Portaria 336/2015, de 4 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direção de Administração de Recursos Humanos - Repartição de Reserva, Reforma e Disponibilidade
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Fonte: Diário da República n.º 108/2015, Série II de 2015-06-04.
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Data:
2015-06-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Passagem à situação de reserva de vários militares
Portaria 336/2015
Artigo único
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Oficiais abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 152.º do EMFAR conjugado com a alínea b) do n.º 2 do Artigo 86.º da Lei 82-B/2014, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
(ver documento original)
17 de abril 2015. - Por subdelegação do Diretor de Administração dos Recursos Humanos, após subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Reserva Reforma e Disponibilidade, Jorge Ferreira de Brito, Cor Inf.
208676019
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/864446.dre.pdf .
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