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Resolução do Conselho de Ministros 164/97, de 25 de Setembro

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Sumário

Cria o Programa de Desenvolvimento Integral do Vale do Sousa (PROSOUSA), de âmbito regional e multisectorial, com incidência nos municípios de Castelo de Paiva, Felgueiras, Lousada, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel, para o período de 1997-1999.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/97
O vale do Sousa é uma zona de industrialização recente, inserida numa área eminentemente rural que se foi transformando progressivamente, adoptando na sua evolução um processo de crescimento económico que negligenciou importantes condições de desenvolvimento sustentado da estrutura económica e social, designadamente no que toca a infra-estruturas e equipamentos colectivos, a serviços de apoio às empresas e à qualificação dos recursos humanos.

A população do Vale do Sousa apresenta baixos índices de escolarização no quadro da região do Norte e do País, expressos nas persistentes e elevadas taxas de insucesso e de abandono escolar. Por seu turno, a oferta de formação profissional não é suficientemente diversificada e ajustada em relação à procura de qualificações.

De uma forma geral, a indústria, de claro pendor tradicional (sobretudo vestuário, madeira, mobiliário, calçado e granitos), muito embora tenha crescido nos últimos anos e criado oportunidades de emprego, necessita de sofrer transformações que permitam a sua adequação às condicionantes de competitividade actualmente vigentes. Com efeito, as vulnerabilidades com que se defronta ao nível tecnológico e da organização são evidenciadas num modelo competitivo ultrapassado, baseado no baixo custo da mão-de-obra e nas condições da sua mobilização.

A estrutura empresarial caracteriza-se fundamentalmente pelo peso substancial de empresas de cariz familiar, de pequena dimensão, com baixos níveis de qualificação dos recursos humanos, com lacunas ao nível da organização interna, da introdução de novas tecnologias e das medidas de higiene e segurança no trabalho, o que se traduz na precariedade do emprego, nas más condições de trabalho e em baixas remunerações.

O reduzido significado do investimento em sectores e actividades de alto valor acrescentado e não tradicionais, com a incorporação de investigação e desenvolvimento tecnológico, reflecte-se na deficiente cobertura da zona em serviços especializados de apoio ao tecido empresarial.

Os equipamentos disponíveis no vale do Sousa são claramente insuficientes para responder às necessidades das actividades económicas e das populações que aí vivem, o que resulta, em grande medida, do menor investimento realizado nesta zona pela administração central, designadamente no Quadro Comunitário de Apoio I (QCA I), em que as prioridades se orientaram, por um lado, para as maiores concentrações do litoral e, por outro, para as regiões do interior. Esta situação contrasta largamente com a verificada no núcleo polarizador de toda a região do Norte - a área metropolitana do Porto (AMP) - e apenas subsiste pontualmente em localidades do interior do País.

Apesar da elevada carência em equipamentos e serviços de apoio, a comunidade empresarial local tem conseguido manter um apreciável dinamismo económico. No entanto, a situação existente tem vindo a dificultar a modernização da actividade económica e a reflectir-se negativamente na qualidade de vida das populações.

Dada a situação que se vive no vale do Sousa, é previsível, a curto prazo e na ausência de uma intervenção, a ocorrência de problemas sociais graves, designadamente ao nível do desemprego de longa e muito longa duração, sobretudo se considerarmos a incapacidade da AMP em continuar a absorver determinados segmentos de mão-de-obra.

Neste contexto, a intervenção a efectuar nesta zona deve, numa primeira fase, orientar-se fundamentalmente para a minimização das carências em matéria de infra-estruturas e equipamentos e para a qualificação de recursos humanos - no sentido do seu ajustamento às necessidades das empresas instaladas e a atrair -, bem como para a adopção de medidas de acompanhamento e apoio da estrutura económica, procurando fortalecê-la e dinamizá-la numa perspectiva de desenvolvimento sustentado do emprego qualificado.

Os problemas existentes na zona e a necessidade de envolver na sua resolução um conjunto de agentes com funções e competências diversas justificam o lançamento de um programa de desenvolvimento integrado que promova e assegure e intervenção articulada dos agentes públicos e privados, designadamente administração central, municípios e sua associação, comunidade empresarial e outros agentes sociais.

