os candidatos se propõem desenvolver, deverão ser apresentadas, na data fixada no Calendário Eleitoral, à Comissão Executiva do DEG.

2 - As candidaturas que preencham os requisitos exigidos para o cargo serão aceites pela Comissão Executiva do DEG.

3 - No caso de não haver candidaturas, a votação far-se-á por lista, incluindo os nomes de todos os elegíveis, salvo as escusas consideradas válidas:

a) Ter ocupado, no biénio anterior, o cargo em questão;

b) Ter direito a licença sabática durante o mandato.

4 - A designação pelo Conselho do DEG do candidato proposto para Presidente do DEG realiza-se através de escrutínio secreto de todos os membros do Conselho do DEG, em duas voltas, se necessário.

5 - Será eleito à primeira volta, o candidato que obtiver maioria absoluta dos votos expressos.

6 - Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta à primeira volta realizar-se-á uma segunda volta em que participam os dois candidatos mais votados, sendo eleito o candidato que obtivera maior número de votos. Em caso de empate, o Presidente cessante do DEG exercerá voto de qualidade.

7 - O candidato eleito deverá apresentar as linhas programáticas juntamente com a proposta de Comissão Executiva e restantes cargos de Gestão.

Regulamento do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores

Artigo 1.º

Definição e objetivos

1 - O Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, adiante designado por DEEC, é uma unidade de ensino e investigação do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do IST.

2 - O DEEC tem como objetivos essenciais a realização das atividades a seguir indicadas, no domínio da Engenharia Eletrotécnica e de Computadores e em domínios que considere serem afins:

a) Ensino de primeiro, segundo e terceiro ciclos;

b) Investigação científica e desenvolvimento tecnológico;

c) Prestação de serviços e realização de atividades de extensão universitária, nomeadamente no domínio da formação contínua e da promoção da inovação.

Artigo 2.º

Órgãos e agentes de gestão

1 - Os órgãos de gestão no DEEC são:

a) Presidente do Departamento;

b) Conselho do Departamento;

c) Conselho Científico-Pedagógico;

d) Comissão Executiva.

2 - O Presidente do Departamento preside aos órgãos referidos nas alíneas b) a d) do número anterior.

3 - São agentes de coordenação e gestão no DEEC:

a) Coordenadores das Áreas Científicas;

b) Coordenador das atividades do DEEC no Taguspark;

c) Aqueles a quem forem atribuídas tarefas permanentes de coordenação pelo Presidente ou por outros órgãos de gestão do DEEC;

d) Quaisquer outros a quem, por período limitado e para fins específicos, sejam atribuídas pelo Presidente do DEEC determinadas tarefas.

Artigo 3.º

Conselho do Departamento: constituição

1 - O Conselho do Departamento é constituído por membros permanentes e por membros não permanentes.

2 - São membros permanentes os Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares de carreira e convidados, e os investigadores doutorados na dependência funcional do DEEC.

3 - São membros não permanentes:

a) Um representante dos trabalhadores não docentes e não investigadores;

b) Um representante dos estudantes por cada curso de 2.º ou 3.º ciclo conferente de grau em cuja gestão o DEEC participa;

c) Os membros cooptados da Comissão de Estratégia referida no artigo 4.º

4 - Os membros não permanentes são eleitos pelos respetivos corpos.

Artigo 4.º

Conselho do Departamento: funcionamento

1 - O Conselho do Departamento funciona em Plenário. Podem ainda ser constituídas Comissões Permanentes e Comissões Eventuais.

2 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 11.º, 12.º e 13.º, a constituição, composição e competência das Comissões referidas no número anterior são aprovadas em Plenário.

3 - É obrigatória a existência das seguintes Comissões Permanentes:

a) Comissão de Gestão dos lugares do mapa de pessoal docente do IST afetos ao DEEC;

b) Comissão Coordenadora de Pós-Graduação;

c) Comissão de Estratégia.

4 - O Conselho do Departamento é convocado pelo Presidente, com, pelo menos, uma semana de antecedência, por sua iniciativa, por deliberação do Conselho Científico-Pedagógico ou a pedido de, pelo menos, um quarto dos membros do Conselho do Departamento. A convocatória é acompanhada da ordem de trabalhos da reunião.

5 - As deliberações do Conselho do Departamento são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes à reunião.

6 - Por decisão do Presidente as votações das propostas discutidas na reunião e previamente distribuídas com a respetiva convocatória podem ainda ser votadas, em urna, pelos membros do Conselho que não estiveram presentes na reunião, por um período de três dias úteis subsequentes à data da sua realização. Idêntico procedimento pode ser adotado em casos de não existência de quórum.

Artigo 5.º

Conselho do Departamento: competências

1 - O Conselho do Departamento tem as seguintes competências:

a) Propor ao Presidente do IST a nomeação e a destituição do Presidente do Departamento;

b) Ratificar a nomeação dos Vice-Presidentes do DEEC indicados pelo Presidente ou candidato a Presidente do DEEC;

c) Propor alterações ao Regulamento do Departamento;

d) Aprovar a criação e extinção das Áreas Científicas em que o Departamento se organiza;

e) Propor a criação e extinção de cursos conferentes de grau do primeiro e segundo ciclo em que o DEEC participe;

f) Apreciar e ratificar o Plano Estratégico do DEEC;

g) Apreciar o relatório de atividades bienal da Comissão Executiva;

h) Servir de instância de recurso das decisões dos outros órgãos do DEEC, exceto as tomadas no exercício de competências delegadas.

Artigo 6.º

Presidente do Departamento

1 - O Presidente do DEEC é um Professor Catedrático do DEEC em regime de tempo integral e em efetividade de funções.

2 - O Presidente do DEEC tem as seguintes competências previstas:

a) Representar o Departamento;

b) Promover a qualidade da atividade pedagógica e de investigação científica dos membros do DEEC;

c) Convocar e conduzir as reuniões do Conselho do Departamento, Comissão Executiva, Conselho Científico-Pedagógico e da Comissão de Estratégia, exceto no caso do Conselho de Departamento se a ordem de trabalhos incluir um ponto sobre destituição do Presidente do DEEC, caso em que é presidida pelo professor ou investigador mais antigo da categoria mais elevada;

d) Submeter anualmente ao Conselho Científico-Pedagógico a proposta de plano orçamental do Departamento;

e) Com salvaguarda do disposto no artigo 16.º, garantir a realização das eleições previstas nos Estatutos do IST e no presente Regulamento e informar os órgãos de gestão do IST dos respetivos resultados;

f) Coordenar a elaboração dos mapas de distribuição de serviço docente e enviá-los ao Conselho Científico do IST;

g) Dar andamento às propostas de admissão de pessoal e de renovação e rescisão de contratos;

h) Nomear, ouvido o Conselho Científico-Pedagógico, os Professores responsáveis por infraestruturas e serviços comuns do DEEC;

i) Promover a qualificação dos trabalhadores não docentes do DEEC;

j) Zelar pela boa conservação das instalações e do equipamento afeto ao Departamento, para o que os órgãos de gestão do IST deverão facultar os meios necessários;

k) Exercer todas as competências que não estejam atribuídas aos outros órgãos do DEEC.

3 - Em caso de empate em votações, salvo o previsto no artigo 12.º ou nos casos de votação por escrutínio secreto, o Presidente do DEEC tem voto de qualidade nos órgãos a que preside.

4 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente, as suas funções serão desempenhadas pelo Vice-Presidente por ele designado ou, no caso de não haver designação, pelo Vice-Presidente mais antigo da categoria mais elevada.

5 - O Presidente do DEEC pode delegar competências nos membros da Comissão Executiva do DEEC.

Artigo 7.º

Comissão Executiva: constituição e funcionamento

1 - A Comissão Executiva do DEEC é constituída por:

a) Presidente do DEEC;

b) Dois Vice-Presidentes;

c) Um número de vogais que não excederá três.

2 - Os Vice-Presidentes do DEEC são Professores Catedráticos ou Associados.

3 - Os vogais da Comissão Executiva são Professores e exercem as funções que lhes forem delegadas pelo Presidente.

4 - A Comissão Executiva do DEEC é nomeada pelo Presidente do DEEC, sendo os Vice-Presidentes ratificados no Conselho do Departamento.

5 - As reuniões ordinárias da Comissão Executiva são mensais.

6 - Em caso de destituição do Presidente do DEEC, o mandato da Comissão Executiva cessa automaticamente, devendo, no entanto, esta assegurar a gestão corrente até à nomeação do novo Presidente.

Artigo 8.º

Comissão Executiva: competências

Compete à Comissão Executiva coadjuvar o Presidente do DEEC no exercício das suas funções e competências, e exercer todas as que nela venham a ser delegadas pelo Conselho do Departamento, Conselho Científico-Pedagógico e Presidente do Departamento.

Artigo 9.º

Conselho Científico-Pedagógico: constituição e funcionamento

1 - O Conselho Científico-Pedagógico do DEEC é constituído por:

a) Presidente do DEEC;

b) Vice-Presidentes do DEEC;

c) Coordenadores das Áreas Científicas do DEEC;

d) Coordenador das atividades do DEEC no Taguspark;

e) Um representante de cada Unidade de Investigação em que participem pelo menos 10 % dos professores e investigadores doutorados do DEEC;

f) Coordenador do Programa de Doutoramento em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores (PDEEC);

g) Cinco docentes do DEEC, coordenadores ou membros das comissões científicas de docentes dos 5 cursos de 1.º e/ou 2.º ciclo em cuja gestão o DEEC participa e em que maior número de docentes do DEEC está envolvido.

2 - Sempre que as ordens de trabalho das reuniões o justifiquem, poderão ainda participar em reuniões do Conselho, sem direito a voto, os Coordenadores de outros cursos em que o DEEC participa, quer a seu pedido, que não deverá ser indeferido sem motivo justificado, quer por convocatória do Presidente do DEEC.

3 - O Conselho Científico-Pedagógico reúne por convocação do Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos um quarto dos seus membros.

4 - Por iniciativa do Presidente do DEEC ou do Conselho poderão ser convidados a assistir às reuniões outros membros do Conselho do Departamento, embora sem direito a voto.

Artigo 10.º

Conselho Científico-Pedagógico: competências

1 - Compete ao Conselho Científico-Pedagógico coordenar as atividades de ensino e investigação da responsabilidade do DEEC.

2 - São competências específicas do Conselho Científico-Pedagógico as seguintes:

a) Dar parecer ao Presidente do IST sobre a nomeação dos Coordenadores de cursos conferentes de grau em cuja gestão o DEEC participa, conforme o disposto nos Estatutos e regulamentos em vigor no IST;

b) Nomear docentes do DEEC para integrar as Comissões Coordenadoras de cursos conferentes de grau em que o DEEC participa;

c) Eleger os representantes do Departamento a quaisquer outros órgãos ou comissões;

d) Constituir comissões eventuais para estudo de assuntos específicos;

e) Propor a constituição dos júris para as provas académicas nas Áreas Científicas abrangidas pelo Departamento;

f) Dar parecer sobre os regulamentos dos cursos conferentes de grau em cuja gestão o DEEC participa;

g) Propor a nomeação de Professores responsáveis pelas unidades curriculares a cargo do Departamento;

h) Pronunciar-se sobre a nomeação, pelo Presidente do Departamento, de Professores responsáveis pelos laboratórios, biblioteca e demais serviços do Departamento;

i) Elaborar os mapas de distribuição de serviço docente, de equiparações a bolseiro, de dispensas de serviço docente e de licenças sabáticas;

j) Gerir os meios humanos e materiais adstritos ao DEEC em ordem a assegurar a execução dos seus objetivos e com salvaguarda das competências dos órgãos do IST;

k) Verificar o cumprimento das obrigações estatutárias e contratuais dos trabalhadores e agentes adstritos ao Departamento;

l) Propor a contratação de pessoal docente e não docente sem prejuízo do previsto no artigo 12.º;

m) Aprovar anualmente o orçamento do DEEC;

n) Submeter à aprovação dos órgãos do IST, sob proposta da Comissão Executiva, as contas anuais e plurianuais do Departamento;

o) Apreciar os relatórios anuais das unidades de I&D em que participem docentes do DEEC, no que se refira à atividade destes;

p) Dar parecer sobre a participação de docentes ou investigadores do DEEC em unidades de I&D, bem como sobre a criação de unidades de I&D em que estes participem;

q) Propor o estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços;

r) Tomar as iniciativas ou apresentar as propostas que considere apropriadas, no contexto das atividades de ensino e investigação.

3 - O Conselho Científico-Pedagógico pode delegar competências no Presidente do Departamento ou na Comissão Executiva.

Artigo 11.º

Comissão de Estratégia

1 - A Comissão de Estratégia é uma comissão permanente do Conselho de Departamento que elabora o Plano Estratégico do Departamento a médio prazo.

2 - A Comissão de Estratégia é composta por:

a) Presidente do DEEC;

b) Um Professor Catedrático ou Associado indicado por cada Área Científica;

c) Dois Professores Catedráticos ou Associados do IST indicados pelo Presidente do DEEC;

d) Três elementos exteriores ao IST, cooptados pelos restantes.

3 - Compete à Comissão elaborar bienalmente o Plano Estratégico do DEEC com um horizonte temporal de cinco anos.

4 - O Plano é apresentado ao Conselho do Departamento para apreciação e ratificação.

Artigo 12.º

Comissão de Gestão dos lugares de pessoal docente do IST afetos ao DEEC

1 - A Comissão de Gestão dos lugares de pessoal docente do IST afetos ao DEEC é uma comissão permanente do Conselho de Departamento constituída pelo Presidente do DEEC, que preside, e um Professor Catedrático indicado por cada Área Científica do DEEC.

2 - A esta Comissão compete deliberar sobre as propostas a apresentar pelo DEEC ao Conselho Científico do IST sobre:

a) As Áreas Científicas e os Grupos de Unidades Curriculares em que serão abertos concursos para os lugares de Professor do DEEC e a constituição dos respetivos júris;

b) Alterações à afetação de lugares de pessoal docente do IST afetos ao DEEC.

3 - A Comissão deverá reunir ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que fiquem disponíveis lugares de pessoal docente que não tenham sido anteriormente atribuídos a Áreas Científicas e a Grupos de Unidades Curriculares. A Comissão reunirá por convocação do seu Presidente.

4 - As deliberações devem ser tomadas por unanimidade.

5 - Caso não haja unanimidade, as deliberações serão tomadas pelo corpo de todos os Professores Catedráticos do DEEC, que tomarão as deliberações por maioria de três quartos dos Professores Catedráticos do DEEC em efetividade de funções. Estas deliberações são finais no âmbito do DEEC.

Artigo 13.º

Comissão Coordenadora de Pós-Graduação

1 - A Comissão Coordenadora de Pós-Graduação é uma comissão permanente que coordena as atividades de pós-graduação do Departamento ao nível do terceiro ciclo.

2 - A Comissão é composta pelos membros das Coordenações Pedagógica e Científica do PDEEC, que pertençam ao DEEC, sendo presidida pelo Coordenador do PDEEC.

3 - A esta Comissão compete no âmbito da pós-graduação ao nível do terceiro ciclo:

a) Fomentar as atividades de pós-graduação do DEEC e propor as estratégias a prosseguir neste domínio;

b) Propor ao Conselho Científico-Pedagógico a organização e funcionamento dos cursos de pós-graduação pelos quais o DEEC é responsável, sem prejuízo das competências dos Coordenadores de cursos não conferentes de grau.

4 - O Coordenador pode delegar funções em alguns dos outros membros da Comissão.

5 - A Comissão é convocada pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, um quarto dos seus membros.

Artigo 14.º

Áreas Científicas: constituição e competências

1 - O DEEC está organizado em Áreas Científicas que representam os seus domínios de intervenção ao nível de ensino, investigação e prestação de serviços e integram os seus docentes e investigadores.

2 - Cada Área Científica tem um mínimo de dez docentes doutorados em tempo integral e em efetividade de funções.

3 - O Coordenador de uma Área Científica é um Professor Catedrático ou um Professor Associado com Agregação.

4 - As Áreas Científicas estruturam-se, no plano pedagógico, em Grupos de Disciplinas.

5 - Poderão existir Coordenadores de Grupos de Disciplinas, que serão Professores Catedráticos ou Professores Associados.

6 - O Coordenador de uma Área Científica é eleito, por um período de dois anos, por todos os docentes que se integram nessa Área.

7 - Os Coordenadores de Grupos de Disciplinas, quando aplicável, são nomeados pelo Coordenador da Área Científica em que esses Grupos de Disciplinas se integram.

8 - Ao Coordenador de uma Área Científica compete:

a) Elaborar semestralmente propostas de distribuição de serviço docente e de responsabilidades letivas com a colaboração dos Coordenadores dos Grupos de Disciplinas, quando aplicável;

b) Propor ao Conselho Científico-Pedagógico do DEEC equiparações a bolseiro, dispensas de serviço docente e licenças sabáticas;

c) Apresentar ao Conselho Científico-Pedagógico do DEEC as propostas de júris de agregação no âmbito da Área;

d) Gerir os recursos financeiros atribuídos pelo Conselho Científico-Pedagógico do DEEC;

e) Gerir os recursos humanos afetos à respetiva Área.

Artigo 15.º

Áreas científicas atuais

As Áreas Científicas e os Grupos de Disciplinas do DEEC são, atualmente, os indicados no Anexo I.

Artigo 16.º

Nomeação do Presidente

1 - O Presidente do DEEC é nomeado pelo Presidente do IST sob proposta do DEEC.

2 - Qualquer membro permanente do Conselho de Departamento pode propor candidatos ao cargo de Presidente.

3 - O Presidente do DEEC em funções e os dois Presidentes anteriores constituem uma comissão de candidaturas que tem por objeto fomentar o aparecimento de candidatos ao cargo de Presidente do DEEC.

4 - A convocatória do Conselho do DEEC que escolhe o Professor a propor deve ser enviada com pelo menos duas semanas de antecedência e ser acompanhada de indicação dos nomes propostos.

5 - A votação faz-se por escrutínio secreto sendo escolhido o candidato que obtenha mais de metade dos votos. Há lugar a segunda volta com os dois candidatos mais votados na primeira, se nesta nenhum dos candidatos obtiver mais de metade dos votos.

6 - No caso de existir apenas um candidato, este considerar-se-á eleito se obtiver o voto favorável de metade mais um dos membros do Conselho de Departamento. Não sendo, numa primeira votação, obtido este resultado, será realizada nova votação em que o candidato se considerará eleito caso o número de votos favoráveis for superior ao dos votos desfavoráveis.

Artigo 17.º

Eleição de membros não permanentes do Conselho do Departamento

1 - A eleição dos membros não permanentes do Conselho do DEEC, referidas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 3.º, realiza-se de dois em dois anos e a sua organização é promovida pelo Presidente do DEEC.

2 - Consideram-se como suplentes os candidatos mais votados a seguir aos eleitos nas eleições mais recentes.

