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Lei 46/2015, de 4 de Junho

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Sumário

Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no Município de Baião

Texto do documento

Lei 46/2015

de 4 de junho

Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no Município de Baião

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no Município de Baião.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos i e ii à presente lei, que dela fazem parte integrante.

Aprovada em 17 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 21 de maio de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 22 de maio de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO I

Coordenadas dos vértices dos limites administrativos

(ver documento original)

Nota. - Sistemas de referência PT-TM06/ETRS89.

ANEXO II

Planta com a representação dos limites administrativos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/864368.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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