de 4 de junho
Alteração da denominação da «União das Freguesias de Repeses e São Salvador», no Município de Viseu, para «Repeses e São Salvador»
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
Alteração da denominação da «União das Freguesias de Repeses e São Salvador»
A freguesia denominada «União das Freguesias de Repeses e São Salvador», no Município de Viseu, passa a designar-se «Repeses e São Salvador».
Aprovada em 17 de abril de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 25 de maio de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 26 de maio de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.