3 - Quando ocorrer a necessidade de substituições e não existirem membros suplentes disponíveis realizar-se-ão eleições intercalares e os novos membros completarão o mandato daqueles que substituem.

Artigo 18.º

Deliberações

1 - As deliberações dos órgãos de gestão só são válidas desde que esteja presente a maioria dos seus membros, sem prejuízo do disposto no artigo 4.º

2 - As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, exceto quando estipulado de outra forma no presente regulamento.

3 - Todas as deliberações e eleições que se refiram a pessoas, individualmente, serão feitas por escrutínio secreto, sempre que não exista disposição legal em contrário.

4 - Nas deliberações sobre constituição de júris de recrutamento de pessoal só têm direito a voto os membros de categoria igual ou superior à do lugar a preencher.

5 - Nas deliberações sobre constituição de júris de provas académicas só têm direito a voto os membros que sejam possuidores de grau ou título académico superior ao dos candidatos.

Artigo 19.º

Responsabilidade

Os membros dos órgãos do DEEC são juridicamente responsáveis pelas infrações à lei cometidas no exercício das suas funções, salvo se tiverem feito exarar em ata a sua oposição às deliberações tomadas.

Artigo 20.º

Duração dos mandatos

A duração dos mandatos relativos a todas as atividades de gestão no âmbito do DEEC é de dois anos.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 - As alterações aos Anexos ao presente Regulamento não carecem de publicação no Diário da República, devendo apenas ser publicitadas através da página do IST na Internet.

ANEXO I

Áreas Científicas e Grupos de Disciplinas

O DEEC está, atualmente organizado nas seguintes áreas Científicas:

1 - Áreas Científicas:

a) Área Científica de Computadores;

b) Área Científica de Eletrónica;

c) Área Científica de Energia;

d) Área Científica de Sistemas, Decisão e Controlo;

e) Área Científica de Telecomunicações.

Atualmente, estas Áreas Científicas estruturam-se, no plano pedagógico, nos seguintes Grupos de Disciplinas:

2 - Grupos de Disciplinas:

a) Área Científica de Computadores:

i) Arquitetura de Computadores;

ii) Metodologia e Tecnologia da Programação;

iii) Redes de Comunicação e de Informação;

b) Área Científica de Eletrónica:

i) Dispositivos e Circuitos Eletrónicos;

ii) Eletrónica de Computadores;

iii) Sistemas Eletrónicos;

c) Área Científica de Energia:

i) Eletromagnetismo Aplicado e Conversão de Energia;

ii) Eletrónica de Energia;

iii) Redes e Sistemas de Energia;

d) Área Científica de Sistemas, Decisão e Controlo:

i) Decisão e Controlo;

ii) Robótica;

iii) Sinais e Sistemas;

e) Área Científica de Telecomunicações:

i) Fundamentos das Comunicações;

ii) Propagação e Radiação;

iii) Redes e Sistemas de Telecomunicações;

Regulamento do Departamento de Engenharia Informática

Artigo 1.º

Designação e Objetivos

1 - O Departamento de Engenharia Informática, adiante designado por DEI, é uma unidade do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do IST.

2 - O DEI tem por objetivos essenciais a realização de atividades no âmbito da Engenharia Informática e domínios afins, nomeadamente:

a) Ensino de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, especialização e formação profissional;

b) Investigação fundamental e aplicada e de desenvolvimento tecnológico;

c) Prestação de serviços científicos e técnicos à comunidade;

d) Cooperação internacional.

3 - O DEI possui as Áreas Científicas e os Grupos de Unidades Curriculares listados no Anexo I e tem participação significativa nos cursos e Unidades de Investigação listados no Anexo II.

4 - Cabe ainda ao DEI a promoção da cooperação nacional e internacional nos seus domínios de competência.

5 - Os objetivos do DEI são cumpridos no respeito pela missão e atribuições do IST constantes nos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do IST.

Artigo 2.º

Órgãos de gestão do Departamento

O DEI tem os seguintes órgãos de gestão:

1) Conselho de Departamento;

2) Presidente do Departamento;

3) Conselho Sénior;

4) Conselho Científico-Pedagógico;

5) Comissão Executiva;

6) Conselho Consultivo.

Artigo 3.º

Comissões permanentes

No DEI funcionam as seguintes comissões permanentes:

1) Comissão Coordenadora de 1.º e de 2.º ciclos;

2) Comissão Coordenadora de 3.º ciclo;

3) Comissão Coordenadora da Pós-Graduação Profissional;

4) Comissão Coordenadora de Investigação e Desenvolvimento.

Artigo 4.º

Conselho de Departamento

1 - O Conselho de Departamento é constituído por membros permanentes e não permanentes.

2 - São membros permanentes os professores catedráticos, associados e auxiliares, os professores convidados e os assistentes convidados do DEI, bem como todos os investigadores doutorados afetos ao DEI.

3 - Preside ao Conselho de Departamento o professor catedrático do DEI mais antigo na categoria no IST, desde que este não seja o Presidente do DEI, caso em que a Presidência do Conselho de Departamento é assumida pelo segundo mais antigo professor catedrático.

4 - São membros não permanentes:

a) Um representante eleito pelo pessoal não docente e não investigador afeto ao DEI;

b) O delegado de cada um dos cursos de 1.º ciclo em que o DEI possui uma participação significativa nos termos do Anexo II;

c) O delegado de cada um dos cursos de 2.º ciclo em que o DEI possui uma participação significativa nos termos do Anexo II;

d) O delegado de cada um dos cursos de 3.º ciclo em que o DEI possui uma participação significativa nos termos do Anexo II.

5 - Compete ao Conselho de Departamento:

a) Propor ao Presidente do IST a nomeação, nos termos previstos no n.º 1 do Anexo III a este Regulamento, e a destituição do Presidente do Departamento;

b) Ratificar os Vice-Presidentes do DEI propostos pelo Presidente do DEI;

c) Ratificar os coordenadores das comissões permanentes e os vogais da comissão executiva;

d) Aprovar propostas de alterações ao Regulamento do Departamento, propondo-as aos órgãos competentes do IST.

e) Ratificar as propostas do Conselho Sénior de Departamento relativas a criação, extinção ou alteração das Áreas Científicas e dos Grupos de Unidades Curriculares do DEI, bem como dos Cursos e das Unidades de Investigação em que se considera que o DEI tem participação significativa, propondo-os aos órgãos competentes do IST.

f) Pronunciar-se sobre matérias relevantes para o DEI;

g) Servir de instância de recurso das decisões dos outros órgãos do DEI.

6 - O Conselho de Departamento funciona em plenário.

7 - O Conselho de Departamento é convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa, por deliberação do Conselho Científico-Pedagógico, do Conselho Sénior, ou a pedido de pelo menos um quarto dos membros do Conselho de Departamento.

8 - As deliberações do Conselho de Departamento são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.

Artigo 5.º

Presidente do Departamento

1 - O Presidente do Departamento é um professor catedrático do DEI em regime de tempo integral e em efetividade de funções.

2 - Para além das competências que sejam delegadas no Presidente do Departamento por outros órgãos do IST, compete ao Presidente do Departamento:

a) Representar o DEI;

b) Nomear a Comissão Executiva;

c) Sob proposta do Conselho Científico-Pedagógico, propor ao Presidente do IST a nomeação de coordenadores dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos em que o DEI tem participação significativa;

d) Sob proposta do Conselho Científico-Pedagógico, propor ao Presidente do IST a nomeação dos membros da comissão científica dos cursos de 1.º, 2.º (Comissões Científicas dos Cursos de Mestrado) e 3.º (Comissões Científicas dos Cursos de Doutoramento) ciclos em que o DEI tem participação significativa;

e) Após consulta aos professores catedráticos do DEI, propor ao Presidente do IST a constituição dos júris dos concursos para professores catedráticos e provas de agregação do DEI, nos termos que vierem a ser regulamentados;

f) Publicar o relatório anual de atividades do DEI no âmbito das suas competências e das competências da Comissão Executiva

g) Submeter à aprovação dos órgãos competentes do IST, sob proposta da Comissão Executiva, as contas anuais e plurianuais do Departamento.

h) Presidir ao Conselho Sénior, ao Conselho Científico-Pedagógico, à Comissão Executiva, ao Conselho Consultivo e às comissões permanentes do departamento.

3 - O Presidente do Departamento tem voto de qualidade nas deliberações do Conselho Sénior, do Conselho Científico-Pedagógico, da Comissão Executiva, do Conselho Consultivo e em todas as comissões a que preside.

4 - O Presidente do Departamento poderá delegar competência nos coordenadores das comissões permanentes.

5 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Departamento as suas funções serão desempenhadas pelo vice-presidente de categoria mais elevada ou mais antigo na categoria no IST.

6 - Em caso de renúncia, ausência prolongada ou impedimento prolongado ou definitivo do Presidente, será realizada uma nova eleição do Presidente do Departamento para o período do mandato em falta.

Artigo 6.º

Conselho Sénior

1 - São membros do Conselho Sénior:

a) O Presidente do DEI, que preside;

b) Um professor catedrático, ou na inexistência deste, um professor associado com agregação, de cada Área Científica do DEI, eleito de acordo com o regulamento eleitoral constante no Anexo III deste regulamento.

2 - São atribuições do Conselho Sénior:

a) Propor ao Conselho de Departamento a destituição do Presidente do DEI;

b) Emitir pareceres sobre os assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente do Departamento ou por qualquer dos seus membros;

c) Propor ao Presidente do IST a nomeação e contratação de pessoal docente;

d) Propor ao Presidente do DEI a constituição dos júris de concursos de professor associado e professor auxiliar, nos termos que vierem a ser regulamentados;

e) Decidir sobre recursos interpostos de deliberações do Presidente, da Comissão Executiva ou do Conselho Científico-Pedagógico;

f) Propor ao Conselho de Departamento a criação, extinção ou alteração quer das Áreas Científicas quer dos Grupos de Unidades Curriculares do DEI;

g) Elaborar a lista de Cursos e das Unidades de Investigação em que se considera que o DEI tem participação significativa, para efeitos de eleição de representantes no Conselho Científico-Pedagógico e nas comissões permanentes do DEI.

3 - As reuniões do Conselho Sénior são convocadas por iniciativa do Presidente do Departamento ou a solicitação de pelo menos um quarto dos seus membros.

4 - As reuniões do Conselho Sénior podem deliberar desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros em efetividade de funções.

5 - As deliberações do Conselho Sénior são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, dispondo o seu presidente de voto de qualidade, tendo cada elemento do Conselho Sénior de Departamento direito a um voto, com exceção das respeitantes à apreciação de proposta de destituição do Presidente do Departamento, em que é exigido o voto favorável de todos os representantes das áreas científicas.

Artigo 7.º

Conselho Científico-Pedagógico

1 - São membros do Conselho Científico-Pedagógico:

a) O Presidente do Departamento, que preside;

b) Os vogais da Comissão Executiva;

c) Os coordenadores das comissões permanentes;

d) Um representante das comissões científicas de cada um dos cursos em que o DEI possui uma participação significativa, sendo que este representante deve ser o próprio coordenador do curso nos casos em que o coordenador é docente do DEI;

e) Um professor, em regime de tempo integral, representante de cada Área Científica da responsabilidade do DEI, eleito de acordo com o regulamento eleitoral constante no Anexo III deste documento;

f) Um elemento nomeado por cada unidade de investigação associada ao Departamento, de preferência professor catedrático ou associado;

g) Cada membro apenas dispõe de um voto, independentemente do número de cargos que ocupar, devendo, tanto quanto possível, ser evitada a acumulação de cargos.

2 - São atribuições do Conselho Científico-Pedagógico:

a) Dar parecer sobre a constituição dos júris para as provas académicas de 3.º ciclo nas áreas científicas abrangidas pelo Departamento;

b) Dar parecer sobre a constituição dos júris para as provas académicas de 2.º ciclo nas áreas científicas abrangidas pelo Departamento quando para isso solicitado pelo coordenador da comissão permanente de 2.º ciclo;

c) Nomear os professores responsáveis pelas unidades curriculares a cargo do Departamento, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;

d) Propor ao Presidente do IST os mapas de distribuição de serviço docente, de equiparações a bolseiro e dispensas de serviço docente;

e) Dar parecer sobre os Regulamentos dos cursos conducentes a graus e diplomas académicos em que o DEI tenha participação significativa;

f) Dar parecer sobre a criação ou extinção de unidades de investigação em que o DEI esteja envolvido;

g) Dar parecer sobre as propostas de nomeação de coordenadores dos cursos de 1.º, 2.º (Comissões Científicas dos Cursos de Mestrado) e 3.º (Comissões Científicas dos Cursos de Doutoramento) ciclo em que o DEI tem participação significativa;

h) Propor ao Presidente do Departamento a nomeação dos membros da comissão científica dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos em que o DEI tem participação significativa.

i) Eleger os representantes do Departamento a quaisquer outros órgãos ou comissões;

j) Propor ao Presidente do IST o estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços.

3 - As reuniões do Conselho Científico-Pedagógico podem deliberar desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros em efetividade de funções.

4 - As deliberações do Conselho Científico-Pedagógico são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.

Artigo 8.º

Comissão Executiva do DEI

1 - A Comissão Executiva do DEI é constituída por:

a) O Presidente do DEI, que preside;

b) Dois vice-presidentes, professores catedráticos ou associados, coordenadores da Comissão Coordenadora de 1.º e 2.º ciclos e da Comissão Coordenadora de 3.º ciclo;

c) Os coordenadores das demais comissões permanentes;

d) Três a cinco Diretores Executivos para as áreas Financeira, Recursos Humanos Docentes, Recursos Humanos não Docentes e Instalações e Equipamentos.

2 - À Comissão Executiva compete:

a) Coadjuvar o Presidente do Departamento no exercício das suas funções e competências;

b) Elaborar o orçamento e o relatório de atividades do DEI a integrar nos documentos congéneres do IST;

c) Elaborar orçamentos privativos de gestão das receitas próprias a incluir no orçamento privativo do IST;

d) Gerir, no âmbito e de acordo com o orçamento aprovado para o DEI, todos os meios humanos e materiais a ele adstritos, observadas as competências dos órgãos do IST;

e) Propor ao Presidente do IST a contratação de pessoal não docente;

f) Verificar o cumprimento das obrigações emergentes do vínculo laboral dos funcionários não docentes e não investigadores afetos ao DEI;

g) Colaborar na elaboração do projeto de orçamento e relatório de atividades do IST.

3 - A Comissão Executiva pode deliberar quando, nas suas reuniões, estejam presentes mais de metade dos seus membros em efetividade de funções.

4 - As deliberações da Comissão Executiva são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.

5 - Os mandatos dos membros da Comissão Executiva são bienais e simultâneos com o mandato do Presidente do Departamento, não podendo existir mais do que dois mandatos sucessivos.

Artigo 9.º

Conselho Consultivo

1 - O Conselho Consultivo é constituído por:

a) O Presidente do DEI, que preside;

b) Os coordenadores das comissões permanentes;

c) Conselheiros, representantes de organizações em parceria estratégica com o DEI, convidados pelo Presidente do DEI e ratificados pelo Conselho Sénior.

2 - Compete ao Conselho Consultivo:

a) Apreciar propostas consideradas estratégicas, a discutir no Conselho Sénior;

b) Apreciar os relatórios da utilização dos recursos financeiros disponibilizados pelas empresas;

c) Produzir recomendações sobre a evolução dos cursos em que o DEI possui participação significativa;

d) Emitir parecer sobre política de investigação e desenvolvimento do DEI;

e) Fomentar a ligação entre as atividades do DEI e a sociedade.

3 - As reuniões do Conselho Consultivo podem deliberar desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros.

4 - As deliberações do Conselho Consultivo são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.

Artigo 10.º

Comissão Coordenadora de 1.º e de 2.º ciclos

1 - A Comissão Coordenadora de 1.º e de 2.º ciclos é constituída por:

a) O Presidente do DEI, que preside;

b) O coordenador da comissão;

c) Um representante das comissões científicas de cada um dos cursos em que o DEI possui uma participação significativa, sendo que este representante deve ser o próprio coordenador do curso nos casos em que o coordenador é docente do DEI.

2 - Compete à Comissão Coordenadora de 1.º e de 2.º ciclos:

a) Fomentar as atividades de graduação do DEI;

b) Dar parecer sobre alterações curriculares de cursos de 1.º e de 2.º ciclos em que o DEI participa;

c) Dar parecer sobre propostas para a criação ou extinção de cursos de 1.º e de 2.º ciclos em que o DEI participa;

d) Apreciar os relatórios de avaliação dos cursos de 1.º e de 2.º ciclos em que o DEI participa e definir medidas para o seu seguimento;

e) Propor ao Conselho Científico-Pedagógico os professores responsáveis das unidades curriculares a cargo do DEI dos cursos de 1.º e de 2.º ciclos em que o DEI participa;

f) Dar parecer sobre os regulamentos dos cursos de 1.º e de 2.º ciclos em que o DEI participa;

g) Propor ao Presidente do Departamento a utilização de verbas atribuídas aos cursos de 1.º e de 2.º ciclos do DEI;

h) Deliberar sobre a organização e funcionamento dos cursos de 1.º e de 2.º ciclos pelos quais o DEI é responsável;

i) Zelar pelo funcionamento global dos cursos de 1.º e de 2.º ciclos, nomeadamente quanto à adequada afetação de meios humanos, financeiros e de equipamento;

j) Coordenar, conjuntamente com os Professores Catedráticos responsáveis, os programas das unidades curriculares dos cursos de 1.º e de 2.º ciclos a cargo do DEI e pronunciar-se sobre a coordenação das unidades curriculares nos cursos de 1.º e de 2.º ciclos em que o DEI participa;

k) Dar parecer sobre a constituição dos júris de mestrado, quando solicitado pelos coordenadores de curso.

3 - A Comissão Coordenadora pode deliberar quando, nas suas reuniões, estejam presentes mais de metade dos seus membros em efetividade de funções.

4 - As deliberações da Comissão Coordenadora de 1.º e de 2.º ciclos são tomadas por maioria simples votos dos membros presentes, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.

Artigo 11.º

Comissão Coordenadora de 3.º ciclo

1 - A Comissão Coordenadora de 3.º ciclo é constituída por:

a) O Presidente do DEI, que preside;

b) O coordenador da comissão;

c) Os coordenadores dos cursos de 3.º ciclo, ou representantes das comissões científicas dos cursos em que o DEI possui uma participação significativa;

d) Um professor, elemento do Conselho Científico-Pedagógico, representante de cada Área Científica da responsabilidade do DEI, eleito de acordo com o regulamento eleitoral constante no Anexo III deste documento.