A existência de uma grande coesão entre os seis municípios do vale do Sousa e a visão comum dos seus problemas e potencialidades criam um quadro institucional favorável para que, através do programa, se consigam ultrapassar as principais vulnerabilidades e criar nesta sub-região as condições necessárias ao seu desenvolvimento e competitividade sustentada.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Criar o Programa de Desenvolvimento Integrado do Vale do Sousa, adiante designado por PROSOUSA, de âmbito regional e multissectorial, com incidência nos municípios de Castelo de Paiva, Felgueiras, Lousada, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel, para o período de 1997-1999. Segue-se, no âmbito do próximo Quadro Comunitário de Apoio, uma segunda fase de consolidação dos investimentos em curso e de desenvolvimento de outras intervenções complementares e cuja programação deve estar concluída no segundo semestre de 1999.

2 - O PROSOUSA assenta num conjunto de projectos e acções de carácter sectorial, regional e local, através da concretização das intervenções consideradas básicas e estruturantes, aos quais se deve atribuir prioridade no Orçamento do Estado, nas intervenções operacionais financiadas pelos fundos comunitários, no estabelecimento de contratos-programa com a administração central e nos orçamentos municipais.

3 - O PROSOUSA visa a criação de condições para o desenvolvimento sustentado das actividades económicas e do emprego no vale do Sousa, num contexto de organização e equilíbrio do território e de valorização das competências profissionais e sócio-culturais da sua população. Nessa medida, tem por objectivos fundamentais:

a) Dotar o vale do Sousa de infra-estruturas, equipamentos e serviços necessários à melhoria das condições e qualidade de vida da população, do funcionamento das actividades económicas e da organização do espaço;

b) Melhorar a qualificação da população em geral e dos activos em particular, designadamente dos jovens, de forma a responder às necessidades do tecido económico e social;

c) Melhorar as condições de sustentabilidade do emprego e fomentar o surgimento de novos empregos, nomeadamente através da mobilização de recursos e oportunidades locais que as novas formas de produção e de consumo tornem viáveis.

4 - O PROSOUSA compreende os seguintes eixos de intervenção prioritária:
4.1 - Criação de infra-estruturas e equipamentos de apoio à dinamização das actividades económicas e à melhoria da qualidade de vida das populações:

a) Dar execução a projectos na área das grandes acessibilidades que permitam melhorar as ligações do vale do Sousa com o exterior, designadamente com a AMP;

b) Melhorar a rede viária nacional, intermunicipal e supramunicipal - designadamente através de beneficiações de estradas desclassificadas e intervenções nas vias de interesse supramunicipal e circulares urbanas - e criar um sistema de transportes público e privado devidamente articulado e eficiente, no sentido de assegurar uma melhor estruturação interna do território e uma maior integração da faixa sul do agrupamento;

c) Promover a criação de equipamentos na área do abastecimento de água, necessários ao funcionamento dos principais subsistemas da rede periférica de abastecimento às populações (neste contexto, serão reformuladas captações, construídos e ampliados reservatórios e adutores através do sistema multimunicipal das águas do Douro e Paiva, sendo estes investimentos rigorosamente articulados com a execução das redes em baixa);

d) Construir as estações de tratamento de águas residuais (ETAR) e emissários necessários ao funcionamento das redes de saneamento das principais localidades do vale do Sousa que ainda não se encontram equipadas;

e) Assegurar um sistema eficaz de gestão de resíduos sólidos através do encerramento de lixeiras e da sua substituição por aterros sanitários para resíduos urbanos e para resíduos industriais, complementados por estações de triagem e de transferência e por uma rede de recolha selectiva de lixos;

f) Construir novos edifícios escolares e pré-escolares e melhorar as condições dos existentes, designadamente através da sua substituição ou ampliação e da instalação de pavilhões desportivos (neste contexto, é elaborada prioritariamente a carta escolar do vale do Sousa, a fim de assegurar a racionalização do investimento e da gestão dos recursos escolares existentes);

g) Assegurar uma correcta articulação entre os vários equipamentos e serviços na área da saúde e rentabilizar ao máximo os novos investimentos em curso, criando uma rede eficiente ao serviço das suas populações;

h) Promover a criação de equipamentos sócio-culturais e turísticos, concluindo e viabilizando dois complexos especializados de vocação turístico-desportiva, criando um museu regional e aproveitando para fins turísticos as potencialidades associadas à zona do rio Douro;

i) Reforçar, de forma selectiva, a capacidade existente para a realização de mostras e exposições e para o acolhimento de indústrias.

