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Despacho (extrato) 6010/2015, de 4 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no Vice-Presidente Dr. Jorge Pulido Valente

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6010/2015

Delegação de competências no Vice-Presidente Dr. Jorge Pulido Valente

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 4.º, n.º 3 da lei orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional aprovada pelo Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, do artigo 9.º, n.º 2 do estatuto do pessoal dirigente aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro (ambos na sua redação atualizada), e dos artigos 44.º e 46.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Vice-Presidente, licenciado Jorge Pulido Valente, com poderes de subdelegação, as seguintes competências, no âmbito da Direção de Serviços de Fiscalização:

1 - A coordenação e o despacho de todos os processos referentes às matérias da competência daquela unidade orgânica;

2 - Praticar atos de competência dos titulares de cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência;

3 - Representar o serviço em juízo e fora dele, no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;

4 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas.

5 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte.

O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de maio de 2015, considerando-se ratificados todos os atos praticados neste âmbito anteriores a esta data.

19 de maio de 2015. - O Presidente, António Costa Dieb.

208675574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/864385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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