2 - Compete à Comissão Coordenadora de 3.º ciclo:

a) Fomentar as atividades de formação de 3.º ciclo do DEI;

b) Apreciar as alterações curriculares dos programas de 3.º ciclo em que o DEI participa;

c) Deliberar sobre a organização e funcionamento dos cursos de 3.º ciclo pelos quais o DEI é responsável;

d) Dar parecer sobre a constituição dos júris das provas de doutoramento dos cursos de 3.º ciclo pelos quais o DEI é responsável;

e) Propor ao Presidente do Departamento a criação e extinção dos cursos de 3.º ciclo pelos quais o DEI é responsável;

f) Apreciar os relatórios de avaliação dos cursos de 3.º ciclo em que o DEI participa e definir medidas para o seu seguimento;

g) Avaliar a coordenação das matérias lecionadas nas unidades curriculares dos cursos de 3.º ciclo em que o DEI participa;

h) Propor ao Conselho Científico-Pedagógico os professores responsáveis pelas unidades curriculares a cargo do DEI nos cursos de 3.º ciclo em que o DEI participa;

i) Dar parecer sobre os regulamentos dos cursos de 3.º ciclo em que o DEI participa;

j) Propor ao Presidente do Departamento a utilização de verbas atribuídas para gestão do 3.º ciclo do DEI;

k) Zelar pelo funcionamento dos cursos de 3.º ciclo, nomeadamente quanto à adequada afetação de meios humanos, financeiros e de equipamento;

l) Deliberar sobre as candidaturas aos cursos de 3.º ciclo a cargo do DEI;

m) Apreciar os pedidos de dispensa de serviço docente de assistentes do DEI para efeitos de doutoramento e recomendar da sua aceitação à comissão executiva do DEI;

n) Dinamizar ações no âmbito dos planos de formação nacionais e transnacionais de programas de 3.º ciclo.

3 - A Comissão Coordenadora de 3.º ciclo pode deliberar quando, nas suas reuniões, estejam presentes mais de metade dos seus membros em efetividade de funções.

4 - As deliberações da Comissão Coordenadora de 3.º ciclo são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.

Artigo 12.º

Comissão Coordenadora da Pós-graduação Profissional

1 - A Comissão Coordenadora da Pós-graduação Profissional é constituída por:

a) O Presidente do DEI, que preside;

b) O coordenador da comissão;

c) O coordenador de cada um dos cursos de pós-graduação profissional.

2 - Compete à Comissão Coordenadora da Pós-graduação Profissional:

a) Fomentar as atividades de pós-graduação profissionais DEI;

b) Deliberar sobre a organização e funcionamento dos cursos de pós-graduação profissionais pelos quais o DEI é responsável;

c) Zelar pelo funcionamento dos cursos de pós-graduação profissional, nomeadamente quanto à adequada afetação de meios humanos, financeiros e de equipamento;

d) Propor ao Presidente do DEI os professores responsáveis das unidades curriculares dos cursos de pós-graduação profissional;

e) Coordenar os programas das unidades curriculares dos cursos de pós-graduação profissional a cargo do DEI.

3 - A Comissão Coordenadora da Pós-graduação Profissional pode deliberar quando, nas suas reuniões, estejam presentes mais de metade dos seus membros em efetividade de funções.

4 - As deliberações da Comissão Coordenadora da Pós-graduação Profissional são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.

Artigo 13.º

Comissão Coordenadora de Investigação e Desenvolvimento

1 - A Comissão Coordenadora de Investigação e Desenvolvimento é constituída por:

a) O Presidente do DEI, que preside;

b) O coordenador da comissão;

c) Um elemento nomeado por cada Unidade de Investigação associada ao DEI, de preferência professor catedrático ou associado.

2 - Compete a esta comissão:

a) Coordenar a atividade de investigação e desenvolvimento do DEI;

b) Promover e enquadrar as atividades de investigação e de desenvolvimento no âmbito dos programas externos ao IST e de acordo com as atividades das unidades de investigação associadas ao DEI;

c) Delinear áreas estratégicas de atuação e aplicação dos resultados de investigação, nomeadamente fomentar o lançamento de novas atividades e grupos;

d) Fomentar e apoiar a apresentação de projetos de investigação e desenvolvimento aos programas de financiamento nacionais e estrangeiros;

e) Dar parecer sobre a participação do IST em instituições de investigação e desenvolvimento nas quais intervenha pessoal afeto ao DEI;

f) Apreciar propostas de estabelecimento de convénios, acordos, contratos de investigação e prestação de serviços de investigação e desenvolvimento;

g) Propor ao Conselho Científico-Pedagógico o estabelecimento de convénios, acordos, contratos de investigação e prestação de serviços de investigação e desenvolvimento;

h) Delinear as prioridades no que se refere à realização de novas infraestruturas de investigação e desenvolvimento e modernização e manutenção das mesmas;

i) Apreciar os planos de atividade e proposta de orçamento em investigação e desenvolvimento para o DEI;

j) Dinamizar a divulgação das atividades e capacidades técnico-científicas do DEI pelos meios que julgar adequados para o efeito;

k) Reforçar os aspetos inter unidades curriculares e estreitar a colaboração dos vários grupos de investigação do DEI;

l) Criar as interfaces necessárias e adequadas com o exterior, permitindo uma prestação de serviços de investigação e desenvolvimento eficaz e de qualidade;

m) Apreciar alterações curriculares dos programas de pós-graduação em que o DEI está envolvido.

3 - A Comissão Coordenadora de Investigação e Desenvolvimento pode deliberar quando, nas suas reuniões, estejam presentes mais de metade dos seus membros em efetividade de funções.

4 - As deliberações da Comissão Coordenadora de Investigação e Desenvolvimento são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.

Artigo 14.º

Mandatos

1 - O mandato do Presidente do Departamento é de dois anos, não podendo o cargo ser exercido pela mesma pessoa por mais de dois mandatos consecutivos.

2 - Aos mandatos dos membros dos diferentes órgãos do DEI correspondem períodos idênticos aos do Presidente do Departamento.

3 - O número de mandatos consecutivos dos representantes das Áreas Científicas no Conselho Sénior e no Conselho Científico-Pedagógico está limitado a dois, podendo este limite ser aumentado, excecionalmente, por decisão do Conselho do Departamento.

Artigo 15.º

Disposições gerais

As eleições para os órgãos do DEI regem-se pelo regulamento eleitoral publicado no Anexo III deste documento.

Artigo 16.º

Disposições finais

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 - O Presidente do Departamento deve promover a constituição do Conselho Consultivo.

3 - As alterações aos Anexos ao presente Regulamento não carecem de publicação no Diário da República, devendo apenas ser publicitadas através da página do IST na Internet.

ANEXO I

Áreas Científicas e Grupos de Disciplinas Atuais

O DEI integra, atualmente, as seguintes Áreas Científicas e Grupos de Disciplinas:

1 - Áreas Científicas:

a) ASO - Arquitetura e Sistemas Operativos;

b) CGM - Computação Gráfica e Multimédia;

c) IA - Inteligência Artificial;

d) MTP - Metodologia e Tecnologias da Programação;

e) SI - Sistemas de Informação.

2 - Grupos de Disciplinas:

a) ASO - Arquitetura e Sistemas Operativos:

i) Aplicações e Serviços em Redes;

ii) Arquitetura de Computadores e Sistemas Embebidos;

iii) Sistemas Operativos e Sistemas Distribuídos;

b) CGM - Computação Gráfica e Multimédia:

i) Interação e Multimédia;

ii) Visualização Gráfica;

c) IA - Inteligência Artificial:

i) Sistemas Inteligentes;

ii) Tecnologia de Inteligência Artificial;

d) MTP - Metodologia e Tecnologias da Programação:

i) Algoritmia;

ii) Engenharia da Programação;

iii) Linguagens de Programação;

e) SI - Sistemas de Informação:

i) Arquitetura e Gestão de Sistemas de Informação;

ii) Tecnologias de Sistemas de Informação.

ANEXO II

Cursos e Unidades de Investigação nos quais se considera que o DEI tem atualmente participação significativa

1 - Cursos:

a) Licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores - Alameda;

b) Licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores - Tagus;

c) Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática;

d) Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores - Alameda;

e) Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores - Tagus;

f) Mestrado em Engenharia de Telecomunicações e Informática;

g) Mestrado em Informação e Sistemas Empresariais;

h) Doutoramento em Engenharia Informática e de Computadores;

i) Doutoramento em Segurança de Informação.

2 - Unidades de Investigação:

Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores - Investigação e Desenvolvimento em Lisboa.

ANEXO III

Regulamento eleitoral do DEI

1 - Eleição do nomeado a propor ao Presidente do IST para Presidente do Departamento:

a) O Presidente do Departamento é eleito pelo Conselho de Departamento;

b) O processo para eleição do nomeado a propor ao Presidente do IST para Presidente do Departamento terá início 30 dias antes do término do mandato do presidente cessante com um período de 10 dias para apresentação de candidatura e escusas fundamentadas;

c) No caso de não haver candidaturas, a votação far-se-á por lista, incluindo os nomes de todos os elegíveis;

d) A votação será feita por escrutínio secreto em urna durante dois dias úteis;

e) A votação será feita em duas voltas, quando necessário, tendo a segunda volta lugar até 10 dias após a realização da primeira;

f) Considera-se eleito o candidato que à primeira volta tenha obtido a maioria (metade mais um) dos votos validamente expressos;

g) Havendo lugar a uma segunda volta, apresentar-se-ão a esta os dois candidatos mais votados na primeira volta e todos os que tenham obtido o mesmo número de votos que o segundo candidato mais votado.

h) Neste caso, considera-se eleito o candidato que tenha obtido o maior número de votos validamente expressos

2 - Eleição dos representantes de Área Científica no Conselho Sénior e no Conselho Científico-Pedagógico:

a) Os representantes de área são eleitos pelas respetivas áreas científicas. Cada docente vota apenas na eleição do representante da sua Área Científica principal;

b) O processo para eleição dos representantes em epígrafe tem início 30 dias antes do término dos mandatos cessantes;

c) A votação será feita por lista incluindo os nomes de todos os elegíveis;

d) A votação será feita por escrutínio secreto em urna durante dois dias úteis, de entre os candidatos propostos por cada Área Científica. Caso não haja candidatos propostos pela Área Científica, são elegíveis todos os professores da Área Científica que não tenham apresentado escusa;

e) A votação será feita em duas voltas, quando necessário, tendo a segunda volta lugar até 10 dias após a realização da primeira;

f) Consideram-se eleitos os candidatos que à primeira volta tenham obtido a maioria (metade mais um) dos votos validamente expressos, em cada Área Científica;

g) Havendo lugar a uma segunda volta, será constituída uma lista restrita, que incluirá para cada Área Científica, os dois nomes mais votados na primeira volta. Serão também incluídos todos os candidatos que tenham obtido o mesmo número de votos que o segundo candidato mais votado;

h) Neste caso, consideram-se eleitos os candidatos que tenham obtido o maior número de votos validamente expressos.

3 - Comissões eleitorais.

a) Para todas as eleições previstas neste Regulamento serão constituídas comissões eleitorais cuja atribuição é conduzir todo o processo eleitoral nomeadamente:

i) Estabelecer o calendário eleitoral;

ii) Proceder às contagens de votos, fazer os apuramentos dos candidatos e elaborar as respetivas atas;

iii) Publicar os resultados;

iv) Aceitar ou rejeitar os pedidos de escusas;

v) Esclarecer todas as dúvidas suscitadas e decidir em conformidade;

b) As comissões eleitorais para os vários órgãos são as seguintes:

i) Presidente do Departamento: a comissão executiva cessante;

ii) Restantes órgãos: a comissão executiva cessante.

4 - Escusas:

a) São consideradas escusas válidas para os cargos a ocupar por eleição as seguintes:

i) Ter ocupado o mesmo cargo no biénio anterior ou estar a ocupar cargos de gestão de nível idêntico ou superior ao cargo em questão;

ii) Ter direito a licença sabática durante o mandato.

iii) Todos os casos não previstos nas alíneas anteriores mas considerados como válidos pela respetiva comissão eleitoral.

Regulamento do Departamento de Engenharia Mecânica

CAPÍTULO I

Disposições introdutórias

Artigo 1.º

Definição, Missão, Fins e Organização

1 - O Departamento de Engenharia Mecânica, adiante designado por DEM, é uma unidade de ensino e investigação do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do IST.

2 - É missão do DEM providenciar ensino e investigação de elevada qualidade nas áreas da Engenharia Mecânica, da Engenharia Aeroespacial, da Engenharia Naval, da Engenharia do Ambiente, da Engenharia Biomédica e de domínios afins, que enriqueça a formação dos seus alunos e responda às necessidades e aos desafios da sociedade, no respeito pela missão e atribuições do IST constantes dos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do IST.

3 - Na prossecução da sua missão o DEM tem por finalidades essenciais a realização de atividades de ensino, nomeadamente de cursos de licenciatura, de mestrado, de mestrado integrado e de doutoramento e de outra formação avançada, e também de investigação científica fundamental e aplicada, tendo ainda por objetivo o desenvolvimento tecnológico, a prestação de serviços ao exterior e a realização de atividades de extensão universitária, nomeadamente no domínio da divulgação, da formação contínua e da promoção da inovação.

4 - Cabe ainda ao DEM a promoção da cooperação nacional e internacional nos seus domínios de competência, concretizada na mobilidade de estudantes, docentes e investigadores, e na participação em redes universitárias de formação e investigação e desenvolvimento.

5 - A organização do DEM assenta nas Áreas Científicas, nas Unidades de Investigação associadas ao DEM e nas Coordenações de Cursos em cuja gestão o DEM participa.

Artigo 2.º

Recursos humanos

1 - O DEM dispõe dos recursos humanos, nomeadamente, docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores que lhe são afetos pelos órgãos do IST e de outros, das Unidades de Investigação associadas ao DEM, com vínculo ao IST.

2 - Com salvaguarda da entrada do docente ter sido feita por concurso numa Área Científica específica, cada docente ou investigador do DEM será integrado, de acordo com o seu currículo científico-pedagógico, pelo Conselho Científico-Pedagógico do DEM, numa das Áreas Científicas, referidas no n.º 5 do artigo 1.º, de acordo com o respetivo docente e ouvido o Coordenador da Área Científica em causa.

CAPÍTULO II

Organização e funcionamento

Artigo 3.º

Organização científica e pedagógica

1 - Para efeitos de organização científica e pedagógica o DEM estrutura-se em Áreas Científicas, no âmbito das quais se executam de forma coerente atividades de ensino e formação, de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico, de prestação de serviços de natureza científica e tecnológica, e de promoção da inovação.

2 - As Unidades de Investigação do IST, em que participam de uma forma significativa docentes e investigadores do DEM, que partilhem recursos materiais e espaços físicos, e que surgem vocacionadas, nas Áreas Científicas deste Departamento, para a criação e a transferência de ciência e tecnologia, promovendo e realizando atividades de investigação fundamental e aplicada, são Unidades de Investigação associadas ao DEM.

3 - As atividades de ensino no DEM são geridas pelas Coordenações de Curso e são sustentadas pela realização de atividades de investigação no mesmo domínio, desenvolvidas no DEM ou nas Unidades de Investigação referidas no número anterior.

Artigo 4.º

Áreas Científicas e Grupos de Disciplinas

1 - As Áreas Científicas do DEM, que constam do Anexo I, correspondem a domínios do conhecimento abrangentes e consolidados, cujo conteúdo temático é reconhecível pela menção do respetivo nome, agrupando um conjunto de docentes e investigadores com atividades e interesses científicos nesse domínio científico comum, correspondendo-lhes no plano pedagógico um conjunto de Grupos de Disciplinas pertencentes às diferentes Áreas Científicas.

2 - Os cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos em cuja gestão o DEM participa têm como referência as Áreas Científicas em que o DEM se estrutura, estando as unidades curriculares da responsabilidade do DEM nestes cursos afetas aos Grupos de Disciplinas respetivos.

3 - Cabe ao Conselho Científico-Pedagógico do DEM a afetação de unidades curriculares aos Grupos de Disciplinas.

4 - Cada Área Científica é coordenada por um Professor Catedrático da Área Científica, com tenure e em efetividade de funções, proposto pelo Presidente do DEM, ouvidos os Professores Catedráticos e Investigadores Coordenadores dessa Área Científica, coincidindo o seu mandato com o do Presidente do DEM.

5 - Cada Grupo de Disciplinas é coordenado por um Professor Catedrático, com tenure e em efetividade de funções, proposto pelo Presidente do DEM, ouvidos o Coordenador da Área Científica em que esse Grupo de Disciplinas se integra e os Professores Catedráticos desse Grupo de Disciplinas, coincidindo o seu mandato com o do Presidente do DEM.

6 - No caso de não poder ser cumprido o determinado no n.º 5 e no n.º 6, o Presidente do DEM propõe, respetivamente, a coordenação da Área Científica e/ou Grupo de Disciplinas a Professores Catedráticos sem tenure, na sua impossibilidade, a Professores Associados com Agregação e, na sua impossibilidade, a Professores Associados sem Agregação, todos em efetividade de funções, seguindo procedimento análogo ao referido nos respetivos pontos, ouvidos os respetivos Professores Catedráticos sem tenure, Professores Associados com Agregação e, os Professores Associados sem Agregação, respetivamente.

7 - Compete ao Coordenador da Área Científica:

a) Representar a Área Científica;

b) Com salvaguarda das competências em matéria de coordenação da atividade pedagógica dos órgãos do IST, coordenar os programas, métodos pedagógicos e de avaliação das unidades curriculares afetas aos Grupos de Disciplinas da Área Científica, conjuntamente com os Coordenadores dos respetivos Grupos de Disciplinas e Professores Catedráticos responsáveis, e atendendo às matérias lecionadas noutras Áreas Científicas, garantindo a coerência e a qualidade das atividades de ensino desenvolvidas nos diferentes Grupos de Disciplinas e nas diferentes unidades curriculares;

c) Pronunciar-se sobre propostas de reestruturações curriculares dos cursos em que a Área Científica está envolvida;

d) Pronunciar-se sobre propostas de novos cursos de formação, sempre que a evolução científica e tecnológica e as necessidades da sociedade o justifiquem;

e) Elaborar semestralmente e remeter ao Presidente do DEM uma proposta de distribuição de serviço docente com a colaboração dos Coordenadores dos respetivos Grupos de Disciplinas, ouvidos em reunião os Professores adstritos à Área Científica;

f) Propor ao Presidente do DEM os responsáveis das disciplinas dos Grupos de Disciplinas da Área Científica, de entre os Professores que nelas lecionem, ouvidos os Coordenadores dos respetivos Grupos de Disciplinas, tendo em conta a proposta de distribuição de serviço docente elaborada nos termos da alínea e);

g) Propor ao Presidente do Departamento a nomeação dos responsáveis dos laboratórios e oficinas adstritos à Área Científica, ouvidos os respetivos Coordenadores dos Grupos de Disciplinas;

h) Propor ao Conselho Científico-Pedagógico do DEM a atribuição de equiparações a bolseiro, dispensas de serviço docente e licenças sabáticas, ouvidos os respetivos Coordenadores dos Grupos de Disciplinas, e garantindo com estes que o serviço docente fica assegurado;

i) Propor a contratação de pessoal docente, investigador, administrativo e técnico, ouvidos os respetivos Coordenadores dos Grupos de Disciplinas;

j) Gerir, no exercício de poderes que lhe venham a ser subdelegados pela Comissão Executiva do DEM, os recursos humanos afetos à respetiva Área Científica, dar andamento às propostas de admissão de pessoal e de renovação e rescisão dos respetivos contratos, verificar o cumprimento das obrigações estatutárias e contratuais dos trabalhadores e agentes adstritos à Área Científica e promover a sua avaliação periódica e formação profissional;

k) Gerir, no exercício de poderes que lhe venham a ser subdelegados pela Comissão Executiva do DEM, no âmbito e de acordo com o orçamento da Área Científica, os recursos materiais e financeiros, e elaborar os Relatórios de Contas Anual e Plurianual, conjuntamente com os respetivos Coordenadores dos Grupos de Disciplinas, os quais serão apresentados anualmente aos docentes e investigadores da Área Científica;

l) Gerir, no exercício de poderes que lhe venham a ser subdelegados pela Comissão Executiva do DEM, as áreas físicas atribuídas pelo DEM, conjuntamente com os respetivos Coordenadores dos Grupos de Disciplinas e Coordenadores das Unidades de Investigação associadas ao DEM que partilhem essas áreas;

m) Dar andamento a todos os assuntos administrativos relativos à Área Científica;

n) Executar as demais delegações e subdelegações de competências que lhe forem atribuídas pelos órgãos de gestão do DEM.

