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Resolução do Conselho de Ministros 145/97, de 5 de Setembro

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Sumário

Cria o Programa de Desenvolvimento Integrado do Alentejo (PROALENTEJO).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/97
No sentido de ultrapassar a situação de depressão económica, demográfica e social que tem marcado a região do Alentejo ao longo das últimas décadas, o Governo Português tem vindo a promover um conjunto de projectos e acções destinados a diversificar e a fortalecer a estrutura económica regional.

Neste contexto, importa destacar o Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA) que, pela sua dimensão e múltiplas finalidades, constitui um instrumento de política de desenvolvimento regional de excepcional importância, assentando, fundamentalmente, nas componentes hidroagrícola e de organização do espaço, cujas potencialidades serão fortemente tributárias da prioridade atribuída ao desenvolvimento do regadio e do mundo rural.

Como complemento deste projecto estruturante encontra-se em execução uma iniciativa de valorização do potencial endógeno - Programa de Valorização do Norte Alentejano (AVNA) com relevância para a dinâmica sócio-económica regional.

A importância destes investimentos e a vantagem da sua articulação com um vasto conjunto de programas de financiamento nacional e comunitário apontam para a necessidade de encontrar formas de actuação globais e intersectoriais concertadas que preparem, para os novos desafios, uma vasta área geográfica cujos problemas de desenvolvimento merecem uma atenção particular e cujas potencialidades importa aproveitar.

Um dos principais problemas da região é a perda de vitalidade demográfica, consequência dos intensos fluxos migratórios que abrangeram particularmente a população jovem e em idade activa e determinaram um dos mais elevados índices de envelhecimento do País. A falta de recursos humanos, nomeadamente qualificados, muito tem contribuído para acentuar a debilidade de um sistema produtivo que apresenta um elevado grau de especialização e uma grande falta de dinamismo e de competitividade.

A reforma da política agrícola comum (PAC) e o quadro institucional que lhe está subjacente têm suscitado problemas à manutenção das culturas agrícolas tradicionalmente praticadas na região. Estas e outras condicionantes, tais como a ausência de ordenamento e planeamento de culturas, os problemas de associativismo e as condições meteorológicas desfavoráveis dos últimos anos, contribuíram para o agravamento da situação do sector agrícola, base económica tradicional da região. Esta situação conduziu à libertação de activos agrícolas que não têm sido absorvidos pelos restantes sectores de actividade.

O sector industrial apresenta uma estrutura incipiente em que predominam empresas de reduzida dimensão, em geral com problemas ao nível da organização, da gestão e do marketing, com fraca presença de novas tecnologias ou com tecnologias obsoletas, baixa incorporação de valor acrescentado, reduzida dimensão empregadora e baixo nível de qualificação da mão-de-obra.

A actividade comercial existente, de base tradicional, apresenta igualmente uma reduzida capacidade empregadora. A sua dinâmica tem sido muito afectada pela forte ruralidade da região, com baixos níveis de rendimento e consumo, e pelos fenómenos consequentes do elevado desemprego (diminuição do poder de compra das famílias e intensificação do surto migratório).

De uma forma geral, a taxa de desemprego nestes concelhos é elevada e tem maior expressão sobretudo ao nível da procura de novo emprego, atestando a perda de vitalidade económica desta área geográfica nacional e a dificuldade de fixação da população.

Aos elevados níveis de desemprego e aos baixos níveis de rendimento e consumo associam-se algumas carências ao nível das infra-estruturas básicas e no que se refere aos equipamentos e serviços de saúde, educação, formação e cultura, com reflexos evidentes na qualidade de vida da população.

Não obstante os problemas identificados, a região evidencia um conjunto de potencialidades relacionadas com o aproveitamento dos recursos endógenos.

Neste contexto, importa referir, em primeiro lugar, as potencialidades agrícolas ligadas ao regadio - designadamente da olivicultura, da fruticultura e da horticultura -, num quadro de adopção de medidas que viabilizem a rentabilização dos investimentos nas infra-estruturas, existentes e futuras.

