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Aviso 37/2015, de 3 de Junho

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Sumário

Torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia sobre Regras Simplificadas de Entrada, Permanência e Saída para os Membros das Tripulações de Aeronaves das Transportadoras Aéreas da Federação da Rússia e da República Portuguesa, celebrado por troca de Notas, assinado em Moscovo, em 2 e 15 de julho de 2014

Texto do documento

Aviso 37/2015

Por ordem superior se torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia sobre Regras Simplificadas de Entrada, Permanência e Saída para os Membros das Tripulações de Aeronaves das Transportadoras Aéreas da Federação da Rússia e da República Portuguesa, celebrado por troca de Notas, assinado em Moscovo, em 2 e 15 de julho de 2014.

O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 8/2015, de 23 de abril, publicado no Diário da República, 1ª Série, n.º 79, de 23 de abril de 2015, entrando em vigor a 24 de maio de 2015, na sequência das notificações previstas no Acordo.

Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, 18 de maio de 2015. - O Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, João Maria Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/861131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-04-23 - Decreto 8/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia sobre Regras Simplificadas de Entrada, Permanência e Saída para os Membros das Tripulações de Aeronaves das Transportadoras Aéreas da Federação da Rússia e da República Portuguesa, celebrado por troca de Notas, assinadas em Moscovo, em 2 e 15 de julho de 2014

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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