8 - O Coordenador da Área Científica é coadjuvado nas suas funções pelos respetivos Coordenadores dos Grupos de Disciplinas, podendo ainda nomear um Coordenador Adjunto para os Assuntos Administrativos no que se refere às alíneas e), j), k), l) e m) do ponto anterior, de entre os Professores da Área Científica com contrato por tempo indeterminado, em dedicação exclusiva e em efetividade de funções.

9 - As Áreas Científicas, caso os respetivos Coordenadores o manifestem explicitamente, podem agregar-se para efeitos de gestão administrativa, nomeando conjuntamente um Coordenador Adjunto para os Assuntos Administrativos.

10 - Por sua iniciativa, ou a pedido dos respetivos Coordenadores dos Grupos de Disciplinas, ou de um quarto dos membros do Conselho do DEM adstritos à Área Científica, o Coordenador da Área Científica pode ouvir em reunião todos os docentes e investigadores da Área Científica sobre assuntos de interesse da mesma.

11 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Coordenador da Área Científica, este designará um dos Coordenadores dos Grupos de Disciplinas da Área Científica, ou o Coordenador Adjunto para os Assuntos Administrativos, caso exista, para o desempenho das suas funções enquanto se mantiver o impedimento.

Artigo 5.º

Unidades de Investigação

1 - São Unidades de Investigação associadas ao DEM as unidades de investigação próprias ou associadas do IST, vocacionadas para a criação e a transferência da ciência e tecnologia e para a promoção da investigação fundamental e aplicada na área de competência do DEM, constituídas significativamente por docentes e investigadores do DEM, que desenvolvem com o DEM atividades de ensino e de investigação, e partilham recursos humanos e materiais, espaços físicos e infraestruturas na prossecução dos seus fins.

2 - As Unidades de Investigação associadas ao DEM constam do Anexo II.

3 - Cabe ao Conselho Científico-Pedagógico do DEM aprovar propostas do Presidente do Departamento relativas à definição das Unidades de Investigação associadas ao DEM, a submeter posteriormente aos órgãos competentes do IST.

4 - O DEM, em colaboração com as Unidades de Investigação referidas no número anterior, assegurará uma gestão integrada dos recursos humanos, materiais e espaços físicos (laboratórios e gabinetes) que garanta uma mais-valia na prossecução dos seus objetivos e dos objetivos dessas Unidades de Investigação, partilhando infraestruturas comuns e estabelecendo outras formas de colaboração que permitam uma economia de escala para as partes envolvidas.

5 - O DEM aproveitará as sinergias existentes com as Unidades de Investigação referidas no ponto 1 para reforçar a sua oferta de cursos de formação científica, em especial em cursos de 2.º e 3.º ciclos, permitindo a lecionação de matérias emergentes por investigadores dessas unidades e integrando os seus alunos nas atividades de I&D dessas Unidades de Investigação.

Artigo 6.º

Coordenações de curso

1 - Cabe ao Presidente do DEM, ouvido o Conselho Científico-Pedagógico do DEM, propor os representantes do DEM nas coordenações dos cursos em que o DEM participa.

2 - Os Coordenadores de Cursos de 3.º ciclo conferentes de grau, sob responsabilidade do DEM, são professores catedráticos, com contrato por tempo indeterminado em regime de tenure e de dedicação exclusiva e em efetividade de funções.

Artigo 7.º

Apoio técnico e administrativo

1 - Ao DEM são atribuídos pelos órgãos do IST os recursos humanos e materiais que prestam apoio administrativo e técnico à gestão nas áreas dos recursos humanos e materiais, das ações de ensino e investigação, das relações internacionais e das instalações.

2 - São Unidades de Apoio do DEM as unidades técnicas especializadas, nomeadamente a Biblioteca Departamental e os Laboratórios e Oficinas bem como a Secretaria do DEM.

3 - Os órgãos de Gestão do DEM, os Coordenadores de Curso, as Comissões Pedagógicas de Curso e as Comissões Científicas de Curso são apoiados administrativamente pela Secretaria do DEM.

CAPÍTULO III

Gestão do Departamento

Artigo 8.º

Órgãos do Departamento

1 - O DEM dispõe dos seguintes órgãos:

a) O Conselho do Departamento, adiante designado C-DEM;

b) O Presidente do Departamento;

c) O Conselho Científico-Pedagógico, adiante designado CCP-DEM;

d) A Comissão Executiva, adiante designada CE-DEM.

2 - É ainda órgão do DEM, com competência consultiva, o Conselho Consultivo, adiante designado CC-DEM.

3 - São ainda agentes de coordenação e gestão do DEM:

a) Os Coordenadores das Áreas Científicas e os Coordenadores dos Grupos de Disciplinas e os Coordenadores Adjuntos para os Assuntos Administrativos das Áreas Científicas, caso existam;

b) Os Coordenadores das Unidades de Investigação associadas ao DEM;

c) Os Coordenadores dos Cursos e os Coordenadores Adjuntos, caso existam, e /ou os representantes do DEM nas coordenações de cursos conferentes de grau em cuja gestão o DEM participa;

d) O Coordenador das Relações internacionais do DEM;

e) Aqueles a quem forem atribuídas tarefas permanentes de coordenação e ou representação pelo Presidente ou por órgãos de gestão do DEM;

f) Quaisquer outros a quem, por períodos limitados e para fins específicos, sejam atribuídas determinadas tarefas.

Artigo 9.º

Conselho do Departamento

1 - O C-DEM é o órgão representativo de todos os corpos intervenientes nas atividades do DEM, o qual é constituído por:

a) Todos os docentes doutorados ao serviço do DEM;

b) Todos os investigadores doutorados do DEM e das Unidades de Investigação associadas ao DEM, com vínculo ao IST e afetos ao DEM;

c) Um representante eleito dos docentes ao serviço do DEM não incluídos em a), eleito pelos seus pares no início de cada biénio, tendo um mandato de dois anos;

d) Um representante eleito dos investigadores do DEM e/ou das Unidades de Investigação associadas ao DEM, com vínculo ao IST, não incluídos em b), eleito pelos seus pares no início de cada biénio, tendo um mandato de dois anos;

e) Dois representantes dos alunos, do conjunto de delegados e, caso existam, dos delegados adjuntos dos Mestrados Integrados, Mestrados e Licenciaturas sob responsabilidade do DEM, eleitos por estes no início de cada ano letivo, tendo um mandato de um ano;

f) Um representante dos alunos dos 3.º ciclos sob responsabilidade do DEM, eleito pelos seus pares no início de cada ano letivo, tendo um mandato de um ano;

g) Um representante eleito dos trabalhadores não docentes e não investigadores que estejam na dependência funcional do DEM.

2 - O C-DEM elege uma Mesa, composta por um presidente e um secretário, de entre os seus membros doutorados, aos quais compete organizar as eleições do DEM, dirigir as reuniões do C-DEM e assinar as respetivas atas.

3 - Compete ao C-DEM:

a) Fiscalizar o cumprimento do Regulamento e, em particular, dos fins do DEM;

b) Apreciar o desempenho do DEM, os atos do Presidente do Departamento e da CE-DEM, propondo medidas que possam contribuir para o melhor funcionamento do DEM;

c) Eleger o membro a propor ao Presidente do IST para Presidente do Departamento, de acordo com o Regulamento Eleitoral que consta do Anexo III;

d) Propor ao Presidente do IST a suspensão ou destituição do Presidente do Departamento;

e) Propor aos órgãos competentes do IST as propostas de alterações ao Regulamento do Departamento;

f) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do Departamento;

g) Servir de instância de recurso das decisões de outros órgãos do DEM, tomadas sobre matérias em que disponham de competências próprias;

h) Exercer as demais competências previstas na lei, nos Estatutos da ULisboa e do IST ou neste Regulamento;

i) Aprovar o seu regimento.

Artigo 10.º

Presidente do Departamento

1 - O Presidente do Departamento é um professor catedrático, com contrato por tempo indeterminado em regime de tenure e de dedicação exclusiva e em efetividade de funções, nomeado pelo Presidente do IST sob proposta do C-DEM, sendo responsável pela representação e gestão do DEM.

2 - O Presidente do Departamento é coadjuvado por um Vice-presidente para os Assuntos Científicos e um Vice-presidente para os Assuntos Académicos, que serão professores catedráticos ou associados com agregação, com contrato por tempo indeterminado em regime de tenure e de dedicação exclusiva e em efetividade de funções.

3 - Para além das competências que sejam delegadas no Presidente do Departamento pelos órgãos do IST e das estabelecidas neste Regulamento, cabe ao Presidente do Departamento:

a) Representar o DEM;

b) Presidir ao CCP-DEM, ao CC-DEM e à CE-DEM, convocando e conduzindo as respetivas reuniões;

c) Submeter ao C-DEM, no primeiro trimestre de cada mandato, para aprovação, a proposta do Plano Estratégico do Departamento, ouvidos o CCP-DEM e o CC-DEM;

d) Submeter aos órgãos competentes do IST e do DEM as propostas de orçamento e plano de atividades do DEM, bem como os relatórios de atividades e contas;

e) Propor os Vice-presidentes e os restantes membros da CE-DEM;

f) Propor ao Presidente do IST, ouvido o CCP-DEM, os Coordenadores e demais representantes dos cursos conferentes de grau em cuja gestão o DEM participa;

g) Nomear os Professores responsáveis pelas unidades curriculares a cargo do DEM, por proposta dos Coordenadores das Áreas Científicas e ouvido o CCP-DEM, no respeito das disposições legais e regulamentares aplicáveis;

h) Submeter à aprovação dos órgãos competentes do IST os mapas de distribuição de serviço docente, de equiparação a bolseiro, de dispensa de serviço docente e licenças sabáticas, observando o disposto nos Regulamentos do IST;

i) Dar parecer sobre a participação ou colaboração de docentes e investigadores afetos ao DEM em Unidades de Investigação e de Ensino Superior não afetas ao IST;

j) Convidar as personalidades externas para o CC-DEM, ouvido o CCP-DEM;

k) Propor a contratação de pessoal afeto ao DEM, bem como a renovação e a rescisão de contratos;

l) Propor, aos órgãos competentes do IST, a abertura de lugares de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares e a constituição dos júris para as provas de Agregação e para os concursos públicos para lugares de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares, ouvidos, em reunião, os Professores Catedráticos do DEM;

m) Gerir o pessoal afeto ao DEM, com respeito pelas competências dos órgãos do IST, verificando o cumprimento das obrigações estatutárias e contratuais e promovendo a sua avaliação periódica;

n) Gerir os espaços, os equipamentos e os meios financeiros e materiais afetos ao DEM, com respeito pelas competências dos órgãos do IST e das Unidades de Investigação associadas ao DEM;

o) Propor, aos órgãos competentes do IST, o estabelecimento de convénios, de acordos, protocolos e contratos de prestação de serviços;

p) Garantir a realização das eleições e informar os órgãos do IST dos respetivos resultados;

q) Garantir a existência de um meio de divulgação de informação institucional onde sejam publicadas as decisões, as resoluções, os pareceres, as atas, as propostas e os documentos de trabalho dos diversos órgãos do DEM;

r) Executar as deliberações dos restantes órgãos do DEM, quando vinculativas, com exceção das da CE-DEM;

s) Exercer todas as competências que não estejam atribuídas a outros órgãos do DEM ou que lhe sejam cometidas ou delegadas pelos órgãos competentes, bem como as demais competências previstas na lei, nos Estatutos da ULisboa e do IST;

t) Deliberar sobre ou submeter para deliberação dos órgãos competentes as demais questões omissas neste Regulamento.

4 - Cabe ainda ao Presidente do Departamento nomear:

a) Os Vice-Presidentes a serem ratificados pelo C-DEM e os restantes elementos da Comissão Executiva;

b) Os responsáveis pelas Áreas Científicas e pelos Grupos de Disciplinas do DEM, ouvido o CCP-DEM;

c) O Coordenador de Relações Internacionais, de entre os professores catedráticos ou associados com agregação do DEM em regime de tenure e em efetividade de funções;

d) O Coordenador dos Laboratórios Informáticos e respetivos responsáveis;

e) O Diretor da Biblioteca;

f) Os responsáveis pelos demais serviços dependentes do DEM;

g) Outros representantes do DEM em órgãos ou entidades internas ou externas ao IST.

5 - O Presidente do Departamento pode delegar competências nos Vice-presidentes do DEM, nos membros da CE-DEM, nos Coordenadores das Áreas Científicas e dos Grupos de Disciplinas.

6 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Departamento, as suas funções são desempenhadas pelo Vice-presidente do DEM que este designar ou pelo Vice-presidente mais antigo na categoria mais elevada caso não tenha sido realizada a designação.

7 - Caso a situação de ausência ou impedimento se prolongue por mais de 90 dias, o C-DEM deve deliberar acerca da conveniência da proposta de designação de novo Presidente do Departamento.

Artigo 11.º

Conselho Científico-Pedagógico

1 - O CCP-DEM é o órgão de orientação científica e pedagógica do DEM, no respeito pelas orientações do C-DEM e pelas competências do Presidente do DEM e dos órgãos do IST.

2 - O CCP-DEM é constituído pelos seguintes membros do C-DEM:

a) O Presidente do Departamento, que preside;

b) Os Vice-presidentes do DEM;

c) Os Professores Catedráticos do DEM, em regime de dedicação exclusiva e em efetividade de funções, que não pertencem ao conjunto dos elementos referidos nas alíneas seguintes;

d) Os Coordenadores das Áreas Científicas do DEM;

e) Os Presidentes das Unidades de Investigação associadas ao DEM e os Coordenadores dos Centros do IDMEC;

f) Os Coordenadores dos Cursos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos em cuja gestão o DEM participa;

g) O Coordenador de Relações Internacionais;

h) Dois membros eleitos pelo C-DEM.

3 - O CCP-DEM funciona em Plenário, Comissão Permanente de Professores Catedráticos e Comissões Eventuais.

4 - Para a reunião do CCP-DEM, o Presidente do Departamento pode convidar, sem direito de voto, as personalidades que entenda pertinentes para a discussão dos temas em agenda.

5 - A Comissão Permanente de Catedráticos e as Comissões Eventuais não têm poderes deliberativos, cabendo-lhes a discussão e preparação de propostas e documentação e a elaboração de pareceres, a ser submetidos para decisão no Plenário ou pelo Presidente do DEM.

6 - Compete ao CCP-DEM:

a) Zelar pela qualidade do ensino, da investigação e da prestação de serviços realizados no âmbito do DEM e das suas Unidades de Investigação associadas;

b) Aprovar o plano estratégico do DEM, o qual define a orientação estratégica do DEM para um período de quatro anos e deve conter um plano plurianual de contratações, sendo proposto ou revisto no primeiro trimestre de cada mandato do Presidente do Departamento, ouvido o CC-DEM;

c) Dar parecer sobre o Relatório Anual de Atividades e Contas apresentado pelo Presidente do DEM;

d) Apreciar o orçamento anual;

e) Ratificar individualmente a designação e exoneração dos Vice-presidentes e dos restantes membros da CE-DEM;

f) Aprovar, nos termos dos Estatutos do IST e da ULisboa, propostas de criação e extinção de Áreas Científicas e de Grupos de Disciplinas, ouvidas as Áreas Científicas diretamente envolvidas;

g) Dar parecer à proposta do Presidente do DEM dos Coordenadores das Áreas Científicas e dos Grupos de Disciplinas do DEM;

h) Apreciar a proposta dos Coordenadores de Cursos sobre os representantes nas comissões científicas e pedagógicas desses cursos;

i) Dar parecer sobre as propostas preparadas pelos Coordenadores de Cursos sobre as reformas curriculares ou cessação de cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos a cargo do DEM, assim como de novas propostas de cursos conferentes de grau;

j) Dar parecer sobre as propostas dos Coordenadores de Cursos sobre os regulamentos dos cursos, numeri clausi, regras de admissão de alunos e regras de avaliação;

k) Dar parecer sobre a atribuição de graus em colaboração com outras entidades;

l) Aprovar a distribuição das unidades curriculares a cargo do DEM pelos Grupos de Disciplinas;

m) Aprovar, ouvidos os Professores Catedráticos responsáveis pelas regências, os programas, objetivos e métodos de ensino das unidades curriculares sob a responsabilidade do DEM;

n) Propor aos órgãos competentes do IST a atribuição ou retirada do estatuto de unidade associada ao DEM às Unidades de Investigação em que membros do DEM desenvolvam atividades de investigação em articulação com os fins do DEM, ouvidas as Unidades de Investigação diretamente envolvidas;

o) Dar parecer sobre a proposta de membros a integrar o CC-DEM;

p) Aprovar propostas de contratação de professores convidados e professores visitantes, a submeter aos órgãos competentes do IST;

q) Dar parecer sobre a criação e extinção de Unidades de Investigação com atividade nos domínios de atuação do DEM;

r) Pronunciar-se sobre a criação e dissolução dos Laboratórios do DEM;

s) Dar parecer sobre a realização de protocolos que envolvam recursos do DEM;

t) Exercer as demais competências previstas na lei, nos Estatutos da ULisboa e do IST ou neste Regulamento;

u) Aprovar o seu regimento.

