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Portaria 336/2015, de 4 de Junho

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Sumário

Passagem à situação de reserva de vários militares

Texto do documento

Portaria 336/2015

Artigo único

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Oficiais abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 152.º do EMFAR conjugado com a alínea b) do n.º 2 do Artigo 86.º da Lei 82-B/2014, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:

(ver documento original)

17 de abril 2015. - Por subdelegação do Diretor de Administração dos Recursos Humanos, após subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Reserva Reforma e Disponibilidade, Jorge Ferreira de Brito, Cor Inf.

208676019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/864446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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