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Despacho Normativo 56/97, de 15 de Setembro

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Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 190/93, de 9 de Agosto, que estabelece os condicionalismos a respeitar na certificação profissional e equivalência académica conferida pelos cursos de formação de sargentos dos quadros permanentes da Marinha das classes de Electrotécnicos e de maquinistas navais.

Texto do documento

Despacho Normativo 56/97
Tornando-se necessário alterar as cargas horárias da estrutura curricular dos cursos de alistamento de electrotécnicos e de maquinistas navais, constante do anexo ao Despacho Normativo 190/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 185, de 9 de Agosto de 1993;

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 4.º da Portaria 347/93, de 24 de Março, determina-se o seguinte:

O anexo ao Despacho Normativo 190/93, de 9 de Agosto, é alterado de acordo com o anexo ao presente despacho normativo, do qual faz parte integrante.

Ministérios da Defesa Nacional, da Educação e para a Qualificação e o Emprego, 25 de Agosto de 1997. - O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa. - Pela Ministra para a Qualificação e o Emprego, António de Lemos Monteiro Fernandes, Secretário de Estado do Trabalho.


ANEXO
Estrutura curricular dos cursos de alistamento de electrotécnicos e maquinistas navais

A.1. - Curso de alistamento de electrotécnicos:
(ver documento original)
A.2. - Equiparação ao nível 3 da qualificação profissional e equivalência ao 12.º ano de escolaridade:

Curso de alistamento de electrotécnico - técnico de electrónica.
B.1. - Curso de alistamento de maquinistas navais:
(ver documento original)
B.2. - Equiparação ao nível 3 da qualificação profissional e equivalência ao 12.º ano de escolaridade:

Curso de alistamento de maquinistas navais - técnico de mecânica/máquinas marítimas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-24 - Portaria 347/93 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE DISPOSIÇÕES SOBRE OS CURSOS DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DOS QUADROS PERMANENTES DA MARINHA DAS CLASSES DE ELECTROTÉCNICOS E DE MAQUINISTAS NAVAIS. A PRESENTE PORTARIA E APLICÁVEL AOS CURSOS INICIADOS NO ANO LECTIVO DE 1991-1992 E SEGUINTES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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