Rectificação DRECT8/97, de 8 de Janeiro
- Corpo emitente: SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 6, de 08.01.1997, Pág. 227
- Data: 1997-01-08
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Sumário
Rectifica a Resolução n.º 69/96 de 21 de Novembro da PCM, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Dezembro de 1996. Assim onde se lê - "Bloco A - fracções E, [...] V, 2, AA, "deve ler-se "Bloco A - fracções E, [...] V, X, 2, A.A,".
Aviso
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