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Aviso (extrato) 6076/2015, de 3 de Junho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6076/2015

Delegação de Competências:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 24.º, ambos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio por um período de 4 anos, para o cargo de subdiretora do Agrupamento de Escolas de Santo André, Barreiro, Cristina Maria Gaspar Pereira Inverno e para adjuntos da diretora os professores Gracinda de Fátima Silva Dias, Maria Dulce Militão Marques Ferreira e Jorge Manuel Rodrigues Alves.

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2014 a 2018, as competências que a seguir se discriminam pelos vários elementos nomeados:

1 - Na subdiretora Cristina Maria Gaspar Pereira Inverno:

a) Coordenar e supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos sectores em funcionamento na Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos da Quinta da Lomba, nomeadamente bufete, papelaria, refeitório e reprografia;

b) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matriculas, constituição de turmas, mudanças de turmas, exames, em articulação com os coordenadores de diretores de turma destes dois níveis de ensino, com os próprios diretores de turma e com o coordenador do secretariado de exames;

d) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aula na Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos da Quinta da Lomba;

e) Organizar e verificar atas, pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende;

f) Supervisionar o funcionamento da biblioteca escolar da Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos da Quinta da Lomba;

g) Supervisionar o ensino especial na Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos da Quinta da Lomba;

h) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho;

i) Planear e assegurar os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços para o Agrupamento, em articulação, com os restantes elementos do conselho administrativo.

j) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira, em articulação com os restantes membros do conselho administrativo;

k) Superintender a ação disciplinar junto dos alunos da Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos da Quinta da Lomba;

l) Distribuir, monitorizar e avaliar o serviço do pessoal não docente;

m) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente (assistentes operacionais) ouvidas as adjuntas Gracinda de Fátima Silva Dias e Maria Dulce Militão Marques Ferreira.

n) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

o) Assinar todos os documentos com as competências delegadas;

p) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o subdiretor substitui o diretor nas suas faltas e impedimentos;

2 - Na adjunta Gracinda de Fátima Silva Dias:

a) Coordenar e supervisionar o serviço de ação social escolar e os respetivos setores em funcionamento na Escola Secundária de Santo André, nomeadamente bufete, papelaria, refeitório e reprografia;

b) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, nomeadamente: matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, exames em articulação com o coordenador dos diretores de turma, diretores de turma e coordenador do secretariado de exames;

c) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação do nível de ensino que superintende;

d) Superintender a ação disciplinar junto dos alunos da Escola Secundária de Santo André;

e) Superintender os processos concursais no que respeita ao pessoal não docente;

f) Proceder ao acompanhamento e avaliação de todos os projetos do agrupamento;

g) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no agrupamento, juntamente com a subdiretora Cristina Maria Gaspar Pereira Inverno e a adjunta Maria Dulce Militão Marques Ferreira

h) Supervisionar e apoiar a organização das atividades a nível do desporto escolar;

i) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes na Escola Secundária de Santo André;

j) Coordenar, supervisionar e avaliar o plano de formação do agrupamento;

k) Acompanhar o projeto concelhio de educação para a saúde;

l) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente, em articulação com o diretor;

m) Colaborar na avaliação do desempenho das assistentes operacionais da Escola Secundária de Santo André;

n) Convocar e presidir as reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene.

3 - Na adjunta Maria Dulce Militão Marques Ferreira:

a) Superintender em todas as questões relacionadas com a educação pré-escolar, com o 1.º ciclo do ensino básico e com a intervenção precoce;

b) Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

c) Articular com a coordenadora da Escola Básica da Telha Nova n.º 1 todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

d) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no agrupamento, juntamente com a subdiretora Cristina Maria Gaspar Pereira Inverno e a adjunta Gracinda de Fátima Silva Dias;

e) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos dos dois níveis que superintende;

f) Supervisionar e acompanhar as atividades de enriquecimento curricular e de apoio à família;

g) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar, em articulação com a coordenadora da Escola Básica da Telha Nova n.º 1;

h) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes na Escola Básica da Telha Nova n.º 1 e jardins de infância do agrupamento;

i) Supervisionar o funcionamento da biblioteca escolar do 1.º ciclo, em sede na Escola Básica da Telha Nova n.º 1;

j) Colaborar na avaliação do desempenho dos assistentes operacionais dos jardins de infância e do 1.º ciclo do ensino básico:

k) Superintender a elaboração de horários do pessoal docente e não docente das escolas do agrupamento.

l) Convocar e presidir as reuniões que entende necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

m) Supervisionar o ensino especial na Escola Básica da Telha Nova n.º 1 e na Escola Secundária de Santo André.

4 - No adjunto Jorge Manuel Rodrigues Alves:

a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das tecnologias de informação e comunicação e do plano tecnológico da educação nas escolas do agrupamento;

b) Coordenar a área de segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens nas escolas do agrupamento;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao processo dos testes intermédios, plataforma MISI (Gabinete de Coordenação do Sistema Informático do Ministério da Educação), SIGO (Sistema de Informação de Gestão Orçamental), SINAGET (Sistema Nacional de Gestão de Turmas), e Parque Escolar.

d) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos cursos profissionais, vocacionais e educação e formação de adultos, nomeadamente: matriculas, constituição de turmas, mudanças de turma, exames em articulação com o coordenador dos diretores de turma, mediadores e coordenador do secretariado de exames;

e) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação do nível de ensino que superintende;

f) Supervisionar o funcionamento da biblioteca escolar da Escola Secundária de Santo André;

g) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º Ciclo - Provas Finais - em articulação com o coordenador do secretariado de exames;

h) Superintender e monitorizar os procedimentos da gestão patrimonial das escolas do agrupamento;

i) Convocar e presidir as reuniões que entende necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene.

Esta nomeação e delegação de competências produzem efeitos a partir da data da sua assinatura, a 1 de agosto de 2014.

22 de maio de 2015. - A Diretora, Maria Arlete Pereira da Cruz.

208671507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/861194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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