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Portaria 817/97, de 5 de Setembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 218/97, de 1 de Abril (estabelece as condições para aumentos de dotações de carga decorrentes da transferência de serviços de empresas proprietárias de veículos afectos ao transporte particular de mercadorias para empresas de transporte público rodoviário de mercadorias para o ano lectivo de 1997).

Texto do documento

Portaria 817/97
de 5 de Setembro
A Portaria 218/97, de 1 de Abril, que, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 366/90, de 24 de Novembro, definiu os aumentos de dotações de carga para o ano de 1997, veio permitir também aumentos suplementares de dotações de carga para as empresas que, em 31 de Dezembro de 1996, detivessem veículos licenciados com tonelagem superior a 90% da dotação de carga atribuída.

No entanto, pela experiência colhida, verifica-se a necessidade de introduzir uma maior flexibilidade no regime fixado, prevendo-se a possibilidade de aumentos suplementares de dotações de carga para as empresas que detenham veículos licenciados para o transporte internacional, não plenamente utilizados, bem como para as empresas cuja dotação de carga atribuída não corresponda ao acréscimo da procura de serviços.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º O n.º 6.º da Portaria 218/97, de 1 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«6.º As empresas de transporte público rodoviário de mercadorias, já detentoras de dotação de carga, podem, através de requerimento devidamente fundamentado, pedir aumentos suplementares de dotações de carga, nos seguintes casos:

a) Quando sejam necessários para o licenciamento de novos veículos;
b) Quando sejam necessários para o licenciamento, em âmbito nacional, de veículos já licenciados para o transporte internacional e que não se encontram plenamente utilizados.»

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 25 de Agosto de 1997.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-24 - Decreto-Lei 366/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico da actividade de transporte ocasional de mercadorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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