Seguidamente, é de destacar o conjunto de potencialidades regionais associadas ao desenvolvimento dos sectores agro-pecuário e florestal, ao aproveitamento do montado e de produtos regionais específicos e ao desenvolvimento do artesanato tradicional e do turismo.

Por último, são de equacionar as potencialidades de duas importantes infra-estruturas existentes na região, como suporte logístico ao nível dos transportes e da implantação industrial: a plataforma industrial e portuária de Sines e o Aeroporto Militar de Beja, numa base sustentada pelas infra-estruturas e equipamentos já instalados ou em desenvolvimento.

O cenário apresentado justifica plenamente a adopção de um programa de desenvolvimento integrado para a região do Alentejo. O valor acrescentado deste programa será fortemente tributário de novas formas de parceria institucional, devendo, para o efeito, promover-se a instituição de um «acordo de concertação estratégica de base regional», subordinado à filosofia de um «pacto territorial para o emprego» e aberto à participação de todas as entidades representativas do tecido empresarial, das organizações de trabalhadores e demais organizações com relevância no dinamismo económico regional.

O referido «acordo» será a base de trabalho para o estabelecimento de uma «carta dos investimentos prioritários» a realizar na região do Alentejo e, assim, o fundamento legítimo para a criação de um «sistema integrado de apoio ao investimento» no Alentejo. Por investimentos prioritários entendem-se os investimentos de estruturação, integração e articulação do espaço produtivo regional, centrais-locais, intermunicipais ou públicos-privados, podendo integrar-se os seus termos de referência na figura do contrato-programa.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Criar o Programa de Desenvolvimento Integrado do Alentejo, adiante designado por PROALENTEJO, de âmbito regional e multissectorial, com duas fases de programação e execução; uma 1.ª fase para o período de 1997-1999, seguindo-se, devido ao horizonte temporal alargado do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA) e à necessidade de maximizar o respectivo aproveitamento para o desenvolvimento da região, uma 2.ª fase de consolidação dos investimentos em curso e de desenvolvimento de outras intervenções complementares, correspondente ao período 2000-2015 e cuja programação deve estar concluída no 2.º semestre de 1999.

2 - O PROALENTEJO assenta num conjunto de projectos e acções de carácter sectorial, regional e local, já em execução ou a executar a curto e médio prazos, aos quais se deve atribuir prioridade nos programas operacionais do Quadro Comunitário de Apoio para 1994-1999, nas iniciativas comunitárias, no Fundo de Coesão, no Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) e, em moldes a estudar e a definir com as autarquias, nos orçamentos municipais.

3 - Constituem objectivos estratégicos do PROALENTEJO:
a) Dinamizar a estrutura económica regional e criar empregos, de modo a inverter a tendência de desertificação humana;

b) Gerar investimentos e riqueza em actividades tradicionais da região e em actividades de diversificação da base económica;

c) Melhorar e estabilizar os rendimentos da população agrícola, através da implementação do regadio e da reconversão agrícola;

d) Qualificar os recursos humanos regionais, valorizando os sistemas de ensino e de formação profissional e estimulando a iniciativa individual e colectiva;

e) Promover a utilização sustentável dos recursos naturais, apoiando, nomeadamente, iniciativas de investigação e desenvolvimento;

f) Promover e valorizar o património natural e cultural existente;
g) Implantar e reabilitar equipamentos colectivos e infra-estruturas básicas;
h) Promover a parceria dos agentes económicos e sociais num modelo de compromisso orientado para a criação de emprego sustentado.

