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Lei 43/2015, de 4 de Junho

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Sumário

Alteração da denominação da «União das Freguesias de Repeses e São Salvador», no Município de Viseu, para «Repeses e São Salvador»

Texto do documento

Lei 43/2015

de 4 de junho

Alteração da denominação da «União das Freguesias de Repeses e São Salvador», no Município de Viseu, para «Repeses e São Salvador»

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Alteração da denominação da «União das Freguesias de Repeses e São Salvador»

A freguesia denominada «União das Freguesias de Repeses e São Salvador», no Município de Viseu, passa a designar-se «Repeses e São Salvador».

Aprovada em 17 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 25 de maio de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 26 de maio de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/864365.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-26 - Resolução do Conselho de Ministros 46/2016 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Estratégia Nacional para o Ar (ENAR 2020) destinada a melhorar a qualidade do ar para a proteção da saúde humana, da qualidade de vida dos cidadãos e da preservação dos ecossistemas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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