7 - A Comissão Permanente de Catedráticos é constituída por todos os professores catedráticos em regime de tenure, competindo-lhe:

a) Coadjuvar o Presidente do DEM na preparação e revisão do plano estratégico de desenvolvimento do DEM e na elaboração, para o período de tempo em que vigora o Plano Estratégico do DEM, de um plano plurianual de contratação de professores catedráticos, associados e auxiliares, tendo em conta o Plano Estratégico do DEM, a realidade do seu corpo docente e as orientações emanadas dos órgãos competentes do IST;

b) Pronunciar-se sobre a concessão de tenure a professores catedráticos e associados, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis;

c) Pronunciar-se sobre a concessão de contratos por tempo indeterminado a professores auxiliares, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis;

d) Elaborar propostas de abertura de concursos para a contratação de pessoal docente e investigador a serem submetidas ao Presidente do Departamento;

e) Pronunciar-se sobre a constituição de júris de concursos para o preenchimento de lugares dos mapas de pessoal docente e investigador afeto ao DEM e de provas de agregação, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis.

Artigo 12.º

Comissão Executiva do Departamento

1 - A CE-DEM é constituída por:

a) O Presidente do DEM, que preside;

b) Os Vice-presidentes do DEM;

c) O Coordenador de Relações Internacionais;

d) Um a três vogais.

2 - Todos os membros da CE-DEM são professores do DEM, com contrato por tempo indeterminado, em regime de dedicação exclusiva e em efetividade de funções, nomeados pelo Presidente do DEM.

3 - As reuniões da CE-DEM são alargadas aos Coordenadores das Áreas Científicas e aos representantes das Unidades de Investigação, para efeitos de discussão e deliberação sobre assuntos específicos, conforme previsto no n.º 5 do presente artigo.

4 - Compete à CE-DEM coadjuvar o Presidente do Departamento no exercício das suas funções e competências, incluindo:

a) Verificar o cumprimento das obrigações estatutárias e contratuais dos trabalhadores contratados em funções públicas adstritos ao DEM e promover a sua avaliação periódica;

b) Gerir, no âmbito e de acordo com o orçamento aprovado para o DEM, todos os meios humanos e materiais a ele adstritos.

5 - Compete à CE-DEM alargada aos Coordenadores das Áreas Científicas e representantes das Unidades de Investigação coadjuvar o Presidente do DEM nas seguintes atividades:

a) Elaboração das propostas de orçamentos e planos de atividades, bem como dos relatórios de atividades e contas;

b) Elaboração das propostas de contratação de pessoal docente convidado;

c) Elaboração das propostas de abertura de concursos, de nomeação e de contratação de pessoal não docente;

d) Atribuição de responsabilidades de unidades curriculares a cargo do DEM;

e) Consolidação e aprovação dos mapas de distribuição de serviço docente, de equiparações a bolseiro e dispensas de serviço docente, a submeter aos órgãos competentes do IST;

f) Aprovação da criação, estrutura interna e extinção das Unidades de Apoio do DEM.

6 - Ao Coordenador de Relações Internacionais compete coadjuvar o Vice-Presidente do IST para as Relações Internacionais na gestão dos programas de intercâmbio de alunos com outras universidades e instituições de ensino europeias e internacionais bem como em outras ações de cooperação internacional em que o DEM esteja envolvido.

Artigo 13.º

Conselho Consultivo

1 - O CC-DEM é um órgão consultivo a que o DEM recorre sempre que haja necessidade de pareceres especializados nos domínios da sua atividade.

2 - O CC-DEM é constituído por:

a) Presidente do DEM, que preside;

b) Vice-presidentes do DEM;

c) Um representante da Ordem dos Engenheiros;

d) Oito a quinze personalidades de sectores da sociedade relacionados com os domínios de atividades do DEM, em nome próprio ou em representação, convidados pelo Presidente do DEM, ouvido o CCP-DEM.

3 - Sempre que se justifique, podem participar nas reuniões outros elementos do DEM, por convite do Presidente do DEM, sem direito a voto, ouvido o CCP-DEM.

4 - Ao CC-DEM compete:

a) Aconselhar o Presidente do Departamento no exercício das respetivas competências, nomeadamente na preparação do Plano Estratégico do Departamento;

b) Fomentar a ligação entre as atividades do DEM e a sociedade;

c) Fomentar a integração profissional dos licenciados, mestres e doutores formados pelo DEM.

5 - O CC-DEM reunirá anualmente em plenário, sem prejuízo das comissões restritas ou grupos de trabalho que no seu âmbito decida estabelecer. Estas comissões ou grupos extinguem-se no termo de cada mandato do Presidente do Departamento.

6 - O CC-DEM poderá convidar outras personalidades de reconhecido mérito dos sectores público ou privado para que se pronunciem sobre matérias específicas.

7 - Os mandatos dos membros do Conselho Consultivo coincidem com o do Presidente do Departamento.

CAPÍTULO IV

Disposições gerais

Artigo 14.º

Deliberações

1 - O quórum deliberativo verifica-se sempre que, no momento da tomada de deliberações, esteja presente na reunião, ou participem em votação por escrutínio secreto, a maioria dos membros em efetividade de funções.

2 - Em caso de perda de quórum deliberativo numa reunião, o presidente do órgão pode deliberar pôr à votação em escrutínio secreto, durante pelo menos dois dias úteis, junto do secretariado do órgão, uma proposta de decisão relativa aos assuntos em discussão.

3 - As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes na reunião, ou, sendo a deliberação tomada por escrutínio secreto, pela maioria dos que nela participam, salvo as destituições que necessitam da aprovação de, pelo menos, dois terços dos membros em efetividade de funções do órgão competente.

4 - O Presidente do DEM tem voto de qualidade em todos os órgãos do DEM e Comissões a que preside, com exceção do processo referido na alínea d) do n.º 3 do artigo 9.º

5 - Em todas as votações em órgãos do DEM, os votantes apenas têm direito a um voto.

6 - As votações são nominais, exceto nas eleições, destituições ou se estiver em causa a apreciação de comportamentos ou qualidades de qualquer pessoa ou pessoas específicas, casos em que se procederá a escrutínio secreto, sendo que, em caso de dúvida, o órgão em que decorre a votação deliberará sobre a forma da votação.

Artigo 15.º

Eleições

1 - As eleições dos titulares de todos os cargos de órgãos previstos neste Regulamento realizam-se através de escrutínio secreto de todos os membros do colégio eleitoral correspondente, no mês de Novembro anterior ao fim do mandato, quando não disposto em contrário neste Regulamento.

2 - A eleição dos membros da Mesa do C-DEM realiza-se no mês de Outubro anterior ao fim do mandato.

3 - Cada eleitor votará em tantos candidatos quanto o número de lugares a preencher.

4 - As eleições são realizadas em duas voltas de acordo com o Regulamento Eleitoral definido no Anexo III.

Artigo 16.º

Mandatos e calendário eleitoral

1 - O mandato do Presidente do Departamento é de quatro anos.

2 - Os mandatos dos novos titulares dos cargos de gestão iniciam-se no mês de Janeiro, após nomeação pelo Presidente do IST do Presidente do Departamento, se não estabelecido em contrário neste Regulamento.

3 - No caso de destituição, demissão ou perda de mandato do Presidente do Departamento, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, iniciando-se o mesmo logo após a sua nomeação pelo Presidente do IST.

4 - Quando não estabelecido em contrário neste Regulamento, os mandatos dos membros dos diferentes órgãos do DEM correspondem a períodos idênticos aos do Presidente do Departamento, assim como sucede no que se refere a limitações de mandatos.

5 - Por renúncia ou perda de qualidade de um representante eleito a um órgão do DEM, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato.

6 - Os representantes eleitos para os órgãos do DEM não podem ser eleitos consecutivamente para mais de dois mandatos.

Artigo 17.º

Reuniões

1 - As reuniões do C-DEM são convocadas pelo Presidente da Mesa do C-DEM, por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do DEM, ou a pedido de pelo menos um quarto dos seus membros, devendo neste último caso o pedido de convocação ser instruído com a indicação dos assuntos a tratar na reunião.

2 - Em situações ordinárias, o C-DEM deve ser convocado com uma antecedência mínima de 7 dias de calendário. Em situações extraordinárias, este prazo poderá ser reduzido para 2 dias úteis.

3 - O CCP-DEM é convocado pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros, devendo neste último caso o pedido de convocação ser instruído com a indicação dos assuntos a tratar na reunião.

4 - O CC-DEM é convocado pelo Presidente do Departamento.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

2 - As alterações aos Anexos ao presente Regulamento não carecem de publicação no Diário da República, devendo apenas ser publicitadas através da página do IST na Internet.

ANEXO I

Áreas Científicas e Grupos de Disciplinas

O Departamento de Engenharia Mecânica integra atualmente as seguintes Áreas Científicas e Grupos de Disciplinas:

Área Científica:

Ambiente e Energia;

Grupo de Disciplinas:

Ciências e Tecnologias do Ambiente;

Planeamento e Desenvolvimento Sustentável;

Termodinâmica.

Área Científica:

Controlo, Automação e Informática Industrial;

Grupo de Disciplinas:

Controlo, Automação e Robótica;

Informática Industrial.

Área Científica:

Engenharia e Arquitetura Naval;

Grupo de Disciplinas:

Engenharia e Arquitetura Naval.

Área Científica:

Mecânica Aplicada e Aeroespacial;

Grupo de Disciplinas:

Mecânica Aeroespacial;

Mecânica Aplicada.

Área Científica:

Mecânica Estrutural e Computacional;

Grupo de Disciplinas:

Mecânica Computacional;

Mecânica dos Sólidos e Estrutural.

Área Científica:

Projeto Mecânico e Materiais Estruturais;

Grupo de Disciplinas:

Materiais Estruturais;

Projeto Mecânico.

Área Científica:

Tecnologia Mecânica e Gestão Industrial;

Grupo de Disciplinas:

Gestão Industrial;

Tecnologia Mecânica.

Área Científica:

Termofluidos e Tecnologias de Conversão de Energia;

Grupo de Disciplinas:

Fenómenos de Transferência;

Mecânica dos Fluidos;

Tecnologias de Conversão de Energia.

ANEXO II

Unidades de Investigação

Atualmente, são Unidades de Investigação associadas ao Departamento de Engenharia Mecânica:

Centro de Estudos em Inovação, Tecnologias e Políticas de Desenvolvimento (IN+);

Centro de Ambiente e Tecnologias Marítimos (MARETEC):

Centro de Engenharia e Tecnologia Naval e Oceânica (CENTEC);

Instituto de Engenharia Mecânica (IDMEC), internamente organizado nos seguintes Centros:

Centro de Projeto Mecânico;

Centro de Sistemas Inteligentes;

Centro de Tecnologia Mecânica e Gestão Industrial;

Centro de Tecnologias de Energia;

Centro de Ciências e Tecnologias Aeronáuticas e Espaciais.

ANEXO III

Regulamento Eleitoral

1.º

Eleição do Presidente do DEM

1 - O processo para eleição do Presidente do DEM terá início dois meses antes do término do mandato do Presidente cessante.

2 - As candidaturas deverão ser subscritas por, pelo menos, dois Professores membros do Conselho do DEM. As candidaturas deverão ser acompanhadas de Linhas Programáticas de Candidatura.

3 - No caso de não haver candidaturas, a votação far-se-á por lista incluindo os nomes de todos os elegíveis.

4 - A votação será feita por escrutínio secreto em urna durante dois dias úteis.

5 - A votação será feita em duas voltas, tendo a segunda volta lugar até dez dias após a realização da primeira.

6 - Considera-se eleito o candidato que à primeira volta tenha obtido a maioria (mais de metade) dos votos validamente expressos.

7 - Havendo lugar a uma segunda volta, apresentar-se-ão a esta os dois candidatos mais votados na primeira volta e todos os que tenham obtido o mesmo número de votos que o segundo candidato mais votado.

8 - Em caso de empate entre um ou mais candidatos na segunda volta, realizar-se-á uma nova volta para proceder ao desempate entre os candidatos empatados.

2.º

Eleição dos membros da Mesa do C-DEM

1 - O processo para eleição dos membros da Mesa do C-DEM terá início três meses antes do término do mandato do Presidente do DEM cessante.

2 - A votação far-se-á por lista incluindo os nomes de todos os elegíveis.

3 - Esta eleição rege-se pelo estabelecido nos n.os 4 a 8 do artigo anterior.

3.º

Eleição de representantes nos Órgãos do DEM

a) A votação far-se-á por lista incluindo os nomes de todos os elegíveis.

b) Esta eleição rege-se pelo estabelecido nos n.os 4 a 8 do artigo 1.º deste Regulamento Eleitoral.

4.º

Comissão Eleitoral

1 - Para todas as eleições previstas neste Regulamento será constituída uma Comissão Eleitoral nomeada pelo Presidente da Mesa do C-DEM, ou na ausência deste pelo Presidente do DEM, cujas atribuições são:

(1) Conduzir todo o processo eleitoral, nomeadamente:

i) Estabelecer o calendário eleitoral;

ii) Proceder às contagens de votos, fazer os apuramentos dos candidatos e elaborar as respetivas atas;

iii) Publicar os resultados;

(2) Aceitar ou rejeitar os pedidos de escusas;

(3) Esclarecer todas as dúvidas suscitadas e decidir em conformidade.

2 - A Comissão Eleitoral tem a seguinte composição:

(1) Decano do DEM em efetividade de funções;

(2) Professor Associado do DEM mais antigo na categoria em efetividade de funções;

(3) Professor Auxiliar do DEM mais antigo na categoria em efetividade de funções;

(4) Caso haja impedimento justificável de algum dos elementos citados nas alíneas (1) a (3), este será substituído pelo segundo mais antigo na respetiva categoria e assim sucessivamente.

5.º

Escusas

São consideradas escusas válidas para os cargos a ocupar por eleição, as seguintes:

a) Ter ocupado, por períodos superiores ou iguais a quatro anos, ou estar a ocupar cargos de gestão de nível idêntico ou superior ao cargo em questão.

b) Encontrar-se em ano sabático no biénio subsequente à eleição.

c) Todos os casos não previstos nas alíneas anteriores, mas considerados como válidos pela respetiva Comissão Eleitoral.

6.º

O apoio secretarial à Comissão Eleitoral é assegurado pela Secretaria do DEM.

Regulamento do Departamento de Engenharia Química

SECÇÃO I

Disposições introdutórias

Artigo 1.º

Definições

1 - O Departamento de Engenharia Química, adiante designado por DEQ, é uma unidade de ensino e investigação do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do IST.

2 - O DEQ tem por finalidades essenciais a realização das atividades a seguir indicadas, nas áreas da Química, da Engenharia Química, da Engenharia Biológica, da Engenharia de Materiais e da Engenharia do Ambiente.

a) Ensino de primeiro, segundo e terceiro ciclos;

b) Investigação científica e desenvolvimento tecnológico

c) Prestação de serviços e realização de atividades de extensão universitária, nomeadamente no domínio da formação contínua e da promoção da inovação.

3 - O DEQ organiza-se em torno das áreas científicas que constam do Anexo I.

Artigo 2.º

Recursos Humanos

1 - O DEQ dispõe dos recursos humanos que lhes forem afetos pelos órgãos centrais do IST: docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores.

Áreas científicas

Artigo 3.º

Composição

1 - As áreas científicas representam os domínios do DEQ a nível de ensino de graduação, de pós-graduação e de especialização, de investigação e de prestação de serviços.

2 - Cabe à Comissão Executiva identificar, para cada docente ou investigador do DEQ, sob sua proposta e de acordo com o seu currículo científico-pedagógico, a respetiva área científica de entre as referidas no artigo 1.º

3 - Os docentes e investigadores integrados em cada uma das áreas científicas elegem, de entre si, um Coordenador que deverá ser Professor Catedrático ou Associado com Agregação, em efetividade de funções, cujo mandato coincide com o do Presidente do DEQ.

4 - Para além da área científica em que está integrado, cada docente poderá participar ainda em outras áreas científicas.

5 - As unidades curriculares dos cursos da responsabilidade do Departamento integram-se em áreas científicas, organizando-se dentro destas em grupos de disciplinas.

Gestão

Artigo 4.º

Órgãos do Departamento

1 - Os órgãos de gestão do DEQ são:

a) Conselho de Departamento;

b) Presidente do Departamento;

c) Conselho Científico-Pedagógico;

d) Comissão Executiva;

2 - O DEQ dispõe de Conselho Consultivo.

3 - O DEQ dispõe ainda de um conjunto de estruturas de apoio, organizado sob a forma de Gabinetes, os quais se ocuparão de tarefas específicas e serão coordenados por um funcionário, docente ou não docente, afeto ao DEQ por indicação do Presidente do Departamento. Atualmente, existem os gabinetes que se encontram listados no Anexo II ao presente regulamento.

4 - Participam também na gestão do DEQ, através dos respetivos Presidentes, as unidades de investigação maioritariamente constituídas por docentes do DEQ, constantes do Anexo III ao presente regulamento.

5 - Participam ainda nos órgãos de gestão do DEQ os coordenadores de cursos criados sob proposta do DEQ e/ou coordenados por um docente do DEQ.

Conselho de Departamento

Artigo 5.º

Composição

1 - O Conselho de Departamento do DEQ é constituído por:

a) Membros permanentes que são todos os docentes e investigadores doutorados, afetos ao DEQ e qualquer que seja o seu vínculo ao IST;

b) Membros não permanentes de que fazem parte dois representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores, um estudante por cada programa de graduação e de pós-graduação coordenado por um docente do DEQ ou em cuja coordenação o DEQ participe ativamente de acordo com uma lista a aprovar pelo Conselho Científico-Pedagógico; à data de aprovação do presente regulamento os cursos representados no Conselho de Departamento do DEQ são os indicados no Anexo III.

2 - Poderão ainda fazer parte do Conselho de Departamento os Presidentes dos Núcleos de Estudantes de cursos em que haja participação significativa do DEQ; esta participação será feita por deliberação do Conselho Científico-Pedagógico e sob proposta dos Núcleos que o pretendam.

3 - Os representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores afetos ao DEQ serão escolhidos pelos seus pares.

4 - Os representantes dos alunos de graduação serão os Delegados dos 1.º e 2.º ciclos dos respetivos cursos.

5 - Os representantes dos alunos de pós-graduação serão escolhidos por estes de entre os alunos inscritos nos programas de 3.º ciclo coordenados por um docente do DEQ.

Artigo 6.º

Modo de Funcionamento

1 - O Conselho do Departamento de Engenharia Química funciona em Plenário e em Comissões Eventuais.

2 - A constituição, composição e competências das Comissões Eventuais são aprovadas pelo Plenário.

Artigo 7.º

Competências

1 - Ao Plenário do Conselho de Departamento compete:

a) Propor ao Presidente do IST, de acordo com o n.º 4 do artigo 19.º dos Estatutos do IST, a nomeação ou destituição do Presidente do Departamento;

b) Ratificar a Comissão Executiva sob proposta do Presidente do DEQ;

c) Ratificar as propostas de criação ou extinção de cursos elaboradas pelo Conselho Científico-Pedagógico e os pareceres elaborados pelo Conselho Científico-Pedagógico sobre as propostas de alteração de cursos a propor ao Presidente do IST;

d) Servir de instância de recurso das decisões dos restantes órgãos de gestão do DEQ, tomadas sobre matérias em que disponham de competências próprias;

e) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do DEQ ou restantes órgãos de gestão do DEQ;

f) Propor a associação ou dissociação de unidades de investigação e dos cursos ao DEQ e a correspondente alteração aos anexos deste regulamento;

g) Aprovar as propostas de revisão do Regulamento do DEQ, por maioria de dois terços dos votos dos membros presentes.

