de 17 de Outubro
O Decreto Regulamentar 41/97, de 7 de Outubro, estabeleceu o processo de tipificação dos corpos de bombeiros, alterando e substituindo as normas constantes do Decreto Regulamentar 62/94, de 2 de Novembro.Para concretização da aludida tipificação, determina o n.º 1 do artigo 10.º daquele diploma legal que os resultados da aplicação dos critérios estabelecidos devem ser aprovados por portaria do Ministro da Administração Interna.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 41/97, de 7 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º São aprovados no mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, os resultados da aplicação dos critérios estabelecidos no Decreto Regulamentar 41/97, de 7 de Outubro.
2.º Os resultados publicados no mapa anexo podem ser alterados através de despacho fundamentado do Ministro da Administração Interna, sob proposta do Serviço Nacional de Bombeiros, ouvida a Liga dos Bombeiros Portugueses.
3.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1988.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 7 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado da Administração Interna.
(Ver tabela no doc. original)