Despacho Conjunto 55/97, de 5 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 129, de 05.06.1997, Pág. 6487
- Data: 1997-06-05
- Diploma não vigente
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Sumário
Atribui ao Gabinete do Ministro da Solidariedade e Segurança Social um número máximo de seis viaturas, sendo duas de representação, uma para uso de serviço do Chefe de Gabinete e três para serviços gerais do Gabinete. E afecta cinco motoristas, um dos quais para o apoio exclusivo à gestora do Subprograma Integrar. Atribui aos Gabinetes dos Secretários de Estado um número máximo de quatro viaturas e afecta três motoristas.
Aviso
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