SECÇÃO II

Presidente do Departamento

Artigo 8.º

Definições e competências

1 - O Presidente do Departamento é um Professor Catedrático do DEQ a quem compete:

a) As competências atribuídas pelos Estatutos do IST e as que lhe forem delegadas pelo Presidente do IST, nos termos da alínea p) do n.º 4 do artigo 13.º daqueles Estatutos;

b) Propor ao Presidente do IST os coordenadores dos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento em cuja gestão o departamento participe;

c) Publicar um relatório bienal das atividades do DEQ que decorreram no âmbito das suas competências e das da Comissão Executiva;

d) Presidir ao Conselho de Departamento, à Comissão Executiva, ao Conselho Científico-Pedagógico, à Comissão de lugares dos mapas de pessoal docente e investigador afeto ao DEQ e ao Conselho Consultivo, exceto no caso do Conselho de Departamento se a ordem de trabalhos da reunião incluir um ponto sobre a destituição do Presidente, caso em que a reunião é presidida pelo professor mais antigo da categoria mais elevada;

e) Nomear os representantes do DEQ para os órgãos de gestão sempre que para tal solicitado pelo Presidente do IST.

f) Nomear o coordenador da Biblioteca;

g) Aprovar a proposta de distribuição de serviço docente, sob proposta dos Coordenadores das Áreas Científicas.

2 - O mandato do Presidente do Departamento é bienal, não podendo exceder 4 mandatos consecutivos.

3 - O Presidente do Departamento poderá delegar e subdelegar as suas competências em membros da Comissão Executiva.

4 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Departamento as suas funções serão desempenhadas pelo Vice-Presidente para os Assuntos Científicos.

5 - Junto do Presidente do Departamento funciona uma Comissão de lugares dos mapas de pessoal docente e investigador afeto ao DEQ, constituída por este e por Professores Catedráticos, por ele indicados, um por cada uma das áreas científicas do Departamento.

6 - A Comissão de lugares dos mapas de pessoal docente e investigador afeto ao DEQ decidirá sobre as propostas de aberturas de lugares e concursos, relativos às carreiras docentes e de investigação, a apresentar ao Presidente do IST.

SECÇÃO III

Conselho Científico-Pedagógico

Artigo 9.º

Composição e Competências

1 - O Conselho Científico-Pedagógico do DEQ é constituído por:

a) O Presidente do Departamento, que preside;

b) Os Vice-Presidentes do DEQ;

c) Os Presidentes dos Centros de Investigação referidos no Anexo IV;

d) Os coordenadores das áreas científicas do DEQ;

e) O Coordenador do Gabinete do 1.º e 2.º ciclos do DEQ;

f) O Coordenador do Gabinete de Estágios e Dissertações de Mestrado do DEQ;

g) O Coordenador do Gabinete de 3.º ciclo e Pós-Graduação do DEQ;

h) Os coordenadores dos vários ciclos de estudos coordenados por docentes do DEQ ou os representantes do Departamento naqueles em cuja coordenação o DEQ participa;

i) Dois representantes de outros departamentos do IST que tenham afinidade científica com o DEQ, sob proposta do Presidente e ratificados pelos restantes membros do Conselho Científico-Pedagógico.

2 - Por iniciativa do Presidente do Departamento ou do próprio Conselho poderão ser convidados a assistir às reuniões outros membros do Conselho de Departamento, embora sem direito a voto.

3 - O Conselho Científico-Pedagógico tem as seguintes competências:

a) Elaborar as propostas para criação ou extinção de cursos e dar parecer sobre as propostas de alteração de cursos elaboradas pelos coordenadores a propor ao Presidente do IST, após ratificação pelo Conselho de Departamento;

b) Dar parecer sobre a atividade de investigação no DEQ;

c) Zelar pelo cumprimento dos programas de doutoramento e mestrado, em cuja gestão o departamento participe;

d) Dar parecer sobre a atribuição de verbas de investigação que sejam geridas pelo DEQ;

e) Acompanhar a execução, sob a responsabilidade do Departamento ou dos seus docentes e investigadores, de contratos de prestação de serviços de I&D com entidades públicas ou privadas;

f) Acompanhar a evolução do trabalho de investigação dos alunos de pós-graduação do DEQ;

g) Aprovar propostas de criação e/ou extinção de áreas científicas, incluindo a eventual criação de áreas interdisciplinares relacionadas com aplicações de carácter horizontal;

h) Dar parecer e fazer estudos sobre todos os aspetos pedagógicos dos cursos da responsabilidade do DEQ,

i) Responder a qualquer solicitação no âmbito pedagógico que lhe seja apresentada pelo Presidente do DEQ;

j) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do DEQ ou restantes órgãos de gestão do DEQ;

k) Promover a internacionalização das atividades de investigação e ensino do DEQ;

l) Designar os membros do Conselho Consultivo.

4 - Junto do Conselho Científico-Pedagógico funcionarão uma Comissão de Investigação e Pós-Graduação e uma Comissão Pedagógica.

5 - A Comissão de Investigação e Pós-Graduação terá uma composição a definir pelo Conselho Científico-Pedagógico e deve incluir os Vice-Presidentes (ou Vogais) para os Assuntos Científicos e para os Assuntos Académicos, o Coordenador do Gabinete de 3.º ciclo e Pós-Graduação do DEQ, os Coordenadores de Pós-Graduação do DEQ, o Coordenador do Gabinete de Estágios e Dissertações de Mestrado do DEQ, os Presidentes dos Centros de Investigação referidos no n.º 4 do artigo 4.º e os Coordenadores das Áreas Científicas, ocupando-se das competências descritas nas alíneas b) a g) do n.º 3.

6 - A Comissão Pedagógica terá uma composição a definir pelo Conselho Científico-Pedagógico e deve incluir o Vice-Presidente (ou Vogal) para os Assuntos Académicos da Comissão Executiva do DEQ, o Coordenador do gabinete do 1.º e 2.º ciclos do DEQ, os Coordenadores dos cursos de graduação do DEQ, alunos (eleitos pelos seus pares) dos cursos de graduação e pós-graduação da responsabilidade do DEQ, ocupando-se das competências descritas nas alíneas h) e i) do n.º 3.

7 - Para o desempenho das suas funções, o Conselho Científico-Pedagógico, bem como as Comissões que junto a ele funcionam, podem recorrer a pareceres de membros do Conselho Consultivo do DEQ e/ou de outros consultores exteriores.

8 - O Conselho Científico-Pedagógico, as Comissões que junto a ele funcionam, os Coordenadores de cursos de pós-graduação e os Coordenadores das Áreas Científicas são apoiados, administrativamente, por Gabinetes criados no âmbito do n.º 3 do artigo 4.º, sob proposta do Presidente do Departamento e ratificados pelo Conselho Científico-Pedagógico. Cada um destes Gabinetes será regido por um regulamento aprovado pelo Conselho Científico-Pedagógico sob proposta do respetivo coordenador.

SECÇÃO IV

Comissão Executiva

Artigo 10.º

Composição, competências e processos de constituição

1 - A Comissão Executiva do DEQ é constituída, sob proposta do Presidente do Departamento, por:

a) Presidente do Departamento, que preside;

b) Um ou mais Vice-Presidentes do DEQ, nomeadamente para as áreas Científica, Académica e Administrativa;

c) Vogais para as áreas que o Presidente do Departamento considere relevantes para o funcionamento do Departamento, nomeadamente de Gestão Orçamental, Gestão de Pessoal, Instalações e Segurança, Assuntos Pedagógicos, Relações Exteriores e/ou Internacionais, Assuntos Informáticos.

2 - Os Vice-Presidentes do DEQ são Professores Catedráticos ou Associados com Agregação em regime de tempo integral e em efetividade de funções.

3 - Cabe ao Presidente do Departamento nomear os membros da Comissão Executiva, submetendo-os à ratificação do Plenário do Conselho de Departamento. O mandato da Comissão Executiva coincide com o do Presidente.

4 - Compete à Comissão Executiva coadjuvar o Presidente do Departamento no exercício das suas funções e competências.

SECÇÃO V

Conselho Consultivo

Artigo 11.º

Composição e competências

1 - O Conselho Consultivo é constituído por:

a) Presidente do Departamento, que preside;

b) Personalidades designadas pelo Conselho Científico-Pedagógico, sob proposta do Presidente de Departamento, e que estejam ligadas a instituições e atividades relacionadas com as finalidades do DEQ, nomeadamente da Ordem dos Engenheiros, de sectores empresariais, de Institutos de Investigação e Universidades portuguesas e/ou estrangeiras.

c) Membros da Comissão Executiva ou Docentes do DEQ sob proposta do Presidente de Departamento e ratificados pelo Conselho Científico-Pedagógico.

2 - O Conselho Consultivo do DEQ pode funcionar em plenário ou por secções de acordo com os temas a tratar.

3 - Para as reuniões do Conselho Consultivo podem ser convidados outros membros do DEQ.

4 - Ao Conselho Consultivo do DEQ compete, de acordo com regulamentos próprios a elaborar:

a) Dar parecer sobre a atividade global do DEQ e sobre a criação, ou reestruturação das Licenciaturas, dos Mestrados e dos Programas de Doutoramento de que o DEQ seja responsável;

b) Dar parecer sobre as atividades científicas e tecnológicas do DEQ;

c) Dar parecer sobre outros assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do DEQ;

d) Colaborar no aperfeiçoamento da ligação entre o DEQ e a Sociedade.

5 - Os mandatos dos membros do Conselho Consultivo coincidem com os do Presidente do DEQ.

SECÇÃO VI

Disposições gerais

Artigo 12.º

Eleições

1 - A eleição do Presidente do Departamento obedece às seguintes regras:

a) Realizar-se-á de acordo com o previsto nos Estatutos do IST e em coordenação com os órgãos do IST, tendo início 30 dias antes do termo do mandato do presidente cessante, com um período de 10 dias para apresentação de candidatura e escusas fundamentadas;

b) No caso de não haver candidaturas, a votação far-se-á por lista, incluindo os nomes de todos os elegíveis;

c) A votação será feita por escrutínio secreto em urna;

d) Considera-se eleito o candidato que à primeira volta tenha obtido a maioria (metade mais um) dos votos validamente expressos;

e) Não havendo candidato eleito na primeira volta, haverá uma segunda volta, em que se apresentarão os candidatos que tenham obtido os dois maiores números de votos na primeira volta;

f) A votação na segunda volta terá lugar até 15 dias após a realização da primeira;

g) Considera-se eleito o candidato que à segunda volta obtiver a maioria dos votos expressos.

2 - As eleições dos membros não permanentes para o Conselho de Departamento realizar-se-ão até 30 dias antes da eleição do Presidente do Departamento, iniciando os seus membros funções imediatamente.

3 - São consideradas escusas válidas para os cargos a ocupar por eleição, as seguintes:

a) Ter ocupado, por períodos superiores ou iguais a 4 anos, ou estar a ocupar cargos de gestão de nível idêntico ou superior ao cargo em questão;

b) Encontrar-se em ano sabático no biénio subsequente à eleição;

c) Todos os casos não previstos nas alíneas anteriores, mas considerados como válidos por uma reunião de todos os elegíveis.

Artigo 13.º

Reuniões

1 - O Conselho de Departamento reúne, pelo menos, de dois em dois anos. As reuniões dos Conselhos Científico-Pedagógico e Consultivo e da Comissão Executiva são convocadas pelo Presidente do Departamento.

2 - As reuniões extraordinárias do Plenário do Conselho de Departamento são convocadas pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa, por pedido da maioria absoluta do Conselho Científico-Pedagógico ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos membros do Conselho de Departamento.

3 - As reuniões extraordinárias do Conselho Científico-Pedagógico são convocadas pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos um terço dos seus membros.

4 - As reuniões extraordinárias da Comissão Executiva são convocadas pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos um terço dos seus membros.

5 - As reuniões extraordinárias do Conselho Consultivo são convocadas pelo Presidente do Departamento por sua iniciativa ou a solicitação da maioria absoluta do Conselho Científico-Pedagógico ou de, pelo menos, um terço dos membros do Conselho de Departamento.

Artigo 14.º

Deliberações

1 - As deliberações dos órgãos de gestão só são válidas desde que estejam presente a maioria dos seus membros, ou, no caso de votação em urna, tenham votado a maioria dos seus membros.

2 - As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, exceto quando estipulado de outra forma no presente regulamento.

3 - Todas as deliberações e eleições que se refiram a pessoas, individualmente, serão feitas por escrutínio secreto, sempre que não exista disposição legal em contrário.

4 - Nas deliberações sobre constituição de júris de recrutamento de pessoal só têm direito a voto os membros de categoria igual ou superior à do lugar a preencher.

5 - Nas deliberações sobre constituição de júris de provas académicas só têm direito a voto os membros que sejam possuidores de grau ou título académico superior ao dos candidatos.

6 - Em caso de empate numa votação, o Presidente tem voto de qualidade, exceto nos casos de voto por escrutínio secreto.

SECÇÃO VII

Disposições finais e transitórias

Artigo 15.º

Disposições finais e transitórias

As alterações aos Anexos ao presente Regulamento não carecem de publicação no Diário da República, devendo apenas ser publicitadas através da página do IST na Internet.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Áreas Científicas e Grupos de Disciplinas do DEQ

As áreas científicas e respetivos grupos de disciplinas do DEQ são, atualmente, as seguintes:

1 - Ciências de Engenharia Química:

Catálise e Engenharia das Reações;

Processos de Separação;

Termodinâmica e Fenómenos de Transferência.

2 - Engenharia de Processos e Projeto:

Engenharia de Processos e Sistemas Químicos;

Projeto Químico;

Energia;

Ambiente.

3 - Química-Física, Materiais e Nanociências:

Química-Física;

Materiais;

Nanociências;

Nanotecnologia.

4 - Síntese, Estrutura Molecular e Análise Química:

Análise Química e Ambiental;

Catálise Química e Biológica;

Química Inorgânica;

Química Orgânica;

Química Biológica e Medicinal.

Consideram-se ainda os seguintes grupos de disciplinas, supletivos em relação aos já indicados, e que recebem contribuições de todas as áreas científicas:

Competências Transversais;

Dissertação.

ANEXO II

Gabinetes e Laboratórios

Atualmente, estão em funcionamento no DEQ os seguintes Gabinetes e Laboratórios:

Gabinete de Coordenação do 1.º e do 2.º ciclos;

Gabinete de Coordenação de 3.º ciclo e Pós-Graduação;

Gabinete de Estágios e Dissertações de Mestrado;

Gabinete de Espaços e Segurança;

Laboratórios de Tecnologia da Informação.

ANEXO III

Cursos com Representação no Conselho de Departamento do DEQ

Os cursos com representação no Conselho de Departamento do DEQ são atualmente os seguintes:

Mestrado Integrado em Engenharia Química (1.º e 2.º ciclos);

Mestrado Integrado em Engenharia Biológica (1.º e 2.º ciclos);

Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente (1.º e 2.º ciclos);

Licenciatura em Engenharia de Materiais;

Mestrado em Engenharia de Materiais;

Mestrado em Química;

Doutoramento em Engenharia Química;

Doutoramento em Química;

Doutoramento em Engenharia de Materiais.

ANEXO IV

Unidades de Investigação

Atualmente, participam na gestão do DEQ as seguinte unidades de investigação próprias do IST:

Centro de Química Estrutural (CQE);

Centro de Química-Física Molecular (CQFM).

Regulamento do Departamento de Física

Artigo 1.º

Definição e Objetivos

1 - O Departamento de Física, adiante designado por DF, é uma unidade de ensino e de investigação do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do IST.

2 - Os objetivos do DF são a atividade no âmbito da Física e domínios afins, de carácter fundamental e aplicado, nomeadamente, o ensino de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, a especialização e a formação profissional, a investigação teórica e experimental, a prossecução do conhecimento científico e do desenvolvimento tecnológico, a prestação de serviços à sociedade e a cooperação nacional e internacional.

3 - O cumprimento dos objetivos do DF é feito de acordo com os artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do IST sobre a missão e atribuições do IST.

Artigo 2.º

Recursos

O DF gere os meios humanos e materiais necessários ao seu funcionamento regular, afetados ao mesmo pelos órgãos competentes do IST, de acordo com o n.º 4, alíneas c) e d) do artigo 13.º dos Estatutos do IST.

Artigo 3.º

Organização

1 - Para viabilizar a execução dos seus objetivos, o DF organiza-se em áreas científicas, que são atualmente as que constam do Anexo I e que refletem e potenciam a qualidade da produção científica e da oferta pedagógica, e unidades de apoio administrativo ao ensino e à investigação.

2 - Para concretizar a articulação da investigação científica, o DF encontra-se associado a unidades de investigação do IST ou com as quais o IST tem protocolos de cooperação, com que colabora no âmbito da física, da engenharia física tecnológica, da engenharia biomédica e áreas afins.

Artigo 4.º

Órgãos do departamento

Os órgãos do DF são:

a) Presidente do Departamento;

b) Conselho do Departamento;

c) Conselho Científico-Pedagógico;

d) Comissão Executiva.

Artigo 5.º

Presidente do Departamento

1 - O Presidente do Departamento é o órgão de representação externa e interna do departamento.

2 - O Presidente do Departamento é um professor catedrático em efetividade de funções, nomeado pelo Presidente do IST sob proposta da Comissão de Estratégia do Conselho de Departamento, após ratificação pelo Plenário.

3 - O Presidente do Departamento é nomeado para um mandato de dois anos, não podendo cumprir consecutivamente mais de dois mandatos.

4 - Compete ao Presidente do Departamento:

a) Representar o DF perante o IST e perante o exterior;

b) Presidir às reuniões do Conselho de Departamento, do Conselho Científico-Pedagógico, e da Comissão Executiva, exceto no caso do Conselho de Departamento se a ordem de trabalhos incluir um ponto sobre destituição do Presidente, caso em que será presidida pelo professor mais antigo de categoria mais elevada;

c) Submeter aos órgãos competentes do IST as propostas de orçamento e atividades do DF;

d) Submeter aos órgãos competentes do IST as propostas de criação, alteração ou extinção de áreas científicas;

e) Executar as deliberações dos órgãos a que preside, quando vinculativas;

f) Promover através do Conselho Científico-Pedagógico a elaboração das propostas correspondentes à distribuição do serviço docente;

g) Solicitar à Comissão de Estratégia do Conselho de Departamento pareceres sobre o plano estratégico e o relatório de atividades anual, e à Comissão de Gestão dos Lugares pareceres sobre o plano plurianual de contratações, propostas de aberturas de concursos e respetivos júris, propostas de professores convidados e visitantes e propostas de júris de provas de agregação;

h) Propor ao Presidente do IST a abertura de concursos, de acordo com o plano estratégico, o plano plurianual de contratações e os planos anuais;

i) Assegurar a qualidade da oferta de formação básica em física e áreas afins;

j) Assegurar a articulação da oferta de cursos conducentes a graus no domínio da física e áreas afins;

k) Assegurar a articulação do DF com as unidades de investigação associadas;

l) Garantir a existência de um meio de divulgação de informação institucional;

m) Propor ao Presidente do IST os coordenadores de curso em cuja gestão o DF participa, se tal for solicitado;

n) Exercer as atribuições que lhe sejam cometidas ou delegadas pelos órgãos competentes;

o) Propor ao Plenário do Conselho de Departamento a ratificação da distribuição do serviço docente;

p) Deliberar sobre ou submeter para deliberação dos órgãos do IST competentes as demais questões omissas neste Regulamento.

