Despacho (extrato) n.º 5957/2015
1 - Por despacho do Sr. Vice-Presidente, Dr. Nuno Pedro dos Santos Borges Marques, de 12 de março de 2015, no uso das competências que lhe foram delegadas, com a faculdade de subdelegação conferida pelo Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, através do Despacho 2622/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2015, foram subdelegadas as competências nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual versão:
a) No Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Ordenamento do Território da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, Arquiteto Jorge Anselmo Caliço Eusébio e no quadro da unidade orgânica nuclear que dirige, a competência para a prática dos seguintes atos:
i) No âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN) a direção da instrução dos pedidos relativos ao reconhecimento da compatibilidade de usos e ações com o quadro definido para o efeito no RJREN, e a decisão nos casos do reconhecimento da isenção de qualquer tipo de procedimento (Artigo 20.º, n.º 3, alínea a), subalínea i) e nos casos dos requerimentos relativos a usos e ações em que se conclua pela sua não sujeição a pronúncia da CCDR Algarve;
ii) No âmbito do Regime Jurídico da Arborização e da Rearborização, a direção da instrução e a decisão sobre os pedidos de pareceres de ações de arborização e rearborização;
iii) No âmbito do Regime Jurídico dos Planos de Ordenamento, de Gestão e de Intervenção de Âmbito Florestal, a direção da instrução e a decisão sobre pedidos de pareceres sobre planos de gestão florestal;
b) Na Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Ambiente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, Engenheira Maria José Bento Nunes, e no quadro da unidade orgânica nuclear que dirige, a competência para a prática dos seguintes atos:
i) No âmbito do Regime Geral da Gestão de Resíduos, a direção da instrução e o despacho de todos os processos referentes ao licenciamento em regime simplificado;
ii) No âmbito do Regime de Prevenção e Controlo das Emissões de Poluentes para a Atmosfera, a direção da instrução e a decisão de todos os pedidos de avaliação da monitorização pontual das emissões atmosféricas;
iii) No âmbito da gestão de solventes, conforme disposto no Decreto-Lei 127/2013, de 30 de agosto, a direção da instrução e a decisão sobre todos os pedidos de pareceres que se enquadrem no âmbito das competências da CCDR Algarve sobre a matéria.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos em mim delegados praticados pelos dirigentes de serviços mencionados em a) e em b) do número anterior, no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde 13 de março de 2015.
12 de março de 2015. - A Diretora de Serviços de Comunicação, Gestão Administrativa e Financeira, Ana Lúcia Guerreiro.
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