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Despacho (extrato) 5957/2015, de 3 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências do Vice-Presidente, Dr. Nuno Marques, no Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Ordenamento do Território, Arquiteto Jorge Anselmo Caliço Eusébio e na Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Ambiente, Engenheira Maria José Bento Nunes

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5957/2015

1 - Por despacho do Sr. Vice-Presidente, Dr. Nuno Pedro dos Santos Borges Marques, de 12 de março de 2015, no uso das competências que lhe foram delegadas, com a faculdade de subdelegação conferida pelo Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, através do Despacho 2622/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2015, foram subdelegadas as competências nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual versão:

a) No Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Ordenamento do Território da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, Arquiteto Jorge Anselmo Caliço Eusébio e no quadro da unidade orgânica nuclear que dirige, a competência para a prática dos seguintes atos:

i) No âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN) a direção da instrução dos pedidos relativos ao reconhecimento da compatibilidade de usos e ações com o quadro definido para o efeito no RJREN, e a decisão nos casos do reconhecimento da isenção de qualquer tipo de procedimento (Artigo 20.º, n.º 3, alínea a), subalínea i) e nos casos dos requerimentos relativos a usos e ações em que se conclua pela sua não sujeição a pronúncia da CCDR Algarve;

ii) No âmbito do Regime Jurídico da Arborização e da Rearborização, a direção da instrução e a decisão sobre os pedidos de pareceres de ações de arborização e rearborização;

iii) No âmbito do Regime Jurídico dos Planos de Ordenamento, de Gestão e de Intervenção de Âmbito Florestal, a direção da instrução e a decisão sobre pedidos de pareceres sobre planos de gestão florestal;

b) Na Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Ambiente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, Engenheira Maria José Bento Nunes, e no quadro da unidade orgânica nuclear que dirige, a competência para a prática dos seguintes atos:

i) No âmbito do Regime Geral da Gestão de Resíduos, a direção da instrução e o despacho de todos os processos referentes ao licenciamento em regime simplificado;

ii) No âmbito do Regime de Prevenção e Controlo das Emissões de Poluentes para a Atmosfera, a direção da instrução e a decisão de todos os pedidos de avaliação da monitorização pontual das emissões atmosféricas;

iii) No âmbito da gestão de solventes, conforme disposto no Decreto-Lei 127/2013, de 30 de agosto, a direção da instrução e a decisão sobre todos os pedidos de pareceres que se enquadrem no âmbito das competências da CCDR Algarve sobre a matéria.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos em mim delegados praticados pelos dirigentes de serviços mencionados em a) e em b) do número anterior, no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde 13 de março de 2015.

12 de março de 2015. - A Diretora de Serviços de Comunicação, Gestão Administrativa e Financeira, Ana Lúcia Guerreiro.

208669312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/861140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Decreto-Lei 127/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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