Despacho Conjunto 189/97, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 179, de 05.08.1997, Pág. 9419
- Data: 1997-08-05
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Sumário
O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos e o Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues, autorizam a CP-Caminhos de Ferro Portugueses EP., a celebrar dois contratos de abertura de crédito nas seguintes condições: Ficha técnica nº 1: Mutuante- Banco Europeu de Investimento (BEI). Mutuário- CP-Caminhos de Ferro Portugueses, E.P. Garante- República Portuguesa, por um período de 20 anos, a contar da data da assinatura do contrato. Finalidade- financiamento parcial do Projecto CP III- Linha do Norte-SubProjecto A (material circulante). Montante- equivalente a PTE 10 000 000 000- 1ª parcela. Moeda- uma ou várias moedas dos Estados membros do Banco ou uma ou várias moedas de outros países, convertíveis no mercado internacional de câmbios. Prazo- 20 anos. Período de carência- 10 anos. Utilização- até 30 de Novembro de 1997, eventualmente prorrogável por acordo com o Banco. Amortização- em pagamentos semestrais ou anuais, a definir pela CP, com o prévio acordo do Banco. Taxa de juro- taxa aberta, assumindo um dos regimes praticável pelo Banco. Juros- postecipados. Outras condições- idênticas às aplicadas pelo BEI nos contratos de financiamento celebrados nos Estados membros da Comunidade Europeia. Ficha técnica nº 2 Mutuante- Banco Europeu de Investimento (BEI). Mutuário- CP- Caminhos de Ferro Portugueses, EP. Garante- República Portuguesa, por um período de 20 anos, a contar da data da assinatura do contrato. Finalidade- financiamento parcial do Projecto CP III- Linha Norte-SubProjecto B (infra-estruturas). Montante- equivalente a PTE 10 000 000 000- 1ª parcela. Moeda- uma ou várias moedas dos Estados membros do Banco ou uma ou várias moedas de outros países, convertíveis no mercado internacional de câmbios. Prazo- 25 anos. Período de carência- 10 anos. Utilização- até 31 de Março de 1998, eventualmente prorrogável por acordo do Banco. Amortização- em pagamentos semestrais ou anuais, a definir pela CP, com prévio acordo do Banco. Taxa de juro- taxa aberta, assumindo um dos regimes praticável pelo Banco. Juros- postecipados. Outras condições- idênticas às aplicadas pelo BEI nos contratos de financiamento celebrados nos Estados membros da Comunidade Europeia.
Aviso
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