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Decreto Regulamentar Regional 22/97/M, de 9 de Outubro

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Sumário

Determina que o recrutamento para o cargo de directores de serviços e chefes de divisão, bem como os equiparados a estes, dos organismos e serviços da Secretaria Regional de Educação possa ser feito de entre funcionários não possuidores de curso superior, nos termos da Lei em vigor.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 22/97/M
Alteração à Lei Orgânica da Secretaria Regional de Educação
O Decreto Regulamentar Regional 6/97/M, de 17 de Março, criou a nova estrutura orgânica da Secretaria Regional de Educação.

Importa hoje ajustar os titulares dos cargos dirigentes face às especificidades dos diversos departamentos sob a tutela desta Secretaria Regional.

Nestes termos:
O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do artigo 49.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º
Pessoal dirigente
O recrutamento para os cargos de directores de serviços e chefes de divisão, bem como os equiparados a estes, dos organismos e serviços da estrutura da Secretaria Regional de Educação pode ser feito de entre funcionários não possuidores de curso superior, nos termos da lei em vigor.

Artigo 2.º
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 28 de Agosto de 1997.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 16 de Setembro de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-17 - Decreto Regulamentar Regional 6/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Educação (SRE), cujas atribuições são o estudo e a execução da política educativa, de desporto e de formação profissional da Região Autónoma da Madeira, assim como contribui para a definição dos princípios gerais do sistema nacional de educação. A Secretaria Regional da Educação compreende o Gabinete do Secretário Regional, a Direcção Regional de Inovação e Gestão Educativa, a Direcção Regional de Formação Profissional, a Direcção Regional de Administração e P (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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