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Lei 47/2015, de 5 de Junho

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Sumário

Alteração da denominação da «União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima», no Município de Viseu, para «Coutos de Viseu»

Texto do documento

Lei 47/2015

de 5 de junho

Alteração da denominação da «União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima», no Município de Viseu, para «Coutos de Viseu»

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo Único

Alteração da denominação da União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima

A freguesia denominada «União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima», no Município de Viseu, passa a designar-se «Coutos de Viseu».

Aprovada em 17 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 25 de maio de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 26 de maio de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/868409.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2026-02-20 - Decreto-Lei 58/2026 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência de Geologia e Energia, I. P., e aprova a respetiva orgânica e extingue por fusão a Direção-Geral de Energia e Geologia, o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., a EDM ― Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A., e a EDMI ― Empresa de Projetos Imobiliários, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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