Despacho 9446/97(2ªserie), de 20 de Outubro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 243, de 20.10.1997, Pág. 12874
- Data: 1997-10-20
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Sumário
Determina que, no âmbito das relações inter-hospitalares, o trabalho realizado fora da instituição a que o pessoal está vinculado seja processado e pago pela entidade a que o pessoal se encontra vinculado e posteriormente debitado às instituições onde o trabalho é realizado.
Aviso
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