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Despacho Conjunto 38/97, de 28 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 123, de 28.05.1997, Pág. 6149
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Sumário

Constitui uma comissão conjunta do Ministério das Finanças e do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, para acompanhamento das relações entre as duas áreas governativas. A Comissão deverá elaborar relatórios trimestrais de avaliação das iniciativas conjuntas e de identificação de prioridades a privilegiar. A comissão conjunta é constituída por quatro representantes de cada um dos Ministérios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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