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Despacho 7/SESS/97, de 10 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 84, de 10.04.1997, Pág. 4326
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Sumário

Determina a constituição de um grupo de trabalho com o objectivo de criar condições para a implementação de um regime profissional complementar de segurança social dos jornalistas, incluindo a repartição das formas de financiamento entre as entidades empregadoras e os trabalhadores beneficiários. O grupo de Trabalho será coordenado pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e terá a seguinte composição: - Pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Francisco Cal e Maria Luís Bação; - Pela Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social, Carlos Barbosa; - Pelo Sindicato dos Jornalistas, Avelino Rodrigues; - Pela Casa da Imprensa, Mário Branco. No prazo de 45 dias após a primeira reunião deverá o grupo apresentar relatório dos trabalhos desenvolvidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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