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Despacho Conjunto 55/97, de 5 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 129, de 05.06.1997, Pág. 6487
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Atribui ao Gabinete do Ministro da Solidariedade e Segurança Social um número máximo de seis viaturas, sendo duas de representação, uma para uso de serviço do Chefe de Gabinete e três para serviços gerais do Gabinete. E afecta cinco motoristas, um dos quais para o apoio exclusivo à gestora do Subprograma Integrar. Atribui aos Gabinetes dos Secretários de Estado um número máximo de quatro viaturas e afecta três motoristas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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