Portaria 1047-A/97
de 11 de Outubro
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
Ao anexo à Portaria 727-A/97, de 22 de Agosto, é introduzida a seguinte alteração:
«Escola Superior de Educação de Beja - Administração e Gestão Escolar - 50.»
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.