4 - No sentido de concretizar os objectivos definidos, são definidos os seguintes eixos de intervenção:

4.1 - Implementação do EFMA e de um conjunto de medidas e acções relacionadas com a minimização dos desequilíbrios por ele produzidos e com a maximização das suas potencialidades, no sentido da dinamização e da diversificação do tecido produtivo regional:

a) Promover a construção das infra-estruturas primárias do EFMA (barragem de Alqueva, tomada de água e estação elevatória principal do sistema adutor) da central hidroeléctrica e do açude de Pedrógão;

b) Promover a construção de infra-estruturas de condução e distribuição de água (sistema adutor, rede primária e rede secundária), incluindo barragens de regularização, estações elevatórias, centrais mini-hídricas e tomadas de água;

c) Maximizar, de acordo com as orientações do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, as potencialidades das infra-estruturas de regadio existentes e das que vão ser criadas e reforçar e divulgar os conhecimentos técnicos necessários ao pleno aproveitamento técnico, económico e ambiental do regadio de Alqueva;

d) Promover a implementação prioritária do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão;

e) Implementar medidas e acções de valorização patrimonial e ambiental e de minimização dos desequilíbrios provocados pelo EFMA nos concelhos abrangidos pelo regolfo da barragem, com prioridade para os aglomerados populacionais e territórios directamente afectados pela albufeira; neste contexto é considerado o apoio à Fábrica de Papel da Portucel, localizada em Mourão, garantindo prioritariamente a manutenção dos postos de trabalho existentes;

f) Apoiar o surgimento e a dinamização de actividades de apoio à implementação do EFMA e de actividades directamente relacionadas com o aproveitamento das novas condições criadas pelo Empreendimento durante a sua fase de exploração;

g) Elaborar um plano de desenvolvimento turístico de toda a área circundante da albufeira de Alqueva, no sentido da salvaguarda das condições ambientais e paisagísticas que constituirão a base do desenvolvimento turístico em toda a zona de influência da albufeira.

O carácter estruturante do EFMA e a dinâmica específica de que ele é potenciador justificam a transformação deste eixo num instrumento de intervenção autónomo - o Programa Específico de Desenvolvimento Integrado da Zona de Alqueva (PEDIZA) -, que deve ser conduzido de forma coordenada no quadro do PROALENTEJO.

O PEDIZA é um programa com autonomia de gestão e com integração própria no QCA II, particularmente direccionado para a intervenção nas áreas afectadas pelo regolfo da albufeira e abrangidas pela rede de rega, surgindo explicitamente para dar resposta aos diversos problemas ambientais e de desenvolvimento colocados durante as fases de construção e de exploração do EFMA.

4.2 - Dar continuidade à execução do Programa de Valorização do Norte Alentejano (AVNA), no sentido de:

a) Promover a criação de condições que criem sinergias de investimento e iniciativa na sub-região em torno da animação equestre e cinegética, designadamente a promoção animal, turística e dos valores histórico-culturais, bem como a preservação dos valores naturais;

b) Apoiar o desenvolvimento turístico, incluindo a recuperação, conservação e valorização dos recursos turísticos sub-regionais: planos de água, circuitos termais, aldeias de interesse turístico, fortificações militares, bem como acções de promoção e de divulgação de uma imagem de qualidade;

c) Promover a revitalização e a valorização das artes e ofícios tradicionais;
d) Apoiar a valorização do património cultural, incluindo a recuperação do património arqueológico;

e) Apoiar o urbanismo comercial.
4.3 - Desenvolvimento de acções e medidas que conduzam à modernização da agricultura e da pesca e ao desenvolvimento rural, elementos motores do ordenamento e crescimento da região, designadamente as seguintes:

a) Promover, em articulação com as medidas previstas no PEDIZA, o reordenamento agrário através do estabelecimento de um plano regional de reabilitação dos regadios existentes e do aproveitamento dos novos regadios com indicação dos sistemas culturais que serão objecto de ajustamento, reconversão e diversificação, de acordo com as prioridades sectoriais já definidas pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

b) Promover a investigação e a utilização de novas tecnologias de rega e de gestão dos recursos hídricos;

c) Promover a florestação de novas áreas e a melhoria dos povoamentos existentes;

