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Edital 501/2015, de 2 de Junho

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Sumário

Alteração ao Alvará relativo aos lotes 102 e 103 da operação de loteamento

Texto do documento

Edital 501/2015

Dora Pereira, vereadora da Câmara Municipal de Alenquer, com competências delegadas, torna público, no uso da competência que lhe foi delegada por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 18 de novembro de 2013 atribuída pelo n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a redação vigente, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, contendo as menções constantes do n.º 1 do artigo 68.º do mesmo diploma legal, e de acordo com a deliberação desta Câmara Municipal proferida na sua reunião ordinária celebrada em 10 de março do ano em curso, no âmbito do Processo de Loteamento com o n.º 02/1987/342, respeitante ao pedido de alteração ao alvará relativo aos lotes 102 e 103 da operação de loteamento, levada a efeito por Florindo dos Santos Martins e Vítor Martins, no prédio situado no lugar de Casais Novos, na união das freguesias de Alenquer (Santo Estevão e Triana), deste concelho, titulada pelo Alvará de Loteamento n.º 16/88:

A referida alteração, a pedido de Alberto Manuel Ferreira Correia Carvalho, residente na Rua das Camélias, lote 101, na Quinta da Provença, no lugar de Casais Novos, na união das freguesias de Alenquer (Santo Estevão e Triana), deste município, respeitante aos lotes acima mencionados, dos quais é proprietário, consiste na anexação aos mesmos da área de 22,86 m2 que está referenciada como domínio público, área esta que tinha como finalidade garantir o acesso ao anterior lote 102 que se localizava em gaveto.

Com a unificação dos lotes 102 e 103 num único lote, foi alterada a acessibilidade ao mesmo, deixando de se justificar a manutenção da área em causa.

Deste modo, por proposta da Câmara Municipal à Assembleia Municipal aceitou esta, que a área de 22,86 m2 pertencente ao domínio público seja transferida para a área do lote 102/103 com a contrapartida do pagamento da taxa devida, no valor de 1.371,60 (euro).

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), têm V. Exas. o prazo de

10 dias para se pronunciarem sobre a pretensão, sendo por esta via notificados da mesma.

Para qualquer esclarecimento sobre o assunto poderá ser consultado o processo administrativo no edifício dos Paços do Concelho de Alenquer, na Divisão do Urbanismo, durante as horas de expediente.

E, eu Fernando Leonel Lucas Cabral Baptista, Chefe da Divisão do Urbanismo, o subscrevo.

16 de maio de 2014. - A Vereadora com Competências Delegadas, Dora Pereira.

208663991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/859555.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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