5 - O Presidente do Departamento deve incluir nas propostas a submeter aos órgãos competentes do IST as decisões, as resoluções, os pareceres e as atas dos órgãos que intervieram na formulação dessas propostas.

6 - O Presidente do Departamento designa o Vice-Presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e em casos de incapacidade temporária. Na falta de indicação, o Vice-Presidente mais antigo na categoria mais elevada substitui o Presidente.

7 - Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de 60 dias úteis, o Conselho de Departamento deve pronunciar-se sobre a conveniência de sugerir ao Presidente do IST a nomeação de um novo Presidente do Departamento.

Artigo 6.º

Comissão Executiva

1 - A Comissão Executiva é o órgão encarregado de coadjuvar diretamente o Presidente do Departamento no exercício das suas funções.

2 - A Comissão Executiva é constituída pelo Presidente do Departamento que preside e pelos Vice-Presidentes.

3 - O Presidente do Departamento pode atribuir pelouros aos Vice-Presidentes e neles delegar competências, em particular no que respeita à:

a) Organização do ensino horizontal (1.º ciclo) de física e ensino de 2.º e 3.º ciclos, incluindo aqueles em cuja gestão o DF não participa;

b) Coordenação da investigação e ligação à sociedade;

c) Coordenação das unidades administrativas de apoio ao ensino e à investigação;

d) Gestão dos recursos financeiros e materiais postos à disposição do DF pelos órgãos centrais do IST.

4 - Compete à Comissão Executiva, sob a orientação do Presidente do Departamento:

a) Zelar pelo bom funcionamento das disciplinas oferecidas pelo DF aos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos;

b) Coordenar o processo de preparação das propostas de distribuição de serviço docente, incluindo a reafetação dos docentes pelas unidades curriculares e a distribuição de responsabilidades, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;

c) Zelar pela articulação com as unidades de investigação associadas, nomeadamente no que se refere à partilha de recursos;

d) Promover ações de divulgação das atividades do departamento, em colaboração com as coordenações de ciclos de estudo e as direções das unidades de investigação associadas.

5 - Os Vice-Presidentes, são designados pelo Presidente do Departamento de entre os membros docentes do Conselho de Departamento.

Artigo 7.º

Conselho Científico-Pedagógico

1 - O Conselho Científico-Pedagógico é o órgão de gestão científico-pedagógica do DF, no respeito das competências do Presidente do Departamento.

2 - O Conselho Científico-Pedagógico é composto por:

a) Presidente do Departamento, que preside;

b) Vice-Presidentes do DF designados nos termos do artigo 6.º;

c) Representantes das unidades de investigação associadas que constam do Anexo II, por elas nomeados por um período de dois anos;

d) Coordenadores dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos em cuja gestão o DF participa;

e) Um dos docentes do Departamento que prestam predominantemente funções no campus do Taguspark, nomeado pelo Presidente do Departamento;

f) Coordenador de cada uma das áreas científicas do DF.

3 - Compete ao Conselho Científico-Pedagógico, sob proposta do Presidente do Departamento:

a) Dar parecer e aprovar as propostas de distribuição de serviço docente, incluindo as responsabilidades das disciplinas, a apresentar ao Conselho de Departamento para ratificação final;

b) Aprovar as propostas de licenças sabáticas, equiparações a bolseiro de longa duração e dispensas de serviço docente;

c) Propor a criação, alteração e extinção de unidades curriculares da responsabilidade do departamento;

d) Dar parecer sobre as propostas de criação, extinção e alteração dos planos curriculares e numeri clausi de ciclos de estudos da responsabilidade do DF;

e) Aprovar a afetação de recursos materiais;

f) Pronunciar-se sobre outras matérias por iniciativa do seu Presidente.

4 - As deliberações do Conselho Científico-Pedagógico são aprovadas por maioria dos membros presentes, tendo o Presidente do Departamento voto de qualidade.

5 - O Conselho Científico-Pedagógico pode, por iniciativa do seu Presidente, funcionar em Comissões Eventuais para o coadjuvar na preparação de planos, relatórios, propostas e outros documentos de trabalho. Estas Comissões podem incluir membros exteriores ao Conselho Científico-Pedagógico.

Artigo 8.º

Conselho de Departamento

1 - O Conselho de Departamento é o órgão de fiscalização e estratégia do DF, no cumprimento da lei e do Regulamento nos processos administrativos, científicos e pedagógicos conducentes à realização dos fins do DF.

2 - O Conselho de Departamento tem dois modos de funcionamento, em Plenário e em Comissões Permanentes. O Plenário é constituído por:

a) Todos os docentes e investigadores doutorados que estejam na dependência funcional do DF;

b) Um representante dos trabalhadores não docentes e não investigadores.

3 - O mandato dos membros referido na alínea b) do número anterior é de dois anos. Por renúncia ou perda de qualidade procede-se à eleição de novo representante para completar o mandato interrompido.

4 - O membro referido no número anterior não pode ser eleito consecutivamente por mais do que dois mandatos.

5 - São obrigatoriamente constituídas as seguintes Comissões Permanentes:

a) Comissão Permanente de Estratégia do Conselho de Departamento de Física, adiante designada por Comissão de Estratégia;

b) Comissão Permanente de Gestão dos Lugares de Pessoal Docente do IST afetos ao Departamento de Física, adiante designada por Comissão de Gestão dos Lugares.

6 - As reuniões do Plenário são convocadas pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros.

7 - Compete ao Plenário:

a) Eleger os membros da Comissão de Estratégia de acordo com o disposto no artigo 9.º;

b) Aprovar o regulamento eleitoral proposto pelo Presidente do Departamento, a quem cabe organizar o processo eleitoral dos órgãos do departamento;

c) Ratificar a proposta da Comissão de Estratégia para a nomeação do Presidente do DF e do seu Programa Estratégico bienal;

d) Propor a demissão do Presidente do Departamento;

e) Fiscalizar e apreciar os atos do Presidente do Departamento, apreciando os relatórios anuais de atividades e de contas;

f) Fiscalizar e apreciar o desempenho do DF, propondo medidas que possam contribuir para o melhor funcionamento do departamento;

g) Aprovar o seu regimento;

h) Ratificar a proposta da Comissão de Estratégia de criação, alteração e extinção das áreas científicas do DF a sujeitar à aprovação dos órgãos competentes do IST;

i) Ratificar a distribuição de serviço docente;

j) Servir de instância de recurso das decisões de outros órgãos do DF, tomadas sobre matérias em que disponham de competências próprias;

k) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam apresentados pelo Presidente do Departamento.

l) Aprovar propostas de alteração ao presente Regulamento a submeter aos órgãos competentes do IST.

8 - As deliberações do Plenário referentes às alíneas d) e h) do n.º 7 exigem maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções. Para as restantes deliberações é exigida maioria absoluta dos membros presentes.

Artigo 9.º

Comissão de Estratégia

1 - A Comissão de Estratégia é constituída à data de início de mandato por 9 membros eleitos pelo Plenário com a seguinte constituição: 5 professores catedráticos ou investigadores coordenadores; 3 professores associados ou investigadores principais; 1 professor auxiliar ou investigador auxiliar.

2 - Na eleição dos 9 membros da Comissão de Estratégia deve ser acautelado o princípio de que as Áreas Científicas do Departamento são representadas por um Professor Catedrático ou por um Professor Associado com agregação, ou em caso de inexistência de um professor das categorias mencionadas numa das áreas, por um professor de outra categoria.

3 - Se durante o período de mandato existir a demissão de um membro, a comissão de estratégia cooptará um novo membro de igual categoria do elemento demissionário à data de início de mandato que terá posteriormente de ser ratificado pelo plenário.

4 - A Comissão de Estratégia elege o seu Presidente, que será proposto ao Presidente do IST para nomeação como Presidente do DF, após ratificação pelo Plenário.

5 - Compete ainda à Comissão de Estratégia:

a) Aprovar, sob proposta do Presidente do DF, o plano estratégico de desenvolvimento do Departamento;

b) Dar parecer ao Presidente sobre o relatório de atividades anuais;

c) Propor a criação, alteração e extinção das áreas científicas.

6 - As deliberações da Comissão de Estratégia são aprovadas, havendo quórum, por maioria dos membros presentes, tendo o Presidente do Departamento voto de qualidade.

Artigo 10.º

Comissão de Gestão dos Lugares

1 - A Comissão de Gestão dos Lugares é constituída pelo Presidente do DF, que preside, e pelos Professores Catedráticos Coordenadores das Áreas Científicas do DF. Se uma área não for coordenada por um Professor Catedrático, essa área será representada pelo Presidente do DF.

2 - A esta Comissão compete deliberar sobre as propostas a apresentar pelo DF ao Conselho Científico do IST sobre:

a) As Áreas Científicas em que serão abertos concursos para os lugares de Professor do DF e a constituição dos respetivos júris;

b) Alterações à afetação de lugares de pessoal docente do IST afetos ao DF;

c) Júris de Agregação.

3 - A Comissão deverá reunir ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que fiquem disponíveis lugares de pessoal docente. A Comissão reunirá por convocação do seu Presidente.

4 - As deliberações são tomadas por unanimidade, cabendo, não se verificando esta, a decisão ao corpo de todos os Professores Catedráticos do Departamento, que deliberará por maioria de três quartos dos que se encontrem em efetividade de funções, caso em que da deliberação não haverá recurso para o Plenário do Conselho de Departamento.

Artigo 11.º

Áreas Científicas: constituição e competências

1 - O DF está organizado em Áreas Científicas que representam os seus domínios de intervenção ao nível de ensino, investigação e prestação de serviços e integram os seus docentes e investigadores. As Áreas Científicas do DF são atualmente as listadas no Anexo I.

2 - O Coordenador de uma Área Científica é um Professor Catedrático ou, não existindo, um Professor da categoria mais elevada a seguir.

3 - As Áreas Científicas estruturam-se, no plano pedagógico, em Grupos de Disciplinas.

4 - O Coordenador de uma Área Científica é eleito, por um período de dois anos, por todos os docentes que expressamente indicaram essa Área como principal.

Artigo 12.º

Disposições finais e transitórias

1 - À data de entrada em vigor deste Regulamento, o DF reconhece o estatuto de unidade de investigação associada às unidades listadas no Anexo II.

2 - À data de entrada em vigor deste Regulamento, os ciclos de estudos em cuja gestão o DF participa são os listados no Anexo III.

3 - As alterações aos Anexos ao presente Regulamento não carecem de publicação no Diário da República, devendo apenas ser publicitadas através da página do IST na Internet.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Áreas Científicas e Grupos de Disciplinas

As áreas científicas e grupos de disciplinas do DF são, atualmente, as seguintes:

a) Área Científica de Física de Partículas e Física Nuclear;

b) Área Científica de Astrofísica e Gravitação;

c) Área Científica de Física da Matéria Condensada e Nanotecnologia;

d) Área Científica de Física de Plasmas, Lasers e Fusão Nuclear;

e) Área Científica de Física Interdisciplinar;

f) Área Científica de Físicas e Tecnologias Básicas.

Estas Áreas Científicas estruturam-se nos seguintes Grupos de Disciplinas:

a) Área Científica de Física de Partículas e Física Nuclear:

i) Física das Partículas Elementares e Interações Fundamentais;

ii) Física Hadrónica e Nuclear;

iii) Simetrias, Campos e Leis de Conservação;

iv) Física e Fenomenologia de Astropartículas;

b) Área Científica de Astrofísica e Gravitação:

i) Astrofísica;

ii) Astrofísica Relativista e Gravitação;

iii) Geometria e Teoria de Campo;

c) Área Científica de Física da Matéria Condensada e Nanotecnologia:

i) Física Atómica e Molecular;

ii) Física da Matéria Condensada: Propriedades Estruturais, Mecânicas e Térmicas;

iii) Física da Matéria Condensada: Estrutura Eletrónica e Propriedades Elétricas, Magnéticas e Óticas;

iv) Nanociências e Nanotecnologias;

d) Área Científica de Física de Plasmas, Lasers e Fusão Nuclear:

i) Física e Tecnologias dos Plasmas;

ii) Fusão Nuclear;

iii) Ótica e Lasers;

e) Área Científica de Física Interdisciplinar:

i) Energia;

ii) Física da Terra;

iii) Sistemas Dinâmicos;

iv) Biomédica;

f) Área Científica de Físicas e Tecnologias Básicas:

i) Mecânica Clássica, Eletromagnetismo, Termodinâmica e Física Estatística;

ii) Mecânica Quântica e Relatividade;

iii) Física Experimental;

iv) Tecnologias e Instrumentação.

Todos os Docentes e Investigadores do DF são membros da Área Científica de Físicas e Tecnologias Básicas e esta é representada em todos os órgãos pelo Presidente do Departamento.

ANEXO II

Unidades de investigação associadas ao DF

Atualmente são unidades de investigação associadas ao DF:

Centro de Ciências e Tecnologias Nucleares (C2TN);

Centro de Física e Engenharia de Materiais Avançados (CeFEMA);

Centro de Física Teórica das Partículas (CFTP);

Centro Multidisciplinar de Astrofísica (CENTRA);

Centro de Recursos Naturais e Ambiente (CERENA);

Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear (IPFN);

Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores - Microssistemas e Nanotecnologias (INESC-MN);

Laboratório de Instrumentação e Física Experimental de Partículas (LIP).

ANEXO III

Ciclos de Estudos

Os ciclos de estudos em cuja gestão o DF atualmente participa são os seguintes:

Mestrado Integrado em Engenharia Física Tecnológica;

Mestrado Integrado em Engenharia Biomédica;

Programa de Doutoramento em Física;

Programa de Doutoramento em Engenharia Física Tecnológica;

Programa de Doutoramento em Engenharia Biomédica.

Regulamento do Departamento de Matemática

Artigo 1.º

Definição

O Departamento de Matemática, adiante designado por DM, é uma unidade de ensino e investigação do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do IST.

Artigo 2.º

Fins

No quadro da missão do IST, de acordo com os princípios da identidade, da subsidiariedade e da complementaridade, o DM tem por objetivo a promoção, no domínio da matemática, do ensino de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, da investigação fundamental e aplicada, da especialização e da formação profissional e do desenvolvimento tecnológico, bem como a prestação de serviços científicos à comunidade e a cooperação internacional neste domínio.

Artigo 3.º

Recursos

O DM dispõe dos meios humanos e materiais necessários ao seu funcionamento regular que lhe sejam afetados pelos órgãos competentes do IST.

Artigo 4.º

Organização

1 - Na vertente de ensino, o DM organiza-se em unidades de ensino destinadas a potenciar a oferta de elevada qualidade científica e pedagógica nas respetivas áreas científicas e estimular as melhores práticas nessa vertente, sem contudo condicionar a distribuição de quaisquer recursos do DM.

2 - Na vertente da investigação científica, o DM associa-se a unidades de investigação do IST com que colabora no sentido de potenciar a prossecução de investigação fundamental e aplicada, de elevada qualidade em matemática e suas aplicações.

Artigo 5.º

Órgãos do departamento

1 - São órgãos do DM:

a) O Conselho de Departamento;

b) O Presidente do Departamento;

c) O Conselho Científico-Pedagógico;

d) O Conselho Executivo.

2 - São ainda órgãos do DM, com competência consultiva, o Conselho Estratégico e o Conselho Consultivo.

Artigo 6.º

Conselho de Departamento

1 - O Conselho de Departamento é o órgão de legitimização democrática e de fiscalização do cumprimento da lei, do Regulamento e, em particular, dos fins do DM.

2 - O Conselho de Departamento é constituído por:

a) Docentes e investigadores doutorados que estejam na dependência funcional do DM;

b) Um representante eleito dos trabalhadores não docentes e não investigadores.

3 - O mandato do membro referido na alínea b) do n.º anterior é de quatro anos. Por renúncia ou perda de qualidade procede-se à eleição de novo representante para completar o mandato interrompido.

4 - O membro referido nas alíneas b) do n.º 2 não pode ser eleito consecutivamente para mais do que dois mandatos.

5 - O Conselho do Departamento elege uma Mesa, composta por um presidente e um secretário, aos quais compete organizar as restantes eleições, dirigir as reuniões e assinar as atas.

6 - As reuniões do Conselho de Departamento são convocadas pelo Presidente da Mesa, por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do DM, ou ainda a pedido de um sexto dos seus membros.

7 - Compete ao Conselho de Departamento:

a) Fiscalizar e apreciar o desempenho do DM, definindo as linhas gerais de orientação científica, pedagógica e financeira, propondo medidas que possam contribuir para o melhor funcionamento do departamento;

b) Organizar o processo eleitoral do DM tal como estipulado no artigo 13.º

c) Eleger entre os professores catedráticos com tenure e em dedicação exclusiva o membro a propor ao Presidente do IST para Presidente do DM;

d) Propor ao Presidente do IST a suspensão ou destituição do Presidente do DM;

e) Eleger a Mesa, de entre os membros a que se refere a alínea a) do n.º 2;

f) Servir de instância de recurso das decisões dos outros órgãos do DM, tomadas sobre matérias em que disponham de competências próprias;

g) Exercer as demais competências previstas na lei, nos Estatutos da ULisboa e do IST ou neste Regulamento.

