Decreto Regulamentar Regional 18/97/M
Aprova a orgânica do Gabinete do Secretário Regional dos Recursos Humanos
O Decreto Regulamentar Regional 4/97/M, de 7 de Fevereiro, que estabeleceu a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Recursos Humanos, prevê que a definição da orgânica e funcionamento de cada organismo e serviço constarão de decreto regulamentar regional.
Assim:
Nos termos do artigo 7.º, alínea b), do Decreto Legislativo Regional 24-A/96, de 4 de Dezembro, e do artigo 4.º, n.º 1, alínea d), do Decreto Regulamentar Regional 4/97/M, de 7 de Fevereiro, ao abrigo do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 49.º, alínea c), da Lei 13/91, de 5 de Junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovada a orgânica do Gabinete do Secretário Regional dos Recursos Humanos, adiante designado abreviadamente por GSR, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 31 de Julho de 1997.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paula Baptista Fontes, Secretário Regional do Plano e da Coordenação.
Assinado em 25 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
ORGÂNICA DO GABINETE DO SECRETÁRIO REGIONAL DOS RECURSOS HUMANOS
CAPÍTULO I
Natureza e atribuições
Artigo 1.º
Natureza
O GSR é apoiado pelos serviços da Secretaria Regional dos Recursos Humanos (SRRH), que envolvem acções de apoio directo ao Secretário Regional, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Artigo 2.º
Atribuições
São atribuições do Gabinete:
a) Preparar e coordenar todos os assuntos que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;
b) Proceder à transmissão aos diversos serviços da SRRH de todas as orientações e decisões do Secretário Regional.
CAPÍTULO II
Estrutura e competência
Artigo 3.º
Estrutura
1 - O GSR é constituído pelo chefe de gabinete, que o dirige, na directa dependência do Secretário Regional, dois adjuntos e dois secretários pessoais, nos termos do disposto no artigo 10.º, n.º 1, alínea b), e 2, do Decreto Legislativo Regional 24-A/96/M, de 4 de Dezembro.
2 - Para além do pessoal referido no n.º 1, o Secretário Regional poderá nomear, destacar, requisitar ou contratar para apoio ao GSR o pessoal técnico superior, técnico, administrativo, auxiliar e operário, da administração pública central, regional ou local, dos institutos públicos e de empresas públicas ou privadas, reputado necessário.
3 - Para assuntos interdepartamentais, podem ser nomeados, nos termos da lei, conselheiros técnicos, os quais serão, para todos os efeitos, equiparados a adjuntos do GSR.
4 - Adstrito ao GSR funcionará um Gabinete de Estudos e Pareceres, designado abreviadamente por GEP, com funções de apoio a todos os órgãos que compõem a SRRH.
SECÇÃO ÚNICA
Competências
Artigo 4.º
Do chefe de gabinete
1 - Compete genericamente ao chefe de gabinete:
a) Dirigir o GSR e representar o Secretário Regional, excepto nos actos de carácter pessoal;
b) Estabelecer a ligação da SRRH com outros departamentos governamentais;
c) Coligir informações respeitantes ao funcionamento dos serviços da SRRH e assegurar o funcionamento harmonioso de todos eles;
d) Transmitir aos diversos serviços as instruções e orientações do Secretário Regional;
e) Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;
f) Assegurar o expediente do GSR;
g) Executar as demais funções que lhe forem delegadas pelo Secretário Regional.
2 - O chefe de gabinete será substituído, nas suas ausências e impedimentos, por um dos adjuntos do GSR, a designar.
Artigo 5.º
Do Gabinete de Estudos e Pareceres
O GEP é um órgão de apoio técnico ao Secretário Regional e aos órgãos que compõem a SRRH, procedendo para o efeito à elaboração de estudos, projectos e pareceres jurídicos.
CAPÍTULO III
Pessoal
Artigo 6.º
Quadro
1 - O pessoal do quadro do GSR é agrupado em:
a) Pessoal dirigente;
b) Pessoal técnico superior;
c) Pessoal auxiliar.
2 - O quadro de pessoal do GSR é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
3 - A composição do quadro de pessoal poderá ser alterada, quando as circunstâncias o justifiquem, nos termos da legislação aplicável.
4 - Para os estudos de problemas específicos poderão ser constituídas comissões, grupos de trabalho ou conselhos consultivos, cuja composição, mandato, funcionamento e demais condições serão estabelecidos em despacho do Secretário Regional.
Artigo 7.º
Regime
O regime aplicável ao pessoal do GSR é o genericamente estabelecido para os funcionários e agentes da administração pública regional.
CAPÍTULO IV
Disposição final e transitória
Artigo 8.º
Transição de pessoal
O primeiro provimento em lugares dos quadros de pessoal do GSR far-se-á através de lista nominativa, aprovada pelo Secretário Regional, com dispensa de quaisquer outras formalidades legais sempre que se tratar de pessoal com vínculo à Administração Pública e o provimento se processar em categoria igual ou equivalente à que detinha no respectivo quadro de origem.
MAPA ANEXO
Gabinete do Secretário Regional
(ver documento original)