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Decreto 56/97, de 7 de Outubro

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Sumário

Desafecta do regime florestal parcial a que foi submetido pelo Decreto nº 40677, de 9 de Julho de 1956, um terreno com 1500 m2 situado no perímetro Florestal de Barrancos.

Texto do documento

Decreto 56/97
de 7 de Outubro
Considerando que a Câmara Municipal de Barrancos solicitou a desafectação ao regime florestal de uma parcela de terreno com 1500 m2 inserida no Perímetro Florestal de Barrancos para construção do Bairro Habitacional da Floresta.

Uma vez que o terreno pertence à autarquia e o empreendimento se insere no desenvolvimento da povoação;

Consultados o Instituto da Conservação da Natureza e a Comissão de Coordenação da Região do Alentejo:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
1 - É excluído do regime florestal parcial a que foi submetida pelo Decreto 40677, de 9 de Julho de 1956, uma parcela de terreno com a área de 1500 m2 inserida no Perímetro Florestal de Barrancos e que se destina à construção do Bairro Habitacional da Floresta.

2 - A parcela de terreno pertence à Câmara Municipal de Barrancos e situa-se na zona norte do aglomerado urbano, conforme demarcação em planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º
1 - A marcação e o abate do arvoredo são acompanhados pelos serviços regionais competentes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

2 - A entrega desta parcela só é efectivada depois de a Câmara Municipal de Barrancos proceder à demarcação da área, de acordo com as instruções dos serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Artigo 3.º
Se após um ano contado a partir da data de publicação do presente diploma não for dado início às obras de construção do Bairro Habitacional da Floresta, a parcela de terreno voltará a ser integrada no Perímetro Florestal de Barrancos.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Agosto de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Assinado em 16 de Setembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Setembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-07-09 - Decreto 40677 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    SUBMETE AO REGIME FLORESTAL PARCIAL OS TERRENOS BALDIOS DENOMINADAS 'SERRA COLORADA' E 'BALDIO DA TORRITA' QUE FICARAO CONSTRUINDO O PERÍMETRO FLORESTAL DE BARRANCOS, SITUADOS NO CONCELHO DE BARRANCOS, PERTENCENTES A CÂMARA MUNICIPAL DO REFERIDO CONSELHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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