Declaração 7/97
De harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 137/96, de 14 de Agosto, se declara que, por despacho ministerial de 31 de Dezembro de 1996, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social - 1996 (continente e Regiões Autónomas) constantes das cols. 5, 6 e 7, conforme mapa anexo.
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 26 de Agosto de 1997. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Rodrigues Cal.
Orçamento da segurança social - 1996
Despesas
(ver documento original)