d) Promover a diversificação de actividades em espaço rural nos domínios da agro-indústria, dos produtos de caça, da floresta, da pesca e da aquicultura, do turismo rural, dos produtos tradicionais de qualidade e os respectivos sistemas de certificação;

e) Apoiar a manutenção e desenvolvimento de sistemas agrícolas extensivos (sistemas arvenses extensivos e montados e sobro e azinho), a reconversão de terras aráveis em pastagens extensivas e a manutenção de raças autóctones ameaçadas de extinção;

f) Promover os programas e as acções que visem melhorar as condições de vida e de trabalho das zonas rurais mais desfavorecidas, em particular as microiniciativas que estimulem o emprego e o rendimento das populações rurais e a reanimação do tecido social do mundo rural;

g) Promover a cooperação e o intercâmbio transfronteiriço em acções de interesse comum, designadamente no que se refere a iniciativas inovadoras do desenvolvimento rural e gestão de áreas de paisagem protegida.

4.4 - Promoção e dinamização da economia da região através do desenvolvimento de medidas específicas de criação e diversificação de actividades económicas e incentivos ao investimento e ao reforço da capacidade competitiva das empresas que funcionem como factores de atractividade para a instalação de empresas e de recursos humanos:

a) Criar zonas de «localização prioritária» para investimentos produtivos que promovam a dinamização da economia regional - nomeadamente em localidades com acesso a modalidades intermodais de transportes, como Sines, Beja, Elvas e Mourão - estudando, em colaboração com os Ministérios das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social, a possibilidade de reduzir, por prazo a determinar, os encargos fiscais e com a segurança social das empresas que aí se pretendam instalar;

b) Apoiar o estabelecimento de indústrias - em especial as de incorporação de tecnologia avançada e as que transformem produtos endógenos - e a modernização tecnológica dos processos de produção e de gestão industriais;

c) Promover a implementação dos conceitos de «qualidade» e «certificação da qualidade» no sector industrial, quer ao nível do produto, quer ao nível dos processos de produção;

d) Aproveitar as potencialidades da plataforma industrial e portuária de Sines, tirando partido das infra-estruturas existentes, preparadas para a instalação de novas indústrias em ambiente controlado e tecnologicamente evoluído, sustentado por indústrias de ponta já aí estabelecidas;

e) Apoiar a construção de infra-estruturas energéticas e a infra-estruturação energética dos novos empreendimentos que sejam impostos pelo desenvolvimento regional;

f) Apoiar a criação de empresas independentes de produção de energia eléctrica a partir de recursos energéticos endógenos e estudar a viabilidade da extensão da rede de gás natural destinada prioritariamente à indústria, em particular em zonas que privilegiem a implantação industrial;

g) Apoiar a criação de entrepostos comerciais para promoção do escoamento dos produtos e desenvolver mecanismos de informação que permitam orientar a produção regional no sentido de uma melhor adaptação aos mecanismos de mercado;

h) Apoiar a modernização do pequeno comércio existente, nomeadamente de artesanato e de produtos certificados da região, apoiando a divulgação desses produtos;

i) Promover o aproveitamento turístico-recreativo de potencialidades e recursos locais existentes, bem como a qualidade da prestação desses serviços e a melhoria dos respectivos mecanismos de informação e de divulgação;

j) Criar condições para a navegabilidade e promoção turística do rio Guadiana e para o fomento de um conjunto de actividades de lazer e desporto com ele associadas;

l) Explorar as potencialidades do Regime de Incentivos às Microempresas (RIME), do Sistema de Incentivos Regionais (SIR), dirigido às pequenas e médias empresas, do Sistema de Apoio a Jovens Empresários (SAJE) e das iniciativas locais de emprego (ILE) e criar um sistema de apoios específicos orientado para a atracção e localização de empresas na região;

m) Promover a articulação entre os organismos de investigação regionais e a actividade produtiva, designadamente a Universidade de Évora e outras instituições do ensino superior;

n) Desenvolver as infra-estruturas de telecomunicações, designadamente na área da telemática.

