Aviso 37/2015, de 3 de Junho
Torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia sobre Regras Simplificadas de Entrada, Permanência e Saída para os Membros das Tripulações de Aeronaves das Transportadoras Aéreas da Federação da Rússia e da República Portuguesa, celebrado por troca de Notas, assinado em Moscovo, em 2 e 15 de julho de 2014
Aviso 37/2015
Por ordem superior se torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia sobre Regras Simplificadas de Entrada, Permanência e Saída para os Membros das Tripulações de Aeronaves das Transportadoras Aéreas da Federação da Rússia e da República Portuguesa, celebrado por troca de Notas, assinado em Moscovo, em 2 e 15 de julho de 2014.
O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 8/2015, de 23 de abril, publicado no Diário da República, 1ª Série, n.º 79, de 23 de abril de 2015, entrando em vigor a 24 de maio de 2015, na sequência das notificações previstas no Acordo.
Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, 18 de maio de 2015. - O Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, João Maria Cabral.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/861131.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-04-23 -
Decreto
8/2015 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia sobre Regras Simplificadas de Entrada, Permanência e Saída para os Membros das Tripulações de Aeronaves das Transportadoras Aéreas da Federação da Rússia e da República Portuguesa, celebrado por troca de Notas, assinadas em Moscovo, em 2 e 15 de julho de 2014
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