Decreto-Lei 254/97
de 26 de Setembro
Considerando que razões de maior operacionalidade e eficácia da Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE), na prossecução das respectivas atribuições, justificam que seja reposta a relação de dependência que estava prevista na Lei Orgânica do XIII Governo, aprovada pelo Decreto-Lei 296-A/95, de 17 de Novembro:
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
A Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE) funciona na dependência do Ministro para a Qualificação e o Emprego.
Artigo 2.º
É revogada a alínea e) do artigo 4.º do Decreto-Lei 3-B/96, de 26 de Janeiro.
Artigo 3.º
O cargo do presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE) é equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral, nos termos previstos no regime da função pública.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 1997. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António de Lemos Monteiro Fernandes.
Promulgado em 4 de Setembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Setembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.