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Declaração 7/97, de 22 de Setembro

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Sumário

Declara terem sido autorizadas alterações ao orçamento da Segurança Social - 1996 (Continente e Regiões Autónomas), de acordo com o mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Declaração 7/97
De harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 137/96, de 14 de Agosto, se declara que, por despacho ministerial de 31 de Dezembro de 1996, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social - 1996 (continente e Regiões Autónomas) constantes das cols. 5, 6 e 7, conforme mapa anexo.

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 26 de Agosto de 1997. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Rodrigues Cal.


Orçamento da segurança social - 1996
Despesas
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 137/96 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece normas de execução do orçamento da segurança social para 1996.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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