4.2 - Desenvolvimento de acções e medidas de valorização dos recursos humanos e do emprego:

a) Instalar no vale do Sousa um estabelecimento de ensino politécnico público como unidade orgânica integrada no Instituto Politécnico do Porto, assegurando uma adequada articulação do ensino aqui ministrado com as áreas do ensino secundário e profissional existente e com as necessidades resultantes da modernização do sector produtivo;

b) Promover o aprofundamento da qualificação dos recursos humanos e a articulação dessa formação às novas exigências do sector produtivo, actuando quer ao nível da oferta (qualidade, cobertura das áreas mais carenciadas, articulação entre estruturas e serviços) quer ao nível da procura (sensibilização, condições de acesso, incentivos);

c) Promover um acordo de concertação estratégica entre os diversos parceiros sociais do vale do Sousa, no sentido de concretizar acções que promovam o desenvolvimento económico e, ao mesmo tempo, assegurem a sustentabilidade e a qualificação do emprego (este acordo assumirá a forma de um «pacto territorial para o emprego»).

4.3 - Desenvolvimento de outras medidas e acções que visem a dinamização das actividades económicas:

a) Garantir a majoração de sistemas de incentivos e outras formas de intervenção que visem a dinamização das actividades económicas em situações especiais;

b) Assegurar outras acções específicas que se considerem adequadas à satisfação das necessidades do vale do Sousa e ao aproveitamento dos seus recursos e potencialidades, designadamente nos sectores agro-florestal e industrial.

4.4 - Adopção de acções e medidas que se identifiquem como necessárias para a prevenção de situações de carência, disfunção ou marginalização social, sendo, neste domínio, importante a articulação com as medidas que venham a ser desenvolvidas no âmbito do Pacto Nacional para a Solidariedade.

5 - O PROSOUSA envolve agentes promotores e executores:
a) Da administração central e local;
b) Empresas, instituições privadas sem fins lucrativos e pessoas singulares.
6 - O PROSOUSA é objecto de contratualização entre o Estado e a Associação de Municípios do Vale do Sousa, a estabelecer até 30 dias a contar da data da aprovação do presente diploma, estipulando os direitos e obrigações das partes no âmbito dos investimentos e medidas nele consagradas.

7 - O financiamento do PROSOUSA é assegurado:
a) Pelo orçamento específico do PROSOUSA, garantido pelo Orçamento do Estado, e por reforços financeiros no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio II (QCA II);

b) Pelos fundos comunitários no âmbito das intervenções operacionais do QCA 1994-1999, das iniciativas comunitárias e do Fundo de Coesão a que o PROSOUSA recorra para implementação das acções previstas;

c) Pelo Orçamento do Estado dos projectos da responsabilidade da administração central;

d) Pelos orçamentos municipais nos investimentos da responsabilidade das autarquias, os quais poderão ser participados pela administração central através da celebração de contratos-programa;

e) Pelo sector privado, no que respeita a projectos da sua iniciativa co-financiados, ou não, no âmbito dos sistemas do QCA II.

8 - Os investimentos previstos para a área de intervenção do PROSOUSA, no que se refere à 1.ª fase (1997-1999), totalizam os 53,7 milhões de contos, com a seguintes estrutura:

a) Transportes e outras infra-estruturas de apoio à actividade produtiva: 30,8 milhões de contos;

b) Saneamento e outras acções na área do ambiente: 14 milhões de contos;
c) Equipamentos sociais: 7,4 milhões de contos;
d) Acções complementares de apoio ao desenvolvimento: 1,5 milhões de contos.
A este montante acrescem outros investimentos previstos no Orçamento do Estado, no QCA II e nos orçamentos municipais e ainda o investimento privado.

9 - A implementação do PROSOUSA é assegurada:
a) Pelo coordenador;
b) Pelo conselho de gestão;
c) Pela comissão de acompanhamento.
10 - O coordenador tem as seguintes competências:
a) Coordenar e gerir globalmente o PROSOUSA;
b) Estabelecer com as diversas entidades responsáveis pela implementação do PROSOUSA, dentro do prazo compatível com a elaboração do PIDDAC, as prioridades a assumir em cada ano para a sua execução de acordo com a estratégia definida pelo conselho de gestão;

c) Preparar, com base no estabelecido na alínea anterior, a proposta de execução anual do Programa, a submeter à aprovação do conselho de gestão;

d) Elaborar, para cada ano, o relatório anual da execução do PROSOUSA a apresentar ao conselho de gestão e à comissão de acompanhamento;

e) Concertar, sempre que necessário, as formas de actuação mais eficientes e eficazes para a execução das acções do PROSOUSA com os gestores das intervenções operacionais do QCA 1994-1999, das iniciativas comunitárias, do Fundo de Coesão, os interlocutores desconcentrados da administração central e outros interlocutores chamados a apoiar ou a promover as acções e investimentos nele integrados.

11 - O coordenador do PROSOUSA é nomeado nos termos previstos do artigo 23.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro.

