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Regulamento 294/2015, de 2 de Junho

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Sumário

Regulamento das Provas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias, dos Titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica

Texto do documento

Regulamento 294/2015

Regulamento das Provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias, dos Titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica.

Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo3.º, do Decreto-Lei 113/ 2014 de 16 de julho, são abrangidos pelo concurso especial de acesso ao ensino superior, os titulares de um diploma de especialização tecnológica.

Artigo 1.º

(Objetivo e âmbito)

1 - O presente regulamento aplica-se ao Curso de Licenciatura em Enfermagem ministrado na Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias (ESESFM).

2 - Estabelece o regime geral de acesso ao referido curso, define os diplomas de especialização tecnológica que facultam o ingresso, procedimentos administrativos, prazos, regras de inscrição, de realização das provas, componentes de avaliação, critérios de classificação final, nomeação e constituição do júri.

Artigo 2.º

(Condições para requerer a inscrição)

Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que:

Sejam titulares de um dos seguintes diploma de especialização tecnológica:

(ver documento original)

Artigo 3.º

(Inscrição)

1 - A inscrição para a realização das provas é apresentada junto dos Serviços Administrativos da ESESFM.

2 - A inscrição será efetuada mediante entrega de requerimento, em modelo próprio, dirigido ao Diretor da Escola, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado do diploma de especialização tecnológica;

b) Currículo escolar e profissional, em modelo próprio, com comprovativo dos elementos nele constantes;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é detentor das condições de acesso ao Curso de Licenciatura em Enfermagem;

d) Comprovativo da realização do pré-requisito do grupo A;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

f) Número de Contribuinte;

g) Procuração, quando a inscrição for efetuada por terceiros.

Artigo 4.º

(Prazo de inscrição e calendário de realização das provas)

O prazo de inscrição e o calendário de realização das provas é fixado anualmente por edital, por despacho do Diretor da ESESFM.

Artigo 5.º

(Componentes da Avaliação)

1 - A avaliação da capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem integra as seguintes provas:

A) A prova escrita que se subdivide em:

1) Uma prova escrita de Língua Portuguesa e Cultura Geral;

2) Uma prova escrita que avalia o domínio do candidato, relativamente ao conteúdo de uma das seguintes disciplinas do elenco de ingresso no curso pela via normal: Biologia e Geologia ou Matemática.

B) Avaliação do currículo escolar e profissional do candidato;

C) Entrevista para complemento da avaliação das motivações e do currículo profissional;

2 - A não realização de qualquer um dos momentos avaliativos elimina o candidato.

Artigo 6.º

(Periodicidade)

As provas serão realizadas anualmente, de acordo com o calendário para o efeito.

Artigo 7.º

(Composição e competências do Júri)

1 - O Júri é composto por três docentes, sendo um deles o seu Presidente e os outros vogais, e dois suplentes, nomeados por despacho do Diretor da ESESFM.

2 - Ao júri compete:

a) Elaborar a prova escrita, critérios de correção da mesma, com indicação da cotação de cada questão e vigiar a sua realização;

b) Corrigir e classificar as provas e preencher as respetivas pautas;

c) Definir o modelo de entrevista e a sua realização;

d) Tomar a decisão final sobre a classificação a atribuir a cada candidato;

e) Propor o reconhecimento, através da atribuição de créditos da experiência profissional e da formação dos candidatos admitidos à matrícula no Curso de Licenciatura em Enfermagem.

3 - A organização interna e o funcionamento do Júri são da competência deste.

Artigo 8.º

(Resultado das provas)

1 - A prova escrita referida no Artigo 5.º é classificada numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - Serão eliminados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 10 valores na prova ou que não compareçam à entrevista.

Artigo 9.º

(Entrevista)

1 - A entrevista destina-se a:

a) Apreciar e discutir o currículo escolar e experiência profissional do candidato;

b) Apreciar e discutir as motivações do candidato à escolha do Curso de Licenciatura em Enfermagem;

c) Prestar esclarecimentos ao candidato sobre questões relacionadas com o Curso de Licenciatura em Enfermagem.

Artigo 10.º

(Classificação final)

1 - A classificação final é da competência do Júri e será expressa na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores.

2 - A classificação final (CF) é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = PE x 0,60 + AC x 0,25 x E x 0,15

em que:

CF = classificação final;

PE = prova escrita (composta por duas etapas com ponderação de 50 % cada);

AC = avaliação curricular;

E = entrevista

3 - A classificação final será arredondada às unidades, considerando-se como unidade a fração não inferior a cinco décimas.

4 - A classificação final será afixada na vitrina informativa dentro da Escola e no sítio da Internet.

Artigo 11.º

(Reclamações)

1 - Das deliberações do Júri pode haver reclamação da prova escrita de acordo com o calendário do concurso.

2 - A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer ao reclamante nos prazos identificados no calendário do concurso.

Artigo 12.º

(Efeitos e validade)

1 - As provas são válidas para a candidatura à matrícula e inscrição na ESESFM, no ano da sua realização.

2 - A aprovação nas provas previstas neste regulamento produz efeitos apenas para a candidatura ao ingresso no Curso de Licenciatura em Enfermagem, não servindo para qualquer equivalência a habilitações escolares.

Artigo 13.º

(Emolumentos e taxas)

1 - As taxas e emolumentos são fixados anualmente por despacho do Diretor da ESESFM.

Artigo 14.º

(Dúvidas de interpretação e casos omissos)

1 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Diretor da ESESFM, com observância da legislação aplicável à frequência do Ensino Superior dos titulares de um diploma de especialização tecnológica.

22 de abril de 2015. - O Diretor, Prof. João Paulo Batalim Nunes.

208661211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/859586.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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