4.5 - Adopção de medidas que conduzam à valorização e fixação de recursos humanos e à criação de emprego:

a) Melhorar as condições do ensino e aprendizagem, fomentando uma cultura de educação permanente, nomeadamente através do alargamento da oferta de educação pré-escolar, da criação de escolas básicas integradas, da diversificação de ofertas qualificadas ao nível dos ensinos secundário e superior, bem como da dinamização de processos de integração e de desenvolvimento comunitário a partir das unidades do sistema educativo existentes na região;

b) Incrementar a formação de base de natureza qualificante, fomentar a formação de reconversão da população desempregada, de acordo com as suas capacidades e em função das necessidades estratégicas da região, e promover uma formação profissional em contexto de trabalho que possibilite uma melhor empregabilidade de jovens e desempregados;

c) Promover a criação de empregos de trabalhadores desempregados - designadamente através de incentivos à contratação e à criação do próprio emprego - e fomentar o desenvolvimento de redes de apoio à criação de emprego e de estruturas de formação através de parcerias institucionais alargadas, conducentes a um processo de dinamização do potencial regional;

d) Promover a valorização de competências no âmbito do trabalho de utilidade social, com vista à inserção de desempregados no mercado de trabalho, na ausência de oportunidades de emprego e de formação profissional;

e) Estabelecer medidas que contribuam para a fixação de jovens e de recursos humanos qualificados, nomeadamente através de formação qualificante assegurada pelos centros de formação directa do IEFP, da formação em alternância (aprendizagem), dos programas de formação-emprego, da criação de escolas-oficina, de estágios profissionais, de bolsas de formação, de formação em gestão, bem como através do apoio à contratação de jovens e à criação de emprego/empresas por jovens;

f) Promover, de acordo com os incentivos existentes, a reabilitação do parque disponível e a construção de nova habitação a custos controlados para indivíduos e famílias jovens em início de carreira que se pretendam fixar na região, destinados para venda ou arrendamento, em colaboração com as autarquias, cooperativas ou empresas em regime de contrato de desenvolvimento para a habitação;

g) Criar, por iniciativa das entidades locais e com os apoios existentes para o sector, fogos destinados ao alojamento temporário de quadros técnicos que se pretendam fixar na região, durante o período inicial da sua instalação.

4.6 - Execução e adequada articulação de infra-estruturas de transporte de apoio às actividades produtivas:

a) Dar execução aos investimentos rodoviários previstos;
b) Prosseguir o esforço de articulação entre a rede viária nacional, as estradas regionais e a rede municipal promovendo a beneficiação dos investimentos necessários ao restabelecimento da rede viária municipal associada à albufeira de Alqueva;

c) Dar execução ao programa de investimentos da CP no que se refere à linha do Sul, ramal de Sines e linha do Alentejo, com destaque para as intervenções em curso ou programadas no chamado «Itinerário dos Granéis/ligação ao Algarve»;

d) Estudar a viabilidade da construção de ligações ferroviárias mais directas no plano regional e entre Sines e o território espanhol, no sentido de potenciar o relançamento do porto, bem como de estreitar e dinamizar as relações económicas entre os dois lados da fronteira;

e) Qualificar o porto de Sines como a estrutura marítima portuária de apoio e suporte da área de intervenção do PROALENTEJO, promovendo a ampliação e modernização das respectivas infra-estruturas e o estudo e implementação de uma zona de actividades logísticas particularmente vocacionada para o tratamento de cargas e produtos agro-alimentares apoiada nas acessibilidades existentes e a desenvolver;

f) Promover o aproveitamento das infra-estruturas aeroportuárias de Beja, equacionando a sua abertura ao tráfego civil (de mercadorias e de passageiros), ponderando as vantagens da sua articulação com o Complexo de Sines e criando condições para a instalação de indústria aeronáutica tendo em vista a dinâmica sócio-económica projectada para a região;

g) Assegurar a articulação entre os diversos níveis de acessibilidades, promovendo a ligação intermodal porto/rodovia e ferrovia e a complementaridade desta com o eventual terminal de carga aérea a desenvolver em Beja, no sentido de obter elevadas economias de transporte para as áreas periféricas, nomeadamente a área de intervenção do PROALENTEJO e a própria Estremadura espanhola.