8 - Compete ao Conselho de Departamento, sob proposta do Presidente do DM acompanhada dos pareceres indicados em cada caso:

a) Aprovar o plano estratégico, o qual deve conter um plano plurianual de contratações, ouvidos o Conselho Estratégico e o Conselho Científico-Pedagógico, por esta ordem;

b) Aprovar o plano anual de atividades, ouvidos o Conselho Estratégico e o Conselho Científico-Pedagógico, por esta ordem;

c) Aprovar o orçamento anual, ouvido o Conselho Científico-Pedagógico e que será integrado no orçamento do IST;

d) Apreciar os relatórios de atividades e de contas;

e) Propor a atribuição do estatuto de unidade associada ao departamento, às unidades de investigação em que docentes do departamento desenvolvam atividades de investigação em articulação com os fins do departamento, ouvidos o Conselho Estratégico e o Conselho Científico-Pedagógico por esta ordem;

f) Propor, nos termos dos Estatutos do IST e da ULisboa, a criação ou extinção de áreas científicas no domínio da matemática, com consequente alteração ao Anexo I deste Regulamento, ouvidas as áreas científicas diretamente afetadas, o Conselho Estratégico e o Conselho Científico-Pedagógico, por esta ordem;

g) Aprovar a distribuição das áreas científicas pelas unidades de ensino, ouvidas as áreas científicas, o Conselho Estratégico e o Conselho Científico-Pedagógico, por esta ordem;

h) Aprovar a criação, fusão ou extinção de unidades de ensino, ouvidas as áreas científicas implicadas, o Conselho Estratégico e o Conselho Científico-Pedagógico, por esta ordem;

i) Propor, nos termos dos Estatutos do IST e da ULisboa, a criação, alteração ou extinção de cursos no domínio da matemática, ouvidos os coordenadores desses cursos, com consequente alteração ao Anexo III deste Regulamento, o Conselho Estratégico e o Conselho Científico-Pedagógico, por esta ordem;

j) Ratificar individualmente a designação e exoneração dos Vice-Presidentes previstos no n.º 2 do artigo 8.º;

k) Ratificar a escolha do Presidente do DM, feita entre os professores membros do Conselho de Departamento e em dedicação exclusiva, a indicar ao Presidente do IST para coordenador de cada curso no domínio da matemática e para coordenador adjunto no caso de se verificar a nomeação dum Vice-Presidente para a coordenação desses mesmos cursos;

l) Pronunciar-se acerca de assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente do DM;

m) Aprovar propostas de alteração ao presente Regulamento a submeter aos órgãos competentes do IST.

9 - Para as deliberações do Conselho de Departamento referentes à alínea d) do n.º 7 é exigida maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções. Para as deliberações referentes às alíneas d), e), f) e h) do n.º 8 é exigida maioria absoluta dos membros em efetividade de funções. Para todas as outras deliberações é exigida maioria absoluta dos membros presentes.

10 - O Presidente da Mesa do Conselho de Departamento não pode exercer funções nos restantes órgãos previstos no n.º 1 do artigo 5.º, nem ser candidato às eleições que lhe compete organizar.

Artigo 7.º

Presidente do Departamento

1 - O Presidente do Departamento é responsável pela gestão do Departamento, e é o órgão de representação externa e interna do departamento.

2 - O Presidente do Departamento é nomeado para um mandato de quatro anos, não podendo cumprir consecutivamente mais do que dois mandatos.

3 - Compete ao Presidente do Departamento:

a) Representar o DM perante o IST e perante o exterior;

b) Presidir ao Conselho Executivo, organizar e dirigir o funcionamento do departamento;

c) Preparar e submeter ao Conselho de Departamento as propostas correspondentes às competências referidas no n.º 8 do artigo 6.º, acompanhadas dos pareceres obtidos pela ordem indicada;

d) Executar as deliberações do Conselho de Departamento quando vinculativas;

e) Preparar e submeter ao Conselho Científico-Pedagógico as propostas correspondentes às competências referidas no n.º 6 do artigo 9.º, acompanhadas dos pareceres indicados;

f) Executar as deliberações do Conselho Científico-Pedagógico quando vinculativas;

g) Solicitar ao Conselho Estratégico pareceres sobre propostas de aberturas de concursos e respetivos júris, propostas de convites e propostas de júris de provas de agregação;

h) Propor ao Conselho Científico do IST a abertura de concursos de acordo com o plano anual de atividades, ouvidos os professores catedráticos com tenure das áreas científicas envolvidas e o Conselho Estratégico, por esta ordem;

i) Assegurar a qualidade da oferta de formação básica em matemática;

j) Assegurar a articulação da oferta de cursos conducentes a grau no domínio da matemática;

k) Assegurar a articulação com as unidades de investigação associadas;

l) Garantir a existência de um meio de divulgação de informação institucional onde são publicadas as decisões, as resoluções, os pareceres, as atas, as propostas e os documentos de trabalho dos diversos órgãos do departamento;

m) Incluir nas propostas submetidas aos órgãos competentes do IST as decisões, as resoluções, os pareceres e as atas dos órgãos que intervieram na formulação dessas propostas;

n) Presidir às reuniões do Conselho Científico-Pedagógico;

o) Presidir às reuniões do Conselho Estratégico;

p) Presidir às reuniões do Conselho Consultivo;

q) Exercer as atribuições que lhe sejam cometidas ou delegadas pelos órgãos competentes;

r) Deliberar sobre ou submeter para deliberação dos órgãos do IST competentes as demais questões omissas neste Regulamento.

4 - Nas suas ausências e impedimentos ou quando se verificar a incapacidade temporária do Presidente do Departamento, assume as suas funções o Vice-Presidente por si designado ou, na falta de indicação, o Vice-Presidente mais antigo na categoria mais elevada, ou ainda, na falta deste, o professor decano.

5 - Caso a situação prevista no número anterior se prolongue por mais de 90 dias, o Conselho de Departamento deve pronunciar-se sobre a conveniência de eleição de um novo Presidente do Departamento.

Artigo 8.º

Conselho Executivo

1 - O Conselho Executivo é o órgão encarregado de coadjuvar diretamente o Presidente do Departamento na direção do departamento.

2 - O Conselho Executivo é presidido pelo Presidente do Departamento e conta ainda com:

a) Vice-Presidentes, designados nos termos do n.º 8;

b) Vogais, membros do Conselho de Departamento, designados pelo Presidente do Departamento.

3 - O Presidente do Departamento pode delegar num Vice-Presidente cada um dos seguintes pelouros:

a) Ensino horizontal de matemática;

b) Cursos no domínio da matemática;

c) Investigação e ligação à sociedade.

4 - O Presidente do Departamento pode optar por indicar, ao Presidente do IST, o Vice-Presidente com o pelouro referido na alínea b) no número anterior para coordenador de todos os cursos no domínio da matemática. Neste caso deverá indicar um coordenador-adjunto para cada um dos cursos, ouvidos os coordenadores das áreas científicas implicadas.

5 - Compete ao membro do Conselho Executivo com o pelouro referido na alínea a) do n.º 3:

a) Zelar pelo bom funcionamento das disciplinas básicas de matemática oferecidas aos cursos de 1.º ciclo das diversas especialidades de engenharia e ciência;

b) Coordenar o processo de preparação das propostas referidas nas alíneas a) e b) do n.º 6 do artigo 9.º;

c) Coordenar, em conjunto com os Professores Catedráticos responsáveis, propostas de alteração de programas das disciplinas mencionadas em a), submetendo-as a validação pelos coordenadores das áreas científicas envolvidas, ouvindo o Conselho Científico-Pedagógico e os coordenadores de curso apropriados.

d) Representar o DM na Comissão de Equivalências do IST.

6 - Compete ao membro do Conselho Executivo com o pelouro referido na alínea b) do n.º 3:

a) Zelar pela qualidade e articulação da oferta de 1.º, 2.º e 3.º ciclos no domínio da matemática, propondo medidas aos órgãos competentes;

b) Coordenar esta oferta no caso de ter sido nomeado Coordenador de todos os cursos no domínio da matemática, ou, no caso contrário, articular esta oferta com o coordenador de cada curso, nomeadamente no que se refere a (i) propostas de alteração dos planos curriculares, incluindo criação ou extinção de unidades curriculares, ouvindo os coordenadores das áreas científicas envolvidas e o Conselho Científico-Pedagógico, e (ii) propostas de alteração dos numeri clausi, ouvindo o Conselho Científico-Pedagógico;

c) Coordenar, em conjunto com os Professores Catedráticos responsáveis, propostas de alteração de programas das disciplinas dos cursos no domínio da matemática, submetendo-as a validação pelos coordenadores das áreas científicas envolvidas, ouvindo o Conselho Científico-Pedagógico e, no caso de não ter sido nomeado Coordenador dos cursos em causa, ouvindo os coordenadores desses cursos.

7 - Compete ao membro do Conselho Executivo com o pelouro referido na alínea c) do n.º 3:

a) Zelar pela articulação com as unidades de investigação associadas, nomeadamente no que se refere à partilha de recursos;

b) Promover ações de divulgação das atividades do departamento, em colaboração com as coordenações de cursos e com as direções das unidades de investigação associadas.

8 - Os Vice-Presidentes são propostos pelo Presidente do DM de entre os membros docentes do Conselho de Departamento e ratificados pelo Conselho de Departamento, de acordo com a alínea j) do n.º 8 do artigo 6.º

Artigo 9.º

Conselho Científico-Pedagógico

1 - O Conselho Científico-Pedagógico é o órgão de gestão científica e pedagógica do departamento, no respeito das competências do Conselho de Departamento e do Presidente do Departamento.

2 - O Conselho Científico-Pedagógico é composto por:

a) Presidente do Departamento, que preside;

b) Vice-Presidente do DM que seja designado conforme o n.º 4 do artigo 7.º;

c) Presidentes das unidades de investigação associadas;

d) Coordenadores das áreas científicas;

e) Vice-Presidente do DM que seja designado conforme o n.º 4 do artigo 8.º;

f) O Coordenador ou o Coordenador Adjunto de cada curso, conforme o n.º 4 do artigo 8.º, consoante se verifique ou não a nomeação de um Vice-Presidente do DM prevista no antecedente n.º 4 do artigo 8.º;

g) Três membros docentes do Conselho de Departamento eleitos neste, segundo o método de votação cumulativa.

3 - Os membros do Conselho Científico-Pedagógico previstos nas alíneas c) e d) do n.º anterior podem ser substituídos temporariamente de acordo com a regulamentação própria de cada uma das estruturas que representam.

4 - Participam sem direito a voto nas reuniões do Conselho Científico-Pedagógico os demais Vice-Presidentes do DM.

5 - A convite do Presidente do DM podem participar sem direito a voto nas reuniões do Conselho Científico-Pedagógico outros docentes, investigadores e trabalhadores não docentes.

6 - Compete ao Conselho Científico-Pedagógico, sob proposta do Presidente do DM acompanhada dos pareceres indicados em cada caso:

a) Aprovar a proposta anual de distribuição de serviço docente, incluindo reafetação dos docentes pelas unidades de ensino, responsabilidades e regências, e suas revisões, ouvidos os coordenadores das unidades de ensino e observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;

b) Aprovar a proposta de licenças sabáticas, equiparações a bolseiro de longa duração e dispensas de serviço docente, ouvidos os coordenadores das unidades de ensino;

c) Dar parecer sobre as questões referidas nas alíneas e), f), g), h) e i) do n.º 8 do artigo 6.º;

d) Dar parecer sobre as propostas referidas na alínea c) do n.º 5 e nas alíneas b) e c) do n.º 6 do artigo 8.º;

e) Dar parecer sobre a afetação de recursos materiais;

f) Dar parecer sobre a designação de membros do Conselho Consultivo;

g) Pronunciar-se sobre outras matérias por iniciativa do seu presidente.

7 - As deliberações do Conselho Científico-Pedagógico são aprovadas por maioria dos membros presentes, tendo o Presidente do DM voto de qualidade.

8 - O Conselho Científico-Pedagógico pode, por iniciativa do Presidente do DM, criar comissões de trabalho, sem poderes deliberativos, para o coadjuvar na preparação de planos, relatórios, propostas e outros documentos de trabalho.

Artigo 10.º

Conselho Estratégico

1 - O Conselho Estratégico é constituído pelos professores catedráticos com tenure.

2 - Compete ao Conselho Estratégico:

a) Coadjuvar o Presidente do DM na preparação e revisão do plano estratégico de desenvolvimento do departamento, incluindo o plano plurianual de contratações;

b) Dar parecer sobre o plano de atividades anual;

c) Pronunciar-se sobre a concessão de tenure a professores catedráticos e associados, nos termos que vierem a ser regulamentados;

d) Pronunciar-se sobre contratação de professores auxiliares, nos termos que vierem a ser regulamentados;

e) Pronunciar-se sobre propostas de contratação de professores convidados e professores visitantes, nos termos que vierem a ser regulamentados;

f) Pronunciar-se sobre a constituição de júris de concursos e provas de agregação, mediante propostas dos membros das áreas científicas em causa, ou tomando a iniciativa de as elaborar sempre que tal se justifique, nos termos que vierem a ser regulamentados.

Artigo 11.º

Conselho Consultivo

1 - Junto do Presidente do DM funciona o Conselho Consultivo, ao qual compete aconselhar no exercício das suas competências.

2 - O Conselho Consultivo é composto por personalidades de prestígio, sem vínculo ao IST, designadas pelo Presidente do DM, ouvidos o Conselho Estratégico e o Conselho Científico-Pedagógico.

Artigo 12.º

Áreas científicas e unidades de ensino

1 - O conjunto das áreas científicas do DM é dividido em unidades de ensino, de modo a otimizar a organização do serviço docente. Em cada ano letivo, cada docente é afeto a uma e uma só unidade de ensino, sem prejuízo da sua prestação voluntária de serviço noutra unidade.

2 - O coordenador de cada área científica, Professor Catedrático ou, não existindo, Professor Associado do DM é eleito pelos professores afetos no momento à respetiva unidade de ensino. São elegíveis apenas os professores que se apresentarem como candidatos nessa área. No caso de não surgirem candidatos, o Presidente do DM designa o Coordenador.

3 - O Coordenador da Unidade de Ensino é um coordenador de uma área científica dessa unidade. Se existir mais do que uma área científica na Unidade de Ensino, o coordenador da unidade é, na ausência de outra norma específica, eleito pelos professores a ela afetos no momento.

4 - Compete ao Coordenador da Área Científica:

a) Assegurar o bom funcionamento e a articulação das atividades de ensino nessa área;

b) Coadjuvar o coordenador da respetiva unidade de ensino na elaboração das propostas de reafetação de docentes e distribuição de serviço, ouvidos os professores das áreas;

c) Representar a área no Conselho Científico-Pedagógico;

d) Promover o debate das propostas científico-pedagógicas oriundas dos professores da área, nomeadamente quanto à reformulação do conteúdo, criação e extinção de unidades curriculares, antes de as enviar ao Presidente do Departamento, através do coordenador da unidade de ensino respetiva.

e) Exercer as competências previstas nas alíneas g) e h) do n.º 8 do artigo 6.º e nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 8.º, ouvidos os docentes da área em articulação com o coordenador da unidade de ensino respetiva.

5 - Compete ao Coordenador da Unidade de Ensino:

a) Assegurar o bom funcionamento e a articulação das atividades de ensino nas áreas científicas da unidade;

b) Coadjuvar o Presidente do Departamento na elaboração das propostas de reafetação de docentes e distribuição de serviço, ouvidos os restantes coordenadores de áreas científicas da sua unidade.

6 - Os coordenadores de áreas científicas e de unidades de ensino são eleitos ou designados para mandatos de quatro anos, não podendo cumprir consecutivamente mais do que dois mandatos.

Artigo 13.º

Eleições

1 - O Presidente da Mesa do Conselho de Departamento coordena todas as eleições do DM de acordo com o estipulado neste Regulamento, em particular evitando os conflitos por incompatibilidade de funções.

2 - No fim de cada quadriénio são realizadas, nos meses de Novembro e Dezembro, as eleições e ratificações previstas neste Regulamento, pela ordem seguinte:

a) Eleição do membro a propor para Presidente do Departamento prevista na alínea c) do n.º 7 do artigo 6.º;

b) Ratificações dos Vice-Presidentes e Coordenadores de Cursos, conforme previsto nas alíneas j) e k) do n.º 8 do artigo 6.º;

c) Eleição dos coordenadores das áreas científicas e das unidades de ensino prevista nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º, e eleição dos representantes no Conselho Científico-Pedagógico prevista no n.º 2 do artigo 9.º;

d) Eleição do membro não permanente do Conselho de Departamento prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º e eleição do Presidente da Mesa do Conselho de Departamento prevista na alínea f) do n.º 7 do artigo 6.º

3 - O Presidente da Mesa do Conselho de Departamento pode decidir sobre todos os detalhes das eleições em que este Regulamento é omisso, em particular no que respeita a prazos e à forma de apresentação de candidaturas ou listas.

Artigo 14.º

Disposições finais e transitórias

1 - O DM organiza-se atualmente nas unidades de ensino com as áreas respetivas discriminadas no Anexo I.

2 - O DM reconhece o estatuto de unidade de investigação associada às unidades listadas no Anexo II.

3 - À data de entrada em vigor deste Regulamento, os cursos no domínio da matemática são os listados no Anexo III.

4 - A duração dos mandatos dos titulares eleitos para órgãos do DM é de 4 anos. Em caso de cessação antecipada do mandato, é eleito substituto para completar o mandato.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 - As alterações aos Anexos ao presente Regulamento não carecem de publicação no Diário da República, devendo apenas ser publicitadas através da página do IST na Internet.

ANEXO I

Áreas Científicas e unidades de ensino

O DM atualmente integra as seguintes Áreas Científicas e Grupos de Disciplinas:

Álgebra e Topologia: Álgebra e Topologia;

Análise Numérica e Análise Aplicada: Análise Numérica e Análise Aplicada;

Análise Real e Análise Funcional: Análise Real e Análise Funcional;

Equações Diferenciais e Sistemas Dinâmicos: Equações Diferenciais e Sistemas Dinâmicos;

Física-Matemática: Física Matemática;

Geometria: Geometria;

Lógica e Computação: Lógica e Computação;

Matemáticas Gerais: Matemáticas Gerais;

Probabilidades e Estatística: Probabilidades e Estatística.

1 - A unidade de ensino em Álgebra e Análise agrega as seguintes áreas científicas:

a) Álgebra e Topologia;

b) Análise Real e Análise Funcional;

c) Equações Diferenciais e Sistemas Dinâmicos;

d) Física Matemática;

e) Geometria;

f) Matemáticas Gerais.

O coordenador da área científica de Matemáticas Gerais é o coordenador da unidade de ensino em Álgebra e Análise.

2 - A unidade de ensino em Probabilidades e Estatística, agrega a área científica com o mesmo nome.

3 - A unidade de ensino em Matemática Aplicada e Análise Numérica, agrega à área científica de Análise Numérica e Análise Aplicada.

4 - A unidade de ensino em Lógica e Computação agrega a área científica com o mesmo nome.

ANEXO II

Unidades de investigação associadas

As unidades de investigação atualmente associadas do DM são as seguintes:

Centro de Análise Matemática, Geometria e Sistemas Dinâmicos;

Centro de Análise Funcional, Estruturas Lineares e Aplicações;

Centro de Matemática Computacional e Estocástica;

Instituto de Telecomunicações.

ANEXO III

Cursos no domínio da matemática

Os cursos no domínio da Matemática em cuja gestão o DM participa são atualmente os seguintes:

Licenciatura em Matemática Aplicada e Computação;

Mestrado em Matemática e Aplicações;

Programa Doutoral em Matemática;

Programa Doutoral em Estatística e Processos Estocásticos.

208675744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/868603.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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