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Despacho 257/MJ/96, de 10 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 8, de 10.01.1997, Pág. 316
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Sumário

Fixa em 50.000$ mensais o subsídio de compensação a pagar aos magistrados judiciais e do Ministério Público a partir de 1 de Janeiro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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