4.7 - Adopção de medidas nos domínios do ambiente e do património natural:
a) Assegurar a execução ou a elaboração de planos de ordenamento das albufeiras de águas públicas;

b) Reconstituir os ecossistemas ribeirinhos, garantir a manutenção e a qualidade das linhas de água existentes e promover a regulação firme dos usos dos recursos hídricos;

c) Promover a celebração de protocolos visando o tratamento das águas residuais industriais e pecuárias, proceder ao tratamento terciário das águas residuais urbanas em zonas consideradas sensíveis e criar zonas húmidas semiartificiais que sirvam de complemento ao tratamento da água residual e de suporte a espécies de flora e fauna;

d) Implementar o programa de selagem de lixeiras e construção de aterros sanitários intermunicipais;

e) Desenvolver a parceria com as direcções responsáveis pelas áreas protegidas da região e intensificar a implementação das medidas existentes para estas áreas;

f) Promover campanhas de sensibilização para a recuperação do coberto vegetal nas áreas de risco de erosão e nas zonas de cabeceira, com particular incidência nas áreas a montante das albufeiras de águas públicas;

g) Promover o desenvolvimento de circuitos de turismo de natureza, a educação ambiental e o aproveitamento económico das espécies de flora local com incidência para as aromáticas e gastronomia.

4.8 - Execução de projectos de infra-estruturas e aplicação de medidas que conduzam à melhoria da qualidade de vida das populações:

a) Tomar medidas que, directamente ou através do apoio às iniciativas locais, visem prevenir situações de carências, disfunção e marginalização sociais e integração comunitária, bem como a protecção dos grupos sociais mais vulneráveis, com o recurso à construção, alteração e conservação de equipamentos de apoio social;

b) Criar pousadas da juventude e melhorar as existentes, no sentido de potenciar a sua utilização como apoio ao turismo na área do PROALENTEJO, e dinamizar a criação de casas de juventude, como espaços de participação, de promoção e de desenvolvimento de actividades de e para os jovens e suas associações;

c) Promover a divulgação de informação de interesse para os jovens e apoiar as actividades desenvolvidas pelas associações juvenis de âmbito regional;

d) Reforçar o investimento em infra-estruturas desportivas, fomentar a criação de clubes de praticantes no quadro das novas práticas desportivas, desenvolver e incrementar acções de formação de técnicos desportivos e promover campanhas de sensibilização para os benefícios da prática desportiva como factor propiciador de saúde e de bem-estar das populações;

e) Apoiar a recuperação, modernização e valorização das infra-estruturas culturais e do património arqueológico e arquitectónico, bem como a criação de pontos de promoção e divulgação de iniciativas culturais;

f) Melhorar as condições das infra-estruturas de saúde, dotar os serviços dos meios técnicos necessários para a gestão e prestação de cuidados e melhorar a qualidade do atendimento, nomeadamente através da reorganização e da coordenação interna dos serviços e da formação de recursos humanos;

g) Apoiar as iniciativas a promover pelos municípios que se destinem à superação das carências habitacionais no quadro dos programas de habitação a custos controlados e à reabilitação urbana, prestando colaboração técnica e afectando recursos;

h) Promover a instalação e a melhoria da qualidade de infra-estruturas e de serviços fundamentais de telecomunicações, bem como a vulgarização das tecnologias de informação nas zonas onde estas ainda não estão disponibilizadas.

5 - O PROALENTEJO envolve agentes promotores e executores:
a) Administração central e local;
b) Empresas, instituições privadas sem fins lucrativos e pessoas singulares;
c) Associações empresariais e profissionais, cooperativas e associações de desenvolvimento.

