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Aviso 6037/2015, de 2 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, precedendo concurso, com Joaquim Henrique dos Santos Costa, na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 6037/2015

Em cumprimento da alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional para as Obras Municipais, aberto por Aviso 11882, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205 de 23 de outubro de 2014, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com:

Joaquim Henrique dos Santos Costa.

O contratado foi colocado na 1.ª Posição remuneratória da carreira/categoria e no nível 1 da tabela remuneratória única, tendo iniciado funções em 13 de maio corrente.

Constituição do Júri do período experimental do vínculo:

Presidente - Clisante Jorge Pinheiro Gasalho, Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo;

1.º Vogal Efetivo - José Fernando Alegria Dias, Técnico Superior (Engenharia Civil);

2.º Vogal Efetivo - Fernando Ferreira de Bastos, Encarregado Operacional;

1.º Vogal suplente - Francisco Rosa Neves Pereira, Assistente Operacional;

2.º Vogal suplente - Francisco Fernando Barroqueiro Sequeira, Assistente Operacional.

O Presidente do Júri do concurso será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efetivo.

O período experimental terá a duração de 90 dias nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP (Lei do Trabalho em funções públicas), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

18 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel das Neves Nobre Pita.

308677689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/859564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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