Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 15/97, de 27 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei 99/97, da Assembleia da República que autoriza o Governo a legislar em matéria de direito de autor e direitos conexos.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15/97
Para os devidos efeitos se declara que a Lei da Assembleia da República n.º 99/97 (autoriza o Governo a legislar em matéria de direitos de autor e direitos conexos), publicada no Diário da República, 1.ª Série-A, n.º 203, de 3 de Setembro de 1997, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

Onde se lê:
«Aprovada em 24 de Julho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.»
deve ler-se:
«Aprovada em 24 de Julho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 16 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 21 de Agosto de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.»
Assembleia da República, 17 de Setembro de 1997. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86216.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda