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Rectificação 1116/97, de 7 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 232, de 07.10.1997, Pág. 12292
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Sumário

Rectifica o Despacho n.º 7191/97(2ªsérie) da Ministra da Saúde, que aprova os critérios de aceitabilidade a que devem obedecer o funcionamento e o licenciamento das instalações de radiodiagnóstico, instalações e equipamento de radioterapia e de medicina nuclear. Assim no anexo I: Capítulo I n.º 6, onde se lê "de segurança radiológico" , deve ler-se de segurança radiológica,"; capítulo III, nº 6.4.1, onde se lê "no mínimo, 120 renovações" deve ler-se "no mínimo, 12 renovações"; e capítulo IV, tabela IV, classe C (grupo 4), onde se lê "51CR" deve ler-se "51Cr".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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