6 - O financiamento do PROALENTEJO é assegurado:
a) Pelo orçamento específico do PROALENTEJO, garantido por dotações financeiras do Orçamento do Estado e do Programa de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional (PPDR);

b) Pelos fundos comunitários no âmbito das intervenções operacionais do Quadro Comunitário de Apoio 1994-1999, das iniciativas comunitárias e do Fundo de Coesão a que o PROALENTEJO recorra para implementação das acções previstas;

c) Pelo Orçamento do Estado nos projectos da responsabilidade da administração central;

d) Pelos orçamentos municipais nos investimentos da responsabilidade das autarquias, os quais podem ser participados pela administração central através da celebração de contratos-programa;

e) Pelo sector privado, no que respeita a projectos da sua iniciativa co-financiados, ou não, no âmbito dos sistemas de incentivos do Quadro Comunitário de Apoio 1994-1999;

f) Por financiamento previsto no PEDIZA (eixo 1 do PROALENTEJO), a definir em parceria com a Comissão Europeia.

7 - Os investimentos previstos para a área de intervenção do PROALENTEJO, no que se refere à 1.ª fase (1997-1999), totalizam cerca de 410 milhões de contos, com a seguinte estrutura:

a) Acções específicas: 17 milhões de contos;
b) Infra-estruturas de transporte: 201,2 milhões de contos;
c) Projectos sociais: 53,9 milhões de contos;
d) Projectos de apoio à actividade produtiva: 13,8 milhões de contos;
e) Projectos regionais: 34,3 milhões de contos;
f) Ambiente: 7,2 milhões de contos;
g) EFMA: 82,3 milhões de contos (inclui medidas sectoriais, designadamente nos domínios ambiental e das acessibilidades).

8 - O PROALENTEJO prevê a celebração de contratos-programa, para a execução de determinados investimentos de interesse público e relevância regional, entre a administração central e entidades públicas e privadas estipulando os direitos e obrigações das partes em matéria de financiamento, gestão, acompanhamento e avaliação.

9 - A implementação do PROALENTEJO é assegurada:
a) Pelo coordenador, coadjuvado por dois coordenadores-adjuntos;
b) Pelo conselho de gestão;
c) Pela comissão de acompanhamento.
10 - O coordenador tem as seguintes competências:
a) Presidir ao conselho de gestão;
b) Coordenar e gerir globalmente o PROALENTEJO;
c) Elaborar os relatórios anuais de execução do PROALENTEJO a apresentar ao conselho de gestão;

d) Promover a definição das prioridades de investimento tendo em conta a estratégia de desenvolvimento do PROALENTEJO.

11 - O coordenador designará o coordenador-adjunto, que o substitui nos seus impedimentos.

12 - O coordenador e os coordenadores-adjuntos são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, e têm o estatuto de encarregados de missão, nos termos previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro.

13 - O conselho de gestão, presidido pelo coordenador, é integrado pelos coordenadores-adjuntos, pelo presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo (CCRA), pelos gestores do AVNA e do PEDIZA, por um representante do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um representante do Ministério da Economia, um representante do Ministério para a Qualificação e o Emprego, um representante do Ministério do Ambiente e pelo presidente do conselho da região.

14 - Ao conselho de gestão compete:
a) Avaliar e aprovar candidaturas, garantindo a conformidade das acções com os objectivos preconizados pelo PROALENTEJO;

b) Propor aos membros do Governo as adaptações e, eventualmente, novas acções que venham a justificar-se durante a execução do PROALENTEJO;

c) Aprovar os relatórios anuais de execução.
15 - Directamente dependente do coordenador funciona uma estrutura de apoio técnico, com um número restrito de elementos, cujo financiamento é assegurado pela CCRA.

