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Despacho 8918/97(2ªserie), de 9 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 234, de 09.10.1997, Pág. 12396
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Determina que o pagamento da componente FEDER pelas entidades gestoras das intervenções operacionais do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) aos respectivos promotores, seja feito mediante apresentação das facturas e dos autos de medição verificados e visados pelas entidades competentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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