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Aviso 6028/2015, de 2 de Junho

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Sumário

Concurso para assistente graduado sénior de medicina interna

Texto do documento

Aviso 6028/2015

Procedimento concursal para provimento na categoria superior de Assistente Graduado Sénior, da área hospitalar - Medicina Interna - da carreira especial médica e da carreira médica

1 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, conjugado com o artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, que regula a tramitação do procedimento concursal comum de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica, do artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados integradas no Serviço Nacional de Saúde, do despacho conjunto do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento em substituição da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde datado, de 10 de março de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49 a 11 de março de 2015, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., datada de 18 de maio de 2015, se encontra aberto, procedimento concursal destinado à ocupação de uma vaga na categoria de assistente graduado sénior da área hospitalar - Medicina Interna - da carreira especial médica e carreira médica.

2 - Procedimento concursal - o procedimento concursal é comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente, da relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - quinze dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 177/2009 e Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto, Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro.

6 - Caracterização do posto de trabalho - aos postos de trabalho apresentados a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, para a carreira especial médica e no artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, para a carreira médica, e no artigo 8.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

7 - Local de trabalho - os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional no Serviço de Medicina Interna da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

8 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao procedimento aberto pelo presente aviso os médicos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os requisitos elencados no artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, e artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto:

a) Possuir o grau de consultor.

b) Duração mínima de três anos de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado.

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma regularizada.

9 - Método de seleção - os métodos de seleção a utilizar são, nos termos do artigo 19.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio.

a) Avaliação e discussão curricular - à qual é atribuída a ponderação de 70 %.

b) Prova prática - à qual é atribuída a ponderação de 30 %.

9.1 - Avaliação e discussão curricular (de 0 a 20 valores) - consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, os seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida - de 0 a 6 valores;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas - de 0 a 2 valores;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo - de 0 a 4 valores;

d) Classificação obtida na avaliação na prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica - de 0 a 1 valores;

e) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações - de 0 a 5 valores;

f) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional - de 0 a 1 valores;

g) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos - de 0 a 1 valores.

9.2 - Prova prática (de 0 a 20 valores) - destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.

10 - Remuneração - A remuneração a atribuir é a prevista em legislação especial, designadamente Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro, Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e Lei do Orçamento do Estado para 2015, aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

11 - Horário de trabalho - o período normal de trabalho, para a carreira especial médica é o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro e para a carreira médica é de 40 horas semanais.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., sita na Avenida Pedro Alvares Cabral, 6000-085 Castelo Branco, entregue no Serviço de Recursos Humanos, pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

d) A identificação da relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos no ponto 8;

As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de exercício profissional a que respeita o procedimento concursal;

b) Declaração passada pelo serviço a que pertence, onde consta a antiguidade na carreira e na categoria e o vínculo à Administração Publica;

c) Sete exemplares do curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, datados e assinados.

d) Sete exemplares de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre.

A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativo de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

14 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2009, de 24 de maio alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro).

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada no Diário da República e afixada no expositor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, da ULSCB, EPE.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Constituição do júri:

Presidente: Dr. Óscar Marques Vilão, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, do Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, E. P. E.;

1.º Vogal efetivo: Dr. Bernardino Garcia Fernandes Páscoa, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, do Hospital do Espírito Santo, Évora, E. P. E.;

2.º Vogal efetivo: Dra. Maria José Silva Pedrosa Marques Cruz, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, do Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, E. P. E.;

3.º Vogal efetivo: Dr. Célio Fernando Fernandes, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, do Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, E. P. E.;

4.º Vogal efetivo: Dr. João Correia, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.;

1.º Vogal suplente: Dr. Carlos Fernandes Baeta, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.;

2.º Vogal suplente: Dra. Maria de Fátima Queirós Valério, Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna, do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.;

3.º Vogal suplente: Dra. Maria de Fátima Teresa Paiva, Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna, do Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.;

4.º Vogal suplente: Dr. Jorge Espírito Santo, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, do Centro Hospitalar Barreiro-Montijo, E. P. E.

O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente, em caso de falta ou impedimento do mesmo.

19 de maio de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.

208665068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/859108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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