Lei 47/2015, de 5 de Junho
Alteração da denominação da «União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima», no Município de Viseu, para «Coutos de Viseu»
Lei 47/2015
de 5 de junho
Alteração da denominação da «União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima», no Município de Viseu, para «Coutos de Viseu»
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo Único
Alteração da denominação da União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima
A freguesia denominada «União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima», no Município de Viseu, passa a designar-se «Coutos de Viseu».
Aprovada em 17 de abril de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 25 de maio de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 26 de maio de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/868409.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2026-02-20 -
Decreto-Lei
58/2026 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Agência de Geologia e Energia, I. P., e aprova a respetiva orgânica e extingue por fusão a Direção-Geral de Energia e Geologia, o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., a EDM ― Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A., e a EDMI ― Empresa de Projetos Imobiliários, S. A.
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