Despacho (extrato) n.º 6010/2015
Delegação de competências no Vice-Presidente Dr. Jorge Pulido Valente
Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 4.º, n.º 3 da lei orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional aprovada pelo Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, do artigo 9.º, n.º 2 do estatuto do pessoal dirigente aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro (ambos na sua redação atualizada), e dos artigos 44.º e 46.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Vice-Presidente, licenciado Jorge Pulido Valente, com poderes de subdelegação, as seguintes competências, no âmbito da Direção de Serviços de Fiscalização:
1 - A coordenação e o despacho de todos os processos referentes às matérias da competência daquela unidade orgânica;
2 - Praticar atos de competência dos titulares de cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência;
3 - Representar o serviço em juízo e fora dele, no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;
4 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas.
5 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte.
O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de maio de 2015, considerando-se ratificados todos os atos praticados neste âmbito anteriores a esta data.
19 de maio de 2015. - O Presidente, António Costa Dieb.
208675574