Decreto 56/97
de 7 de Outubro
Considerando que a Câmara Municipal de Barrancos solicitou a desafectação ao regime florestal de uma parcela de terreno com 1500 m2 inserida no Perímetro Florestal de Barrancos para construção do Bairro Habitacional da Floresta.
Uma vez que o terreno pertence à autarquia e o empreendimento se insere no desenvolvimento da povoação;
Consultados o Instituto da Conservação da Natureza e a Comissão de Coordenação da Região do Alentejo:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
1 - É excluído do regime florestal parcial a que foi submetida pelo Decreto 40677, de 9 de Julho de 1956, uma parcela de terreno com a área de 1500 m2 inserida no Perímetro Florestal de Barrancos e que se destina à construção do Bairro Habitacional da Floresta.
2 - A parcela de terreno pertence à Câmara Municipal de Barrancos e situa-se na zona norte do aglomerado urbano, conforme demarcação em planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
1 - A marcação e o abate do arvoredo são acompanhados pelos serviços regionais competentes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
2 - A entrega desta parcela só é efectivada depois de a Câmara Municipal de Barrancos proceder à demarcação da área, de acordo com as instruções dos serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Artigo 3.º
Se após um ano contado a partir da data de publicação do presente diploma não for dado início às obras de construção do Bairro Habitacional da Floresta, a parcela de terreno voltará a ser integrada no Perímetro Florestal de Barrancos.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Agosto de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
Assinado em 16 de Setembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Setembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver documento original)