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Despacho 6220/2015, de 5 de Junho

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Sumário

Designa, em comissão de serviço, o Dr. Nuno Filipe Ambrósio Lopes, Delegado de Saúde do ACES de Loures/Odivelas

Texto do documento

Despacho 6220/2015

Ao abrigo do disposto no n.os 7, 8 e 9 do artigo 4.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro, o Assistente da carreira médica de Saúde Pública Dr. Nuno Filipe Ambrósio Lopes cessa as funções que vinha exercendo como Delegado de Saúde no ACES Lisboa Ocidental e Oeiras, e é designado com efeitos a 1 de março de 2015, Delegado de Saúde do ACES Loures/Odivelas, sob proposta do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., ouvida a Diretora Executiva do ACES Loures/Odivelas e com parecer favorável do Delegado de Saúde Coordenador do mesmo ACES e do Delegado de Saúde Regional.

15 de maio de 2015. - O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.

208677826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/868566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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