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Despacho (extrato) 6109/2015, de 4 de Junho

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Sumário

Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na categoria de Professor Adjunto, de Ana Lúcia Silva Terra, com efeitos a 14 de maio de 2015

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6109/2015

Por despacho do Presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, de 13 de maio de 2015, e precedido de aprovação, por unanimidade, na reunião do Conselho Técnico Científico de 2 de novembro de 2014, foi autorizada a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, da docente Ana Lúcia Silva Terra, na categoria de Professor Adjunto, com efeitos a 14 de maio de 2015, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio.

13 de maio de 2015. - O Presidente da ESEIG, Prof. Doutor Fernando Flávio Ferreira.

208670592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/864519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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