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Despacho (extrato) 6102/2015, de 4 de Junho

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Sumário

Alteração aos Estatutos da FCSH

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6102/2015

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 10.º e do n.º 3 do artigo 34.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho 3849/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2009, o Conselho de Faculdade deliberou a 10 de abril de 2015, aprovar as alterações aos artigos 14.º e 16.º dos Estatutos, homologadas por Despacho do Senhor Reitor da UNL de 12 de maio de 2015, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 14.º

Coadjuvação e substituição do Diretor

1 - Podem ser livremente designados pelo Diretor até quatro Subdiretores, que cessam as suas funções com o termo do mandato do Diretor, podendo este exonerá-los em qualquer momento.

2 - Quando se verificar incapacidade temporária do Diretor, assume as suas funções o subdiretor por ele indicado ou, na falta de indicação, o Subdiretor com mais tempo de atividade docente e ou investigação na Faculdade.

3 - Caso a situação de incapacidade se prologar por mais de noventa dias, o Conselho de Faculdade deve pronunciar-se acerca da necessidade da eleição de um novo Diretor.

4 - Em situação de vacatura do cargo de Diretor ou da incapacidade deste para o exercício das suas funções, mantêm-se em funções os Subdiretores.

5 - Se a substituição do Diretor não puder ser assegurada por nenhum dos Subdiretores, será feita pelo professor decano da Faculdade.

6 - Sempre que se justificar, o Diretor designará Subdiretores Adjuntos para áreas específicas.

7 - O Diretor pode nomear e exonerar livremente um Administrador da Faculdade.

Artigo 16.º

Delegação de competências

1 - Sem prejuízo das funções que lhe são cometidas, pode o Diretor delegar nos Subdiretores competências no estabelecido nas alíneas a), c), f) e m) do n.º 2 do artigo 15.º

2 - O Diretor pode delegar no Administrador da Faculdade as competências previstas nas alíneas a), c), m) e n) do n.º 2 do artigo 15.º, podendo também autorizar a respetiva subdelegação.»

25 de maio de 2015. - O Diretor, João Costa.

208675396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/864508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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