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Decreto-lei 284/97, de 22 de Outubro

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Sumário

Igualiza os preços de venda ao público de livros, revistas e jornais de natureza pedagógica, técnica, cientifica, literária, informativa e recreativa, entre o continente e as regiões autónomas.

Texto do documento

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/10/22/plain-86750.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86750.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 112/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto Lei 284/97, de 22 de Outubro, que define o regime de igualização dos preços de livros, revistas e jornais no continente e nas Regiões Autónomas.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-24 - Decreto-Lei 43/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equipara, entre o continente e as Regiões Autónomas, os preços de venda ao público de publicações não periódicas e de publicações periódicas de informação geral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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