16 - À estrutura de apoio técnico compete:
a) Prestar apoio à realização e acompanhamento das acções de divulgação;
b) Preparar as reuniões e deliberações do coordenador e do conselho de gestão;
c) Organizar os dossiers relativos a cada projecto ou acção, de acordo com as normas usuais estabelecidas e com as adaptações e especificidades próprias do PROALENTEJO;

d) Verificar se a programação física e financeira adoptada está a decorrer de acordo com o programado;

e) Recolher e tratar a informação relativa aos indicadores de acompanhamento físico e financeiro do PROALENTEJO;

f) Prestar apoio à preparação dos relatórios de execução do PROALENTEJO.
17 - De forma a garantir uma melhor coordenação e orientação dos investimentos a apoiar, bem como o desenvolvimento de mecanismos de informação e divulgação adequados no que se refere às diversas fontes de financiamento nacionais e comunitárias do PROALENTEJO e ao conjunto de facilidades e apoios de base municipal existentes, é criado, no âmbito da estrutura técnica, um gabinete de informação e apoio que depende do coordenador.

18 - O Gabinete de Informação e Apoio tem como principais funções:
a) Centralizar o trabalho de gestão da informação relacionada com os diversos incentivos à localização de projectos de investimento e à atracção de recursos humanos na área de influência do PROALENTEJO;

b) Informar os potenciais beneficiários em relação aos incentivos e às facilidades de que pode dispor;

c) Apoiar os promotores na elaboração dos processos de candidatura;
d) Encaminhar devidamente as candidaturas/os promotores;
e) Fomentar a iniciativa individual e colectiva no sentido de promover o surgimento de projectos viáveis que se enquadrem nos objectivos de desenvolvimento regional e de criação de emprego;

f) Divulgar a existência de infra-estruturas, equipamentos e outros apoios logísticos que ajudem à implementação de projectos, bem como à relocalização de determinadas actividades no sentido de promover um reordenamento espacial equilibrado;

g) Criar uma «bolsa de projectos» no sentido de promover a divulgação de oportunidades de negócio e de iniciativas baseadas no aproveitamento de recursos endógenos ou de resposta a necessidades locais;

h) Criar uma «bolsa de emprego», promovendo a divulgação das oportunidades de emprego criadas a nível regional e, sempre que necessário, a nível nacional, designadamente nos estabelecimentos de ensino técnico-profissional e superior, no caso de emprego qualificado.

19 - Compete à comissão de acompanhamento do PROALENTEJO, como órgão responsável pelo acompanhamento das acções, assegurar a eficaz articulação entre as actuações da responsabilidade das várias entidades intervenientes e propor sempre que julgue pertinente medidas tendentes a melhorar, corrigir ou acelerar a implementação do programa, bem como dar parecer sobre os relatórios anuais de execução, devendo reunir-se pelo menos três vezes por ano.

20 - A comissão de acompanhamento é constituída pelas seguintes entidades:
a) O coordenador do PROALENTEJO, que preside;
b) Os coordenadores-adjuntos;
c) Os outros membros do conselho de gestão;
d) Um representante do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

e) Um representante do Ministério da Educação;
f) Um representante do Ministério da Saúde;
g) Um representante do Ministério da Solidariedade e Segurança Social;
h) Um representante do Ministério da Cultura;
i) Um representante do Ministério da Ciência e da Tecnologia;
j) Um representante da Secretaria de Estado das Obras Públicas;
l) Um representante da Secretaria de Estado da Habitação e Comunicações;
m) Um representante da Secretaria de Estado dos Transportes;
n) Um representante da Secretaria de Estado da Indústria e Energia;
o) Um representante da Secretaria de Estado do Comércio e Turismo;
p) Um representante da Secretaria de Estado do Desporto;
q) Um representante das universidades e institutos politécnicos da área;
r) Dois representantes das organizações não governamentais do ambiente;
s) Dois representantes das associações de desenvolvimento local;
t) Dois representantes das associações de municípios;
u) Dois representantes das associações de agricultores;
v) Dois representantes das associações empresariais;
x) Dois representantes das associações sindicais;
z) Dois representantes das regiões de turismo.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85914.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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