de 5 de junho
Alteração da denominação da «União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima», no Município de Viseu, para «Coutos de Viseu»
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo Único
Alteração da denominação da União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima
A freguesia denominada «União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima», no Município de Viseu, passa a designar-se «Coutos de Viseu».
Aprovada em 17 de abril de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 25 de maio de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 26 de maio de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.