12 - O conselho de gestão é integrado pelo presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, que preside, pelo presidente da Associação de Municípios do Vale do Sousa, pelo coordenador do PROSOUSA, pelo director dos Serviços Regionais de Estradas do Norte, pelo director regional do Ambiente e Recursos Naturais, pelo director regional de Educação do Norte, pelo director regional de Economia do Norte, pelo presidente da Administração Regional de Saúde do Norte, pelo director regional de Agricultura do Norte e pelo delegado regional do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

13 - O conselho de gestão funcionará em plenário e através do seu núcleo executivo. O plenário é constituído por todos os membros do conselho de gestão.

14 - O núcleo executivo é constituído pelo presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, pelo presidente da Associação de Municípios do Vale do Sousa e pelo coordenador do PROSOUSA.

15 - Ao núcleo executivo do conselho de gestão compete:
a) Aprovar, para cada ano, a estratégia da execução do PROSOUSA e as prioridades de intervenção anuais e plurianuais propostas pelo coordenador;

b) Acompanhar a execução do PROSOUSA e pronunciar-se sobre as propostas apresentadas pelo coordenador;

c) Propor aos membros do Governo as adaptações e, eventualmente, novas acções que venham a justificar-se durante a execução do PROSOUSA.

16 - Ao plenário do conselho de gestão compete:
a) Aprovar o programa de execução anual do PROSOUSA, que obrigará os responsáveis de cada sector a comprometer os meios necessários para a respectiva concretização;

b) Pronunciar-se sobre o relatório anual de execução do PROSOUSA e emitir pareceres e recomendações com vista ao aumento da sua eficácia.

17 - A pedido do núcleo executivo, o plenário ou alguns dos seus membros poderão ser chamados a emitir parecer acerca das propostas do conselho de gestão referidas na alínea c) do n.º 14 ou sobre qualquer outra matéria que o núcleo executivo considere relevante.

18 - Directamente dependente do coordenador funciona uma estrutura de apoio técnico, com um número restrito de elementos, com funcionamento assegurado pela Comissão de Coordenação da Região do Norte, serviços desconcentrados envolvidos, Associação de Municípios do Vale do Sousa ou outras entidades relevantes para o PROSOUSA. Os seus elementos são recrutados preferencialmente entre os funcionários dos serviços mais directamente envolvidos, nomeadamente a Comissão de Coordenação da Região do Norte.

19 - À estrutura de apoio técnico compete:
a) Prestar apoio à realização e acompanhamento das acções de divulgação;
b) Preparar as reuniões e deliberações do coordenador e do conselho de gestão e prestar apoio à realização e acompanhamento das acções de gestão;

c) Organizar os dossiers relativos a cada projecto ou acção de acordo com as normas usuais estabelecidas e com as adaptações e especificidades próprias do PROSOUSA;

d) Verificar se a execução física e financeira adoptada está a decorrer de acordo com o programado;

e) Recolher e tratar a informação relativa aos indicadores de acompanhamento físico e financeiro do PROSOUSA;

f) Prestar apoio à preparação dos programas anuais e relatórios de execução do PROSOUSA.

20 - Compete à comissão de acompanhamento do PROSOUSA, como órgão responsável pelo acompanhamento das acções, assegurar a eficaz articulação entre as actuações da responsabilidade das várias entidades intervenientes e propor, sempre que julgue pertinente, medidas tendentes a melhorar, corrigir ou acelerar a implementação do PROSOUSA, bem como dar parecer sobre os relatórios anuais de execução.

21 - A comissão de acompanhamento é constituída pelas seguintes entidades:
a) O presidente da Associação de Municípios do Vale do Sousa, que preside;
b) Os restantes membros do conselho de gestão;
c) Os governadores civis do Porto e de Aveiro;
d) Um representante do Ministério para a Qualificação e o Emprego;
e) Um representante da Secretaria de Estado da Indústria e Energia;
f) Um representante da Secretaria de Estado do Comércio e Turismo;
g) Um representante da Secretaria de Estado para a Competitividade e Internacionalização;

h) Um representante da Secretaria de Estado da Administração Educativa;
i) Um representante da Secretaria de Estado do Ensino Superior;
j) Um representante da Secretaria de Estado das Obras Públicas;
l) Um representante da Secretaria de Estado dos Transportes;
m) Um representante da Secretaria de Estado da Saúde;
n) Um representante da Secretaria de Estado dos Recursos Naturais;
o) Três representantes das associações empresariais;
p) Dois representantes das organizações de trabalhadores;
q) Um representante das associações de desenvolvimento local;
r) Um representante regional do ensino